diferenciação do advogado

AÇÃO INDENIZATÓRIA – COBRANÇA EXORBITANTE DE ENERGIA ELÉTRICA

Todo advogado sabe que não é fácil fazer um bom banco de modelos de petições, que atenda as especificidades dos diferentes processos no dia a dia do trabalho jurídico.

Isso exige muito tempo gasto com a pesquisa de petições, organização dos arquivos e também com a atualização das peças conforme mudanças de jurisprudência regional ou alterações em entendimentos de tribunais superiores.:

Porém, com a plataforma certa para advocacia digital, é possível economizar todo esse tempo gasto. Basta um único membro da equipe atualizar ou alterar algum modelo de peça processual no sistema para atualizar para todos usuários da plataforma!

Dessa forma é possível acelerar a produtividade do trabalho jurídico de maneira bem relevante, além de potencializar ainda mais o crescimento do seu escritório com os vários outros recursos das ferramentas de advocacia digital. Clique abaixo e saiba mais! 

Automatize a produção de suas petições

AÇÃO INDENIZATÓRIA – COBRANÇA EXORBITANTE DE ENERGIA ELÉTRICA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO INDENIZATÓRIA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS

A Autora se mudou para o imóvel situado na Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF – até tudo estava transcorrendo normalmente na vida da Autora.

No dia (data) a requerente percebeu fortes variações na rede elétrica no poste em frente à sua casa, logo após a transferência do relógio medidor do interior do imóvel para a parte externa, ou seja, na rua no poste em frente a sua residência, transferência esta que  interferiu no consumo de energia de sua residência. A Autora contactou a empresa ré imediatamente relatando o fato ocorrido (número do protocolo XX). 

Em (data) quando recebeu a fatura mensal, a autora constatou o aumento do valor da fatura de R$ 72,44 (setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) justamente no período em que a empresa ré transferiu o relógio do interior de sua residência para o poste em frente.

Diante de várias reclamações feitas pela autora referentes ao aumento injustificado do consumo de energia e o aumento repentino da conta, foi pedido pela parte Ré prazo de 30 (trinta) dias para que fosse dada solução ao problema, porém, passado tal período, não houve qualquer manifestação do prestador de serviço na residência da autora. Diante disso, a  autora efetuou novas reclamações (Protocolo XX).

A Autora após o prazo dado pela Ré para solucionar o problema ligou e falou com o Sr. (nome), funcionário da (nome da empresa), o mesmo informou que no dia (data), no horário das XX horas. Um prestador de serviços da empresa ré tinha comparecido ao local, informando que não havia ninguém na residência, mas segundo a autora, a mesma se encontrava no imóvel. 

Ressalta-se que no final do mês (mês), após inúmeras reclamações, a fatura chegou a casa da Autora com valores dentro do padrão de consumo da Autora, o que levou a empresa ré a alegar que foi dada solução ao problema, o que de fato não ocorreu, conforme se verifica nas contas posteriores. 

Dia (data) a autora ligou e falou com (nome) – Protocolo nº XX – a mesma informou a Autora que suas reclamações foram julgadas improcedente quanto a devolução dos valores cobrados a mais nas contas do mês de (mês). 

Neste mesmo dia a autora ligou novamente e falou com (nome), que falou haver lógica na reclamação da autora e que olhariam (Protocolo XX). 

Vale mais uma vez destacar que com a chegada da fatura referente ao mês (mês), a Autora solicitou o reembolso do valor pago a mais na conta do mês de (mês), procedimento que gerou o protocolo XX, contudo, a empresa Ré não efetuou o requerido ressarcimento, por entender que não havia erros, indeferindo o pedido. 

Excelência, não obstante no mês de (mês) tenha ocorrido o acerto da fatura, a partir do mês de maio do mesmo ano as cobranças apresentaram valor incompatível com o consumo da Autora, chegando ao extremo de no mês de janeiro de 2008, apresentar o valor de R$ 172,66 (cento e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos). 

Em vista de tal absurdo a Autora procurou ajuda junto ao INMETRO e IPEM para que fosse analisado o relógio, pois a Autora entendia que ali realmente existia um problema. 

No dia (data), conforme agendamento feito junto ao IPEM-RJ/INMETRO, tanto estes quanto representantes da Ré compareceram ao local de residência da Autora com intuito de analisar o equipamento de medição de energia. 

Após as devidas averiguações, foram constatadas ligação irregular proveniente do imóvel térreo, este independente do sobrado onde reside a Autora, conforme laudo pelo INMETRO/IPEM-RJ números de relatório RV 246 e protocolo XX. 

Repare que na cópia do referido laudo, o qual segue em anexo, consta expressamente afirmado Ao desligar o disjuntor do medidor para fazer a verificação, constatamos (a equipe do IPEM-RJ e a equipe da (nome empresa) que a energia da loja nº XX “A” também foi desligada, sendo que essa loja não faz parte da residência da Sra. (nome), provavelmente sendo esse o motivo das contas de energia virem com valor elevado.

