Artigo 194 CPC | ADVBOX

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 194 CPC.

Artigo 194 CPC

Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

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CPC completo

Artigo 193

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