Metas de produtividade

AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – AGRESSÃO FÍSICA

Ação de Danos Morais e Materiais – Agressão física.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E REPARAÇÃO DE DANOS

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, a Requerente, requer a V. Exa seja deferido pedido de Assistência Judiciária nos termos das Leis nº 5.584/70 e 1.060/50. Porquanto a mesma e pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que lhe conceda os benefícios da Justiça Gratuita (doc. anexo).

II – DOS FATOS

A autora estava na porta de casa, com familiares, quando, sem motivo, de surpresa, uma das familiares a agrediu, de forma violenta, o que levou a autora a perder a consciência, necessitando de socorro e assistência médica, em decorrência dos danos físicos sofridos (B.O. anexo). Ferida, a autora foi levada ao plantão do Hospital Geral do Estado, onde foi constatado que sofrera ferimentos superficiais, e fratura no rosto (nariz), conforme documentos comprobatórios anexos.

Em função disso, a requerente ficou impossibilitada de exercer sua profissão, devido à fratura sofrida decorrente da agressão (exames anexo).

Sabedora, a requerida que agiu com dolo ao agredir a requerente.

Conforme testemunhas que serão arroladas no momento oportuno, no dia a requerida ainda proferiu impropérios, palavras de baixo calão, e acusações inverídicas contra a requerente, como “puta”, “rapariga”, “quenga”.

A requerida e seu marido, em nada se prontificaram, com relação aos danos físicos e morais causados à requerente, ademais, após a agressão, não prestaram qualquer socorro, e permaneceram bebendo na rua, se vangloriando do feito.

Quando obtiveram conhecimento, de que haveria ação judicial, passaram a ameaçar indiretamente a requerente, dizendo que: “ela vai ver, se entrar com processo”“ela vai ganhar o dela”.

III – DO DIREITO

Conforme demonstrado, o perigo da demora acarretou a requerente mais prejuízo financeiro do que até aqui comprovado, tendo em vista a internação e tratamento a que foi submetida, (notas das despesas anexa) sem contar o dano causado à perna do requerente impossibilitando-o de trabalhar na sua profissão.

Dispõe o artigo 927 do Código Civil:

Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

O artigo 186 do Código Civil prescreve:

Art. 186. “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O dano foi comprovado tanto no Boletim de Ocorrência quanto nos exames em anexo que comprovam que o requerido ficou com problemas até então irreparáveis no nariz, que ainda dificultam a respiração, portanto a requerida tem a obrigação de indenizar o dano causado.

Conforme lição de SILVIO RODRIGUES:

“A idéia que se encontra na lei é a de impor ao culpado pelo inadimplemento o dever de indenizar. Indenizar significa tornar indene, isto é, reparar prejuízo porventura sofrido. De modo que, em regra, não deve o prejudicado experimentar lucro na indenização.”

Não pretende a requerente obter lucro algum com esta indenização, deseja somente o pagamento pelo dano sofrido e a reparação do dano moral causado pelos graves e injutos fatos narrados.

Conforme nos ensina novamente o Professor SILVIO RODRIGUES, sobre a teoria do risco:

“Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele.” (Rodrigues, Silvio, Direito Civil: Responsabilidade Civil, Vol. 4, 17ª ed., 1999, Rio de Janeiro, Ed. Saraiva. P.12).

A jurisprudência pátria é unânime em afirmar que se caracteriza a culpa do agressor por danos causados, pensamento demonstrado no aresto abaixo:

TJ-MG – Apelação Cível AC 10477080019896002 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 09/05/2014

“Ementa:APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FISICA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR.

1. Os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita, que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, humilhação, dor, etc., sendo, portanto, indenizáveis.

2. A agressão física sofrida ofende tanto a honra subjetiva, quanto a honra objetiva e gera direito à indenização por danos morais, por levar a vítima à dor e ao sofrimento íntimo, expondo-a, também, à formação de juízo comum diverso do que deveria ostentar.”.

IV – DOS PEDIDOS

Assim, posto o caso à luz da mais abalizada doutrina e jurisprudência pátria, evidenciado está que em decorrência do ato praticado pelo requerido resultaram prejuízos a requerente, emergindo, desta forma, o seu dever de indenizar pelos danos cometidos, em virtude da comprovação de sua exclusiva culpa.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.