Petição trabalhista

AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL

Ação de Cobrança de Aluguel.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]ª VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS 

O demandante, que é uma empresa de pequeno porte, presta serviços de aluguel de maquinário, comumente contratado por Usinas ou congêneres.

Em janeiro de 2016 (conforme documento em anexo) firmou contrato de aluguel com a demandada, a qual em contraprestação arcaria com o valor de R$ … (reais), porém, por motivo injustificado e sem qualquer notificação a parte deixou de cumprir com suas obrigações firmadas.

Desta feita acabou por lesar o patrimônio do demandante, uma vez que o mesmo cumpriu com a suas obrigações, não obtendo êxito com o embolso dos aluguéis, ficando desta forma, impossibilitado de locar para outrem. 

Em razão do ocorrido, resolveu entrar em contato com a demandada, sendo informado para que enviasse uma proposta de acordo por e-mail (documento em anexo), a qual seria analisada e posteriormente seria aceite ou não. 

Ocorre que até a presente data nenhuma resposta foi fornecida ao demandante, negativa ou positiva, acerca da proposta do acordo, deixando o mesmo a esmo, sem receber seu montante, não restando outra saída senão ingressar com a presente ação para que seja respeitado seu direito.

II – DO DIREITO 

É de se pontuar, inicialmente, a falta de interesse da requerida em quitar com suas obrigações, mesmo já tendo feito uso do bem locado. 

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componente do complexo de valores protegidos pelo Direito”.

No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que o demandante deve receber o valor referente aos alugueis de seu maquinário, sob pena de se caracterizar o enriquecimento sem causa, posto que houve tentativas, de forma amigável, de receber os aluguéis, sem obtenção de sucesso.

Sendo assim, busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, posto que se deva levar em consideração a deterioração dos automóveis pelos serviços prestados, bem como o combustível utilizado, não se tratando apenas de uma falta de receber o montante, mas sim de um prejuízo real de ordem material.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, in verbis:

Art. 5º. “[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Neste sentido, o legislador com o objetivo de assegurar o direito do locatário, prescreveu o artigo 569, II, do Código Civil, para que o locador pague o aluguel no prazo fixado entre as partes. 

Art. 569. “O locatário é obrigado: 

II – a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;”

Nesse mesmo sentido vem entendendo, reiteradamente, a Jurisprudência dos nossos egrégios Tribunais de Justiça, senão vejamos:

“DIREITO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANPORTE E ALUGUEL DE MAQUINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. CONFISSÃO DE PARTE DA DÍVIDA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OBSTANTE A FRAGILIDADE DA PROVA, ADMITIDO, PELO RÉU, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, E A PENDÊNCIA DE DÍVIDA NÃO PAGA (ART. 302 DO CPC), É DE SE ACOLHER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA PARTE EM QUE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO. 2- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. SEM CUSTAS PROCESSUAIS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.” (TJ-DF – ACJ: 20130710078550 DF 0007855-86.2013.8.07.0007, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 11/03/2014, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE: 17/03/2014 . Pág.: 324).

Estabelece o CPC em seu art. 292, I que na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação, e assim foi realizado conforme memória de calculo justado aos autos. 

Como se apresenta, o valor da dívida, atualizada monetariamente é de R$ 3.110,10 (três mil cento e dez reais e dez centavos). Caso o magistrado, não entenda pelo valor acima mencionado, retifique-se o referido valor tomando-se por base os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 

III – DAS PROVAS

Protesta e desde já requer provar o alegado por todas as provas em direito admitidas e moralmente aceitas, especialmente juntada ulterior de documentos, oitiva de testemunhas, as quais deverão ser intimadas a comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser designada por Vossa Excelência, cujo rol será juntado em tempo oportuno, depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, e tudo o mais que se faça necessário à consecução da verdadeira justiça. 

IV – DOS PEDIDOS 

Ante todo o exposto, requer:

a) O julgamento procedente da ação, condenando o requerido ao pagamento do valor corrigido e atualizado do valor da dívida que, inicialmente era de R$ 2.836.91 (dois mil e oitocentos e trinta e seis e noventa e um centavos), estando no valor de R$ 3.110,10 (três mil cento e dez reais e dez centavos);

b) Caso a Vossa Excelência não entenda por tal valor, fixe-o tomando por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; 

c) Que o autor tem interesse na prévia audiência de conciliação de acordo com o que preceitua o art. 319, VII, CPC. 

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.