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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO – COLÉGIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].
[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]], inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:
I – PRELIMINARMENTE
No caso em apreço temos a hipótese de turbação na posse do imóvel causada pela expropriada, fazendo cessar o regular funcionamento do Colégio Jarbas Passarinho, em funcionamento no respectivo imóvel.
Com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil, o possuidor turbado tem direito de ser mantido na posse do bem e, por conseguinte o artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41 trás como requisitos para a imissão provisória na posse a urgência e o depósito da quantia arbitrada, quesitos esses provados. Comprovante de depósito em anexo. Diante do que está exposto, o Expropriante requer a sua manutenção na posse para que dê seguimento aos trabalhos de educação ali exercidos.
II – DOS FATOS
(DESCREVER FATOS).
III – DA DESAPROPRIAÇÃO
O artigo 5º inciso XXIV, da Constituição Federal trás a hipótese da restrição da propriedade através da aquisição por desapropriação por parte do Poder Público.
Art. 5º. “[…]
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
A desapropriação é uma forma de aquisição de propriedade particular por parte do Poder Público sempre para fins úteis ao Estado e a coletividade, que está prevista não só na Constituição Federal como também no Decreto – Lei 3.365/41. A propriedade desapropriada terá sempre uma finalidade estabelecida pelo Poder Público, e este não poderá tredestinar ilicitamente a mesma.
Existem 3 (três) tipos de fundamentos para a ocorrência da desapropriação, quais sejam, a utilidade pública, a necessidade pública e o interesse social. No caso em apreço encontramos a figura da necessidade pública como base para a aquisição do imóvel mencionado nesta ação.
A necessidade se vislumbra nesta situação por que temos um imóvel particular que está abrigando uma escola pública na qual estudam crianças, adolescentes e jovens, estando em funcionamento a aproximadamente 10 (dez) anos e, a proprietária está turbando o regular funcionamento do colégio.
O município não pode se deixar privar de atividades essências ao desenvolvimento social como a educação por conta de caprichos de um particular, ficando com isso evidente a caracterização da necessidade em se imitir na posse e propriedade do bem.
Diante dos fatos e argumentos expostos e, a luz do ordenamento jurídico pátrio, a pretensão do Autor merece integral acolhimento.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A citação da ré, no endereço declinado no pórtico desta inicial, para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal;
b) O deferimento do pedido de manutenção e imissão provisória na posse, expedindo-se o respectivo mandado;
c) O protesto pela indicação oportuna de seu assistente técnico e os quesitos pertinentes, caso seja feita perícia técnica;
d) A procedência da presente ação, para o fim de decretar-se por sentença a desapropriação da área descrita na planta juntada aos autos, com sua consequente incorporação ao patrimônio da Municipalidade de Amarante/MA;
e) Condenação a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios;
f) Deferimento da juntada de eventuais documentos que surgirem;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial as provas: documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal da parte ré.
Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
[[Gestores do escritório]]