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Ação de Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito – Dano Moral – Tutela de Urgência

Ação de Obrigação de Fazer e Repetição de Indébito – Dano Moral – Tutela de Urgência.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [[Vara]]VARA CÍVEL DA [[Comarca]] DE [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]].

[[Nome do cliente]], [[Nacionalidade do cliente]], [[Estado civil do cliente]], [[Profissão do cliente]], [[Sexo do cliente]], nascido(a) em [[Data de nascimento do cliente]],  inscrito(a) no CPF sob nº [[CPF/CNPJ do cliente]], RG sob nº [[RG do cliente]], residente e domiciliado(a) na [[Endereço do cliente]], [[Cidade do cliente]]/[[UF do cliente]], CEP XXXX, com endereço eletrônico [[E-mail do cliente]], representado nesta ação por seu/sua advogado(a), [[Outorgados]], conforme procuração anexa, com endereço profissional na [[Endereço do escritório]], [[Cidade do escritório]]/[[UF do escritório]], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PEDIDO DE DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de [[Parte contrária]], (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cabe ressaltar que a parte Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo, desde já, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 a 102, do Código de Processo Civil.

II – DOS FATOS

O Requerente fez o financiamento de uma TV, modelo …, marca …, ano …, cujo valor do bem era de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Em agosto, a Requerida cobrou uma parcela referente ao mês de Julho, valor este que o Requerente já havia pago. Contudo, tendo em vista que o Autor não encontrou o comprovante de pagamento, decidiu pagar novamente o valor.

Ocorre que, após efetuar o pagamento, o Requerente encontrou o comprovante de pagamento da primeira cobrança que, de fato, correspondia ao mês de julho.

Desta forma, o Promovente entra em contato com a empresa Requerida, número de protocolo 20/2017, e a mesma afirma que havia certificado somente um pagamento.

Por essa razão, o Requerente recorre ao Douto Juizado para fazer valer o seu direito enquanto consumidor lesado pela cobrança indevida de valores já quitados, bem como o dano moral causado pela cobrança indevida, conforme fundamentação que segue.

III – DO DIREITO

III.1 – Da Repetição de Indébito

Conforme fora exposto, a Requerida cobrou indevidamente um valor já pago pelo Requerido e pelo fato do mesmo não ter encontrado o comprovante de pagamento, efetuou-o novamente.

Ocorre que após o adimplemento da cobrança, o Requerente encontrou o comprovante de pagamento da parcela referente ao mês de julho, conforme cópia acostada, e ao fazer contato com a Requerida, a mesma afirmou que só certificara um pagamento.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, no parágrafo único do artigo 42, que:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”

Assim, conforme o exposto, assiste ao Requerente o direito a devolução dos valores pagos indevidamente na forma do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, os quais requer desde já.

III.2 – Dos Danos Morais

Como fora exposto, o nome do Requerente foi inscrito no cadastro de proteção ao crédito pela Requerida, ferindo, desta forma, a sua moral e maculando sua imagem perante toda a sociedade.

A Constituição Federal, garante a todo indivíduo a inviolabilidade a honra e a imagem, assegurando o direito a indenização pelo dano moral decorrente a sua violação, conforme o exposto no artigo 5º, inciso X.

Art. 5º. “[…]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Desta forma, o Requerente requer deste Juizado a condenação da Requerida ao pagamento de indenização pelo dano moral decorrente a violação de seu nome e imagem, conforme o direito que