Ação Monitória de Nota Fiscal.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – PRELIMINARMENTE
A Autora, em razão de não poder fazer frente às custas do processo e honorários de advogados, sem prejuízo para o sustento de seu sócio e de sua próprio família, requer os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV e a Lei nº 1.060/50.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o conceito de assistência judiciária deve ser interpretado ampliativamente, ante a aplicação do Artigo 5º, inc. LXXIV.
Dessa forma, as pessoas jurídicas, podem ser beneficiadas com a isenção de despesas processuais e honorários sucumbenciais.
Data maxima venia, deve ser aplicado o mesmo principio que norteia a concessão do benefício à pessoa jurídica, qual seja, a relevância dos direitos envolvidos. Logo, se aos necessitados em geral lhes são garantidos condições mínimas para acesso à Justiça, de igual forma, também, deve ser a concedida a Autora o Beneficio da Justiça Gratuita.
“A pessoa jurídica pode ser beneficiada pela gratuidade de justiça, uma vez que a Lei concessiva não faz distinção entre pessoa física (natural) e pessoa juridica para conceder tal beneficio. Provimento do recurso.” (Grifos Nossos).
Assim, considerando a impossibilidade da Autora que seja momentânea, nomeia e constitui seu bastante procurador nos termos do instrumento em anexo, como seu patrono que esta subscreve, o qual declara aceitar o encargo, condicionando a percepção de seus honorários profissionais, à procedência dos pedidos.
II – DOS FATOS
A requerente é credora da requerido, na importância de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), representada pela Nota Fiscal nº XX, devidamente assinados (aceite).
A NF acima mencionada refere-se a serviços realizados pela empresa requerente de produção de vídeo institucional veiculado no (…).
Até o presente momento a requerida não resgatou a sua dívida e vem negando-se a fazê-lo pelas vias amigáveis.
Diante destes fatos, exauridas todas as tentativas amigáveis possíveis, não resta alternativa a Requerente, senão recorrer aos meios judiciais para receber o que lhe é de direito através da presente AÇÃO MONITÓRIA.
III – DO DIREITO
O art. 700 do CPC dispõe que:
Art. 700. “A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;”
O direito do requerente está evidenciado ante a prova escrita ou seja, ante a nota fiscal do serviço como também demonstra-se que foi entregue ante a gravação anexo do produto (vídeo anexo em cd).
Destaca-se também que evidenciado o direito do requerente será imediatamente deferido a expedição do mandado de pagamento.
Art. 701. “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.”
IV – DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência:
a) A expedição do mandado de pagamento do débito atualizado de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) com a consequente citação do réu para que, em 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação e pague 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa à título de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo e prosseguindo na forma dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil;
b) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente provas documental, depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão e oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]