Ação para liberação de Alvará Judicial.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________ª VARA FEDERAL DA ____________ DE ____________/____________.
____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (nome), advogada(o), conforme procuração anexa, com endereço profissional (endereço completo), CEP (…), (cidade)/(estado), requerer, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor o presente pedido de
ALVARÁ JUDICIAL
o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Conforme Certidão de óbito anexa, na data de (data), o Sr. (nome), companheiro da Requerente, veio a falecer em virtude de (…), sem assistência médica (causa mortis).
A parte Autora é a única herdeira legal (companheira), uma vez que o de cujus era solteiro e não deixou filhos, não havendo conhecimento de testamento e consequentes herdeiros. Tais alegações podem ser verificadas através da Certidão de Óbito e da Portaria nº XXX, publicada em (data) no Diário Oficial da União, que concedeu a pensão por morte em razão do óbito do Sr. (nome), anexas nestes autos.
Nesta senda, a Requerente tem ciência de que o falecido possuía valores aplicados junto ao Banco (…) – Agência (…), na Conta Corrente nº (…) sendo estes de suma importância para a manutenção da Autora, uma vez que, em vida, era o de cujus o principal mantenedor do lar.
De acordo com os artigos. 1º e 2º da Lei 6.858/80, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos dependentes habilitados para pensão por morte.
Art. 1º. “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
Art. 2º. “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.” (grifos acrescidos)
Cumpre salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que a Requerente seja autorizada a lentar a quantia em comento, consoante dispõe o art. 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1037. “Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980.” (com grifos).
Destarte, a Requerente, sendo companheira do de cujus, sendo, inclusive, beneficiária de pensão por morte na condição de sua dependente e não havendo outros herdeiros habilitados, faz jus ao recebimento da quantia representada pelos extratos bancários anexos, mediante alvará judicial.
Portanto, é pelo que requer com a presente.
DOS PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
a) O deferimento do Benefício da Gratuidade da Justiça, pois a Postulante não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento;
b) O recebimento e deferimento da presente;
c) A prova das alegações por todos os meios em direito admitidos;
d) Seja oficiado o Banco (nome). – Agência XXX, para que informe os valores existentes na conta bancária de nº XXX, da qual é titular o Sr. (nome);
e) Após, requer seja expedido Alvará Judicial para levantamento das referidas quantias pela Requerente.
Dá-se à causa o valor de ____________, nos termos do art. 292, III, do NCPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
(cidade), (dia), (mês), (ano).