No entanto, a ré insistiu em negar sua responsabilidade, vez que se eximiu de qualquer falha na prestação de seus serviços, alegando que o problema era entre a Autora e o dono do imóvel vizinho, mantendo-se então a ligação clandestina, a qual só foi desligada no mês de maio de 2008. 

Excelência, a partir do mês de junho e julho de 2008 as faturas de consumo de energia da Autora voltaram a apresentar cobranças normalizadas, conforme cópia das faturas em anexo. 

Assim, torna inegável que a rede de energia tanto do imóvel da Autora quanto a do vizinho encontravam-se ligadas no mesmo relógio, restando demonstrada a falha na prestação do serviço, uma vez que a mudança do equipamento foi efetuada pela Ré, que retirou o relógio da residência da Autora e o colocou no poste da rua. 

Dos fatos narrados, percebe-se que há por parte da Ré total descaso, tendo vista que a Autora mantém em dia o pagamento das contas, inclusive as que vieram com valor abusivo em decorrência da ligação irregular identificada pelo  IPEM-RJ/INMETRO, com a  persistência da empresa ré em se eximir da culpa quanto à regularização do relógio da Autora. 

Note que inúmeras foram as tentativas da Autora em resolver amigavelmente a questão, vez que além das reclamações ainda contratou laudo técnico, CONFORME CÓPIA DO BOLETO BANCÁRIO onde consta o valor cobrado pelo IPEM-RJ/INMETRO para formalizar a existência do problema. 

Este laudo foi mostrado ao vizinho, pela Autora, demonstrando ao vizinho que os condutores de energia  estavam interligados, o qual também chamou um amigo engenheiro que resolve tudo junto a empresa ré (conforme cartão do mesmo em anexo), o mesmo enviou um rapaz (junto a ré), que olhou tudo, fotografou e ratificou que o problema era da empresa ré. 

Este engenheiro, Dr. (nome), subiu no andar acima do da Autora, constatando o problema no alto do poste que a empresa ré não corrigiu corretamente (os fios não foram separados para cada relógio correspondente). 

Assim sendo, a parte ré, só enviou 2 (dois) funcionários dela no dia (data) (carro com a Placa XX) empresa ré na porta,  quando ao mexerem no poste, desligaram a luz da autora e ela logo apareceu na janela e reclamou, quando notaram o problema. Os 2 (dois) ainda discutiram entre eles, mas constataram o erro. Só assim foi normalizado o problema no poste e interfonaram avisando a autora. 

Os prejuízos causados a Autora chegaram ao valor de R$ XX (reais), mais R$ 50,00 (cinquenta reais) do valor pago ao IPEM-RJ/INMETRO, conforme planilha a seguir: 

Diferença nas contas de energia a serem cobradas, dos seguintes meses: 

(PLANILHA)

Logo, restam inegáveis os transtornos suportados pela autora, os quais devem ser compensados mediante justa indenização.

II – DO DIREITO 

A proteção do Requerente/Consumidor foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.” 

Não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviço de energia elétrica também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, indiscutível é a responsabilidade solidária das mesmas, independentemente da apuração de culpa, consoante os artigo 14 e 34 da Lei 8.078/90, in verbis: 

Art. 14. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 

Art. 34. “O fornecedor do produto ou do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomo.” 

Reprise-se, a Requerida lançou sucessivos aumentos de consumo na conta de energia elétrica da Requerente, sem nenhuma justificativa, haja vista que a demanda da Requerente só aumenta em alguns dias dos meses de janeiro, fevereiro e março – ocasião em que ocorre o verão. 

Assim sendo, o Suplicado, não vem operando em conformidade com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, onde estão expressos: 

Art. 4. “A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: 

I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; 

II – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.”

Quanto às práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor veda-as no artigo 39.

No caso em comento, a Suplicada violou especificamente o inciso V, que considera prática abusiva exigir do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”, vale dizer, a prática que esteja em desacordo com as finalidades fixadas na norma do Art. 4º, pois não tomou as medidas cabíveis para aferição e constatação de erros, principalmente no tocante a IRREGULARIDADE que ocorreu na residência da Autora, como determina a Resolução sobredita. 

Assim, caracteriza-se a “vantagem manifestamente excessiva” como a que é obtida por má fé, por malícia, por subterfúgios, embotamento da verdade, a fim de gerar enriquecimento ilícito para o fornecedor. 

Art. 39. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

[…]

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.” 

Não podemos negar que a energia elétrica revela-se hoje num dos bens mais preciosos da humanidade. 

Trata-se de um serviço essencial a ser prestado obrigatoriamente pelo Estado, que, no caso em tela, através de concessão, repassou a responsabilidade pelo fornecimento à Ré, porém, não se desobrigou de zelar pela prestação do serviço. 

Portanto, mais um motivo para que a Ré esteja limitada em seus atos, devendo observar da mesma forma os ditames básico do Direito Administrativo. 

E, em agindo arbitrariamente, como descrito no caso em tela, infringiu o princípio da legalidade, além de desrespeitar o disposto no Código de Defesa do Consumidor. 

