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Ação por Atropelamento – Danos Morais e Materiais [MODELO]

Ação por Atropelamento – Danos Morais e Materiais.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________VARA CÍVEL DA ____________ DE ____________/____________.

____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________,  inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (nome), advogada(o), conforme procuração anexa, com endereço profissional na (endereço profissional), CEP (…), cidade de (cidade), (estado), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de ____________, (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Autor não possui condições financeiros para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, em razão de ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo.

Assim, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/o Art. 4º da Lei nº. 1060/50.

II – DOS FATOS

O demandante, no dia 27 de Julho de 2016, por volta das 15:40 horas, ao se dirigir de volta a sua residência junto a seu pai, após um dia de trabalho, foi surpreendido em frente ao Campo do Marituba no Salvador Lyra, por um ônibus da empresa demandada de número 1429, que passou um sinal vermelho e o atingiu.

Com o atropelamento o demandante teve diversas fraturas, quebrando o quadril, traumatismo craniano, dois coágulos na cabeça, hemorragia interna, fratura exposta dentre outras enfermidades, conforme laudo da SAMU e do HGE anexado aos autos.

No momento do acidente foi informado ao genitor do demandante que a empresa arcaria com todos os gastos inerente ao acidente, e suas sequelas, entretanto até a presente nada fez, o que deixou o acidentado bastante constrangido e a esmo, posto que trabalha com bicos e necessita da boa forma para sobreviver e no momento se encontra impossibilitado de trabalhar pela imprudência e negligência da demandada, que o atropelou, e não deu o devido suporte em sua recuperação.

Salienta-se que o demandante encontra-se impossibilitado de trabalhar devido aos traumas sofridos e sua recuperação, e que até sua genitora teve seu labor prejudicado, situação em que saiu do emprego para cuidar de seu filho, o que tornou sua vida financeiramente insustentável, dependendo da ajuda de vizinho e familiares para sobreviver.

Conforme recibos e notas fiscais juntada aos autos, o demandante, além de, como incansavelmente já tratado, está impossibilitado de trabalhar, ainda passa pela necessidade de arcar com gastos em medicamentos e materiais hospitalares, como remédios, soros, curativos, transporte, que até a propositura da presente demanda chega a quantia de R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), conforme se comprova com as notas em anexo.

Em suma, pela imprudência do funcionário da demandada que não seguiu corretamente com as leis de trânsito, ultrapassando um sinal vermelho, acabou por atingir um pedestre, ora demandante, o ocasionando diversos traumas que o levaram diretamente ao HGE na área vermelha, haja vista necessitar urgentemente de procedimento cirúrgico (doc em anexo).

E devido a tal acidente o demandante se encontra impossibilitado de trabalhar, necessitando da ajuda da mãe, esta que também teve que largar o emprego para cuidar do filho, e em contra partida ainda precisa, além dos gastos comuns inerentes do dia-a-dia, obtém gastos extraordinários com medicações e materiais hospitalares, o que está os fazendo passar por grandes dificuldades de se sustentar.

Desta feita, resta claro que toda essa lamúria decorre apenas e unicamente da imprudência do demandado em desrespeitar as leis de trânsito e atropelar o demandante, bem como da negligência em prestar o devido apoio material, o que deixou o demandante a esmo, sem poder se sustentar e tendo que arcar com todos os gastos de sua recuperação, assim, nada mais justo, venha o autor requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

III – DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.

E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito.”.

No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que ao ter que arcar com suas próprias economias por danos a ele causados pelo demandado, que o atropelou, sofrendo fraturas e escoriações, e com isso advindo gastos médicos e hospitalares, deve assim ser ressarcido dos valores gastos, o que não prejudica o pagamento pelos danos morais, posto que o demandante não recebeu o devido apoio da demandada, posto que está impossibilitado de trabalhar e não recebeu apoio necessário pelo que lhe ocorreu.

Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido.

Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, “in verbis”:

Art. 5º. “[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Além de incansáveis decisões assegurando o direito líquido e certo de quem se encontrar lesado por fato alheio a sua vontade, pedimos, mais uma vez vênia para transcrever a súmula do Supremo Tribunal Federal:

“PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO POR ACIDENTE DE VEÍCULOS. SENTENÇA LASTREADA NA PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. MOTORISTA QUE AVANÇA O SINAL VERMELHO COLHENDO VEÍCULO EM MANOBRA, EVADINDO-SE SEM PRESTAR SOCORRO ÀS VÍTIMAS, INCLUSIVE AMEAÇANDO, COM ARMA, TESTEMUNHA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO. EXCLUDENTE INDENIZATÓRIA POR PARTE DA SEGURADORA, DIANTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXONERATIVA. AGRAVOS INTERNOS. IMPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ACOLHIMENTO. IMPROVIMENTO AO RECURSO COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC.

I – O art. 535 do CPC possibilita o acolhimento dos embargos de declaração quando houver no acórdão, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o tribunal;

II – Estatui o art. 186, do Código Civil, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Causar ofensa a outrem e não suportar as consequências de sua conduta danosa não se compagina com o espírito de justiça – “ao culpado não tem por inocente;” – (Ex 34:7); “e toda a transgressão e desobediência recebeu a justa retribuição.” – Hb 2:2. “Seria escandaloso que alguém causasse mal a outrem e não sofresse nenhum tipo de sanção; não pagasse pelo dano inferido”;

III – Consoante o entendimento jurisprudencial do venerando Superior Tribunal de Justiça, a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais se estes não forem objeto de exclusão expressa ou não figurarem como objeto de cláusula contratual independente. Na hipótese, há cláusula expressa de exclusão;

IV – Valor indenizatório razoavelmente fixado e damnum in re ipsa que dispensa a comprovação dos fatos ensejadores do dano moral;

V – Erro no julgamento não se corrige pelos angustos limites dos embargos de declaração;

VI – Dispõe o parágrafo único do art. 538, do Código de Processo Civil, que “quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa.”;

VII – Improvimento ao recurso, aplicando-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.” (TJ-RJ – APL: 87667120098190212 RJ 0008766-71.2009.8.19.0212, Relator: DES. ADEMIR PIMENTEL, Data de Julgamento: 18/05/2011, DÉCIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 06/06/2011).

“APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO EM CANTEIRO CENTRAL – OMISSÃO DE SOCORRO – CULPA COMPROVADA – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – MAJORAÇÃO – CABIMENTO – PARÂMETROS – ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL – CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR – IRRELEVÂNCIA. Age com culpa o motorista que invade canteiro central, atropela pedestre e foge do local sem prestar socorro. – O valor da indenização por danos morais deve ser suficiente para reparar o dano causado, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil, não podendo ser utilizada como parâmetro para a sua fixação a condição econômica do ofensor. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.” (TJ-MG – AC: 10024062252085001 MG, Relator: Gutemberg da Mota e Silva, Data de Julgamento: 12/03/2013, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/03/2013).

Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o “quantum” a ser fixado.

Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.

Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do “quantum” indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.

Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à ré e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

IV – DOS PEDIDOS

Posto isso, requer a Vossa Excelência:

a) A citação da ré, no endereço inicialmente referido, para comparecer na audiência de instrução e julgamento a ser designada, e, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar a ré ao pagamento de indenização no valor R$ 263,20 (duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos), pelos danos materiais, mais o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referentes ao dano moral suportado pelo mesmo;

c) Os benefícios da Justiça Gratuita, previsto na Lei 1.060/50, por ser o autor pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as despesas processuais sem que cause prejuízos para sua sobrevivência;

d) Seja o réu condenado ao pagamento das indenizações supramencionadas, acrescidas de juros e correção monetária a contar da data do acidente, que serão calculados na fase de execução, na data da condenação bem como custas processuais e honorários advocatícios, que deverão ser fixados em 20% (vinte por cento) do total da condenação;

e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, depoimentos de testemunhas, bem como novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir.

Dá-se à causa o valor de ____________, nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.