Ação de Cobrança por Dano Material.
Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.
Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.
Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!
Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais!
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, … (bairro), CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – DOS FATOS
O demandante, que é uma empresa de pequeno porte, presta serviços de aluguel de maquinário, comumente contratado por Usinas ou congêneres.
Em janeiro de 2016 (conforme documento em anexo) firmou contrato de aluguel com a demandada, a qual em contraprestação arcaria com o valor de R$ 2.836,91 (dois mil e oitocentos e trinta e seis e noventa e um centavos), porém, por motivo injustificado e sem qualquer notificação a parte deixou de cumprir com suas obrigações firmadas.
Desta feita acabou por lesar o patrimônio do demandante, uma vez que o mesmo cumpriu com a suas obrigações, não obtendo êxito com o embolso dos aluguéis, ficando desta forma, impossibilitado de locar para outrem.
Em razão do ocorrido, resolveu entrar em contato com a demandada, sendo informado para que enviasse uma proposta de acordo por e-mail (documento em anexo), a qual seria analisada e posteriormente seria aceite ou não.
Ocorre que até a presente data nenhuma resposta foi fornecida ao demandante, negativa ou positiva, acerca da proposta do acordo, deixando o mesmo a esmo, sem receber seu montante, não restando outra saída senão ingressar com a presente ação para que seja respeitado seu direito.
II – DO DIREITO
É de se pontuar, inicialmente, a falta de interesse da requerida em quitar com suas obrigações, mesmo já tendo feito uso do bem locado.
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componente do complexo de valores protegidos pelo Direito”.
No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que o demandante deve receber o valor referente aos alugueis de seu maquinário, sob pena de se caracterizar o enriquecimento sem causa, posto que houve tentativas, de forma amigável, de receber os aluguéis, sem obtenção de sucesso.
Sendo assim, busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, posto que se deva levar em consideração a deterioração dos automóveis pelos serviços prestados, bem como o combustível utilizado, não se tratando apenas de uma falta de receber o montante, mas sim de um prejuízo real de ordem material.
Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, in verbis:
Art. 5º. “[…]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Neste sentido, o legislador com o objetivo de assegurar o direito do locatário, prescreveu o artigo 569, II, do Código Civil, para que o locador pague o aluguel no prazo fixado entre as partes.
Art. 569: “O locatário é obrigado:
II – a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;”
Nesse mesmo sentido vem entendendo, reiteradamente, a Jurisprudência dos nossos egrégios Tribunais de Justiça, senão vejamos:
“DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANPORTE E ALUGUEL DE MAQUINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. CONFISSÃO DE PARTE DA DÍVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OBSTANTE A FRAGILIDADE DA PROVA, ADMITIDO, PELO RÉU, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, E A PENDÊNCIA DE DÍVIDA NÃO PAGA (ART. 302 DO CPC), É DE SE ACOLHER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA PARTE EM QUE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO. 2- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.” (TJ-DF – ACJ: 20130710078550 DF 0007855-86.2013.8.07.0007, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 11/03/2014, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/03/2014 . Pág.: 324).
Estabelece o CPC em seu art. 292, I que na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação, e assim foi realizado conforme memória de calculo justado aos autos.
Como se apresenta, o valor da dívida, atualizada monetariamente é de R$ 3.110,10 (três mil cento e dez reais e dez centavos). Caso o magistrado, não entenda pelo valor acima mencionado, retifique-se o referido valor tomando-se por base os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
III – DAS PROVAS
Protesta e desde já requer provar o alegado por todas as provas em direito admitidas e moralmente aceitas, especialmente juntada ulterior de documentos, oitiva de testemunhas, as quais deverão ser intimadas a comparecer a audiência de instrução e Julgamento a ser designada por Vossa Excelência, cujo rol será juntado em tempo oportuno, depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e tudo o mais que se faça necessário à consecução da verdadeira justiça.
IV – DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, serve a presente para requerer a Vossa Excelência que seja acolhido in totum os argumentos expedidos ao longo desta peça vestibular e seus respectivos pedidos, como seguem:
Que sejam julgados procedentes, in totum, todos os pedidos desta exordial, nos seguintes termos:
a) Julgar procedente a ação, condenando o requerido ao pagamento do valor corrigido e atualizado do valor da dívida que, inicialmente era de R$ 2.836.91 (dois mil e oitocentos e trinta e seis e noventa e um centavos), estando no valor de R$ 3.110,10 (três mil cento e dez reais e dez centavos);
b) Caso a Vossa Excelência não entenda por tal valor, fixe-o tomando por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
c) Que o autor tem interesse na prévia audiência de conciliação de acordo com o que preceitua o art. 319, VII, CPC.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]