Instrumento particular de Cessão de Créditos do advogado para sociedade de advogados a fim de emitir RPV ou Precatório pelo CNPJ.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si firmam, de um lado NOME DO ADVOGADO, CPF 0000000000, denominado de CEDENTE, e de outro lado, A INTELIGENCIA JURIDICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 32.000.000/0001-50 , denominado de CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acertado este contrato de cessão de crédito, o qual se regerá, subsidiariamente pelos arts. 1065 a1078 Código Civil, e principalmente pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE neste ato transfere a título oneroso, e com caráter irretratável, ao CESSIONÁRIO todos os direitos de crédito decorrentes de honorários advocatícios sendo que esta transferência envolve tanto o principal quanto os acessórios no processo: NUMERO DO PROCESSO
CLÁUSULA SEGUNDA: O CESSIONÁRIO recebeu os direitos sobre os honorários na presente demanda do CEDENTE, pela integralização de valores à sociedade.
CLÁUSULA TERCEIRA: A transferência do crédito envolve tanto o principal, que compreende os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, quanto os acessórios, multas, e juros moratórios.
E por estarem justas e acertadas as partes assinam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor.
[[Cidade]], [[Dia]] de [[Mês]] de [[Ano]].
ADVOGADO CEDENTE / CESSIONÁRIO