Metas de produtividade

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR AMIZADE AUTOR E JUIZ – COM INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS

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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR AMIZADE AUTOR E JUIZ – COM INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]] VARA (…) DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que é movida por [[Parte contrária]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

pelos fundamentos que a seguir expõe.

Data maxima venia, vem, com todo o respeito e acatamento, arguir, através da presente Exceção, a suspeição desse R. Juízo, na conformidade dos arts. 304, 305 e 306 do CPC, combinado com os arts. 135 e seguintes do referido Código, que tratam da suspeição, uma vez que não se pode negar ser o R. Juízo suspeito de parcialidade em virtude de sua amizade com o Autor.

A respeito nos ensina Jorge Americano:

“A amizade deve ser procurada através das circunstâncias, em cada caso, tomando-se em conta de relevo a notória familiaridade, a freqüência assídua, a residência comum, a situação de compadre, padrinho ou afilhado, as refeições comuns, os favores e obséquios, a sociedade, a comunhão de negócios, dependência ou subordinação, enfim, tudo quanto normalmente se considera indicativo de amizade íntima, dado o meio, a época e a condição social.” (Gabriel de Rezende Filho, Curso de direito processual civil, v. 2, p. 124).

Desse modo, é de ser reputada aceita a suspeição da parcialidade do juiz quando amigo íntimo de qualquer das partes, e Vossa Excelência não poderá negar ser realmente amigo do Autor.

Assim, com fundamento no instituto da suspeição, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente exceção de suspeição e julgada procedente, com a consequente suspensão do processo, na forma do art. 265, III, do CPC, condenado o exceto nas custas do incidente.

Requer provar o alegado com a ouvida do Autor, das testemunhas (nomes e endereços), e demais meios de provas em direito permitidas.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.