Menciona tal diploma legal, em seus artigos 22 e 42 que: 

Art. 22. “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. 

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.” 

Art. 42. “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” 

Analisando referidos dispositivos de forma combinada, temos que os Órgãos Públicos, por si ou suas empresas concessionários, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quantos aos essenciais, contínuos, e ainda, com relação a cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Exatamente o caso dos autos, eis que, uma vez constatada a irregularidade por parte da Ré, os meios legais para solucionar o litígio a Ré possuía. 

Porém preferiu, simplesmente, através de seu poder, ameaçando cortar o fornecimento do serviço, atribuindo pena aos consumidores, submetendo-os a enormes constrangimentos, sem sequer bater às portas do Poder Judiciário. 

Sabemos que em nosso ordenamento jurídico não é permitido exercer a justiça privada por conta própria, assim, o ato de ameaça de corte da energia elétrica revela-se arbitrário e merece sanção do Poder Judiciário, assegurando ao Suplicante a regular prestação do serviço. Tese que, inclusive, é amparada pela remansosa jurisprudência pátria, encontrando-se pacificada no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do aresto abaixo citado: 

“ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TARIFA. CORTE. IMPOSSIBILIDADE. 

É condenável o ato praticado pelo usuário que desvia energia elétrica, sujeitando-se até a responder penalmente. 

Essa violação, contudo, não resulta em reconhecer como legítimo ato administrativo praticado pela empresa concessionária fornecedora de energia e consistente na interrupção do fornecimento da mesma. 

A energia é, na atualidade, um bem essencial à população, constituindo-se serviço público indispensável subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, pelo que se torna impossível a sua interrupção. 

Os arts. 22 e 42, do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se às empresas concessionárias de serviço público. 

O corte de energia, como forma de compelir o usuário ao pagamento de tarifa ou multa, extrapola os limites da legalidade. 

Não há de se prestigiar atuação da Justiça privada no Brasil, especialmente, quando exercida por credor econômica e financeiramente mais forte, em largas proporções, do que o devedor. 

Afronta, se assim fosse admitido, aos princípios constitucionais da inocência presumida e da ampla defesa. 

O direito do cidadão de se utilizar dos serviços públicos essenciais para a sua vida em sociedade deve ser interpretado com vistas a beneficiar a quem deles se utiliza. 

Recurso improvido. Decisão: Por unanimidade, negar provimento ao recurso.”(RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA nº 800015/MA, PRIMEIRA TURMA do STJ, Rel. JOSÉ DELGADO. j. 12.05.1998, Publ. DJU 17.08.19908 p. 923).

III – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS 

O constrangimento e humilhação pelo que vem passou a Suplicante vez que com a ameaça de corte do fornecimento de energia, em virtude de um suposto desvio de consumo não provado, além de passar por constrangimentos diante de seus familiares, teve que pagar valores fora da sua realidade e pior, sem ter previsão financeira. 


Logo, Excelência, é patente o dano material e moral sofrido pela Requerente, e a reparação constitui garantia constitucional, prevista no artigo 5°, inciso V, da Constituição Federal, in verbis:

Art. 5. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos ‘estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

[…]

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.” 

Também na esfera infraconstitucional o ordenamento jurídico brasileiro prevê no Código Civil o dever de reparação do dano, por parte daquele que lhe dá causa. Senão vejamos: 

Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

IV – DOS  MEIOS  DE  PROVA

A Autora protesta pela produção de todas as provas admissíveis em juízo, juntada de novos documentos, perícias de todo gênero (se necessário), bem como pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, ou seu preposto designado, sob pena de confissão, oitiva testemunhal, vistorias,  laudos e perícias – se necessidade houver, para todos os efeitos de direito.

V – DOS PEDIDOS 

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência: 

a) Determinar a citação da empresa ré na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestarem o presente feito, no prazo de lei, e o acompanharem até o seu final, sob pena de arcarem com os ônus da confissão e revelia; 

b) Julgar procedente o pedido contido na presente ação para condenar a Requerida a pagar os danos materiais, referente ao pagamento das faturas cobradas indevidamente dos meses de (datas), que perfazem um total de R$ 994,04 (novecentos e noventa e quatro reais), estas em dobro no valor de R$ 1.988,08 (mil, novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos) e mais o valor pago pela Autora ao IPEM-RJ/INMETRO este no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), todos os valores são referentes aos prejuízos suportados pela Requerente, bem como condenar a Ré a pagar a Autora a  título de Danos Morais o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) reais, tudo acrescido de correção monetária e juros legais, na forma do art. 42 do CDC;

c) Ainda, condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e taxas que a demanda por ventura ocasionar, bem como perícias que se fizerem necessárias, exames, laudos, vistorias, conforme arbitrados por esse D. Juízo;

d) Incluir na esperada condenação da Ré, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação;

e) Sejam todas as verbas da condenação, apuradas em regular execução de sentença, por perícia contábil, se necessidade houver;

f) Condenar a Ré nos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) da condenação na forma da legislação em vigor.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.