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Recurso Inominado por Cobrança Indevida.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [[Vara]]ª VARA CÍVEL [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

[[Nome do cliente]], já qualificada nos autos da ação em epígrafe que move em face de/lhe é movida por [[Parte contrária]], inconformada com a sentença de fls. XX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO INOMINADO

de acordo com a exposição dos fatos, de direito e das razões do pedido de reforma da decisão abaixo a seguir.

I – PRELIMINARMENTE

Inicialmente, sirvo-me da presente para Declarar Judicialmente perante o D. Juízo Cível da MM. XXª Vara Cível da Comarca de (cidade), que em razão de ser pobre juridicamente, estou necessitando dos amparos contidos na Lei nº 1.060/50, com a nova redação da Lei nº 7.510/86, o que afirmo sob as penas da Lei., bem como, não possuo condições de arcar com as custas judiciais, sem o prejuízo de meu próprio sustento e de minha família, ciente meu patrono.

II – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES

Inicialmente, requer que todas as publicações e intimações referentes a presente ação sejam feitas necessariamente em nome do Dr. (outorgado), para o mais efetivo controle dos atos processuais advindos deste D. Juízo.

Requer, para tanto, que após os tramites legais, sejam as presentes razões de recorrente remetida à Instância Superior, com as homenagens de estilo.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

PROCESSO Nº [[Número CNJ]].

RECORRENTE: [[Nome do cliente]].

RECORRIDO: [[Parte contrária]].

Nobres Julgadores,

Merece reforma “in totum o decisum”, proferido pelo MM. Juízo da XXª Vara Cível de (cidade), senão vejamos:

A Recorrente inconformada, discorda da decisão, que foi prolatada em Sentença pela Juíza Leiga, porque, depois de ter reconhecido que o Recorrido não comprovou a existência de nenhum novo contrato firmado com a Recorrente, não utilizou corretamente o princípio básico que norteia nosso direito pátrio, mencionado pelo Juiz Leigo, que é o princípio da razoabilidade, quando diz:

“A razoabilidade está contemplada ante as conseqüências do fato e a duração do evento. Devem se levar em conta as condições socioeconômicas das partes e ser fixado em patamar capaz de produzir no causador do dano, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado.”

Se este foi realmente o entendimento do D. Juízo Leigo, utilizando-se do princípio da RAZOABILIDADE e da PROPORCIONALIDADE, deveria o Recorrido, ser condenado a pagar ao Recorrente, o mesmo valor que indevidamente vem lhe cobrando por mais de 2 (dois) anos, e que causou imenso constrangimento, dissabor e amargura a Recorrente, sentindo-se impotente ante a inegável diferença de poder socioeconômico em ralação a Recorrida, que implacavelmente lhe cobrava  por 2 (dois) longos anos. 

Se por mais de 2 (dois) anos a Recorrente vem sofrendo com tais cobranças, tendo seu nome lançado nos órgãos controladores de crédito,  sendo-lhe imputada  uma cobrança indevida no valor de R$ 5.536,67 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais, sessenta e sete centavos), por todos esses anos, mesmo comprovando com documentos junto a Recorrida que nada devia, esta, continuou insistindo na cobrança, que culminou provado agora junto ao D. Juízo Leigo, que nada devia, portanto, entende a Recorrente, que este deveria ser o valor a ser pago pela Recorrida, quando não conseguiu em juízo, provar que tais débitos existissem.

Por esta razão Eminente Relator, utilizando-se dos princípios básicos que norteia nosso direito pátrio como o da PROPORCIONALIDADE e da RAZOABILIDADE, discorda veementemente do PÍFIO valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) da condenação, porque não serve para reparar e nem minimizar o dano causado no psique de quem experimentou o dano, entendendo que o exíguo valor de condenação, fere drasticamente o mais intimo sentimento da Recorrente, entendendo ainda ferir de morte a dignidade da Justiça, quando não repara de forma adequada e consistente aquele que experimentou o evento danoso. 

Merece reforma “in totum” a R. Sentença do Juízo Leigo por não reparar de maneira adequada o dano causado, que teve como justificativa o pífio valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) como condenação, porque a Recorrente possuía outros apontamentos nos cadastros de inadimplentes, com a devida vênia, entendimento completamente errôneo, pois não levou em consideração que o mesmo fato poderia estar acontecendo com a Recorrente, em outra situação parecida, portanto não deveria ter proferido sua decisão em fatos que não são inerentes ao processo, mas sim, de caráter pessoal da Recorrente, sendo certo que este não é e nem foi o objeto da presente demanda, portanto não deveria ser considerado para prolatar uma sentença que ao invés de reparar, causou enorme sentimento de impotência, quando recorre ao Judiciário para ter reparado um erro social e reconhecido pelo D. Juízo na pessoa do Estado, e recebe como premio o nefasto valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), como reparação. Isto não é fazer Justiça.

O fato de julgar inexistente o débito, também não serve como reparação, pois tal débito nunca existiu, e isso restou provado em juízo, assim requer a esta Egrégia Turma a reforma “in totum”, da Sentença leiga, para condenar a ré no mesmo valor de R$ 5.536,67 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) que implacavelmente vinha cobrando da Recorrente durante esses anos, sem que tivesse provado que tais débitos existissem.

Diante do exposto, e a mercê da argumentação expendida e tudo o mais que possa ser dito, espera e requer a Recorrente, seja conhecido e provido o presente RECURSO INOMINADO, para no mérito reformar a Sentença Recorrida, julgando procedente a Ação, na forma dos pedidos, acima descritos, condenando ainda a Recorrida em custas e honorários advocatícios estes à razão de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Por ser medida da mais lídima e salutar Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.