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Termo de Distrato Contratual

Termo de Distrato Contratual.

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TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado a Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000, de ora em diante denominada apenas PRIMEIRA DISTRATANTE e de outro Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000 e doravante denominada simplesmente SEGUNDA DISTRATANTE, tem justo e acertado promover a resilição do Contrato de Franquia e outras avenças havido entre as partes ora distratantes, representado pelo instrumento particular datado de XX, com alterações em XX, nos termos que se seguem:

CLÁUSULA 1ª. As partes resilem, por comum acordo, o Contrato de Franquia pactuado em XX e alterado em XX, para o que extingue-se a cessão do direito de uso da marca XX, bem como do direito de comercialização dos seus produtos outorgada pela PRIMEIRA DISTRATANTE à SEGUNDA DISTRATANTE, em todas as suas Cláusulas.

PARÁGRAFO ÚNICO. Extingue-se, ainda, a obrigatoriedade de exclusividade, da SEGUNDA DISTRATANTE à comercialização dos produtos da PRIMEIRA DISTRATANTE e desta ao fornecimento de seus produtos à SEGUNDA DISTRANTE,sem acarretar nenhum ônus as partes.

CLÁUSULA 2ª. As partes convencionam que o presente Distrato é pactuado sem a incidência de multas ou qualquer tipo de penalidade para ambas as partes.

CLÁUSULA 3ª. Todas as obrigações pecuniárias assumidas pelas partes foram reguladas pelo Termos de Quitação Recíproca e pela Escritura Pública de Dação em Pagamento, anexos, e que passam a fazer parte integrante do presente Distrato.

CLÁUSULA 4ª. A PRIMEIRA DISTRATANTE libera XX, XX, e XX da fiança prestada na Cláusula 9ª do instrumento de Contrato ora rescindido, dando-se-lhes total quitação.

CLÁUSULA 5ª. Para a dirimência de qualquer conflito oriundo do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de CIDADE-UF, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa parecer.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente Distrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta seus efeitos legais.

[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

NOME COMPLETO –

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ASSINATURAS

TESTEMUNHAS

Autor
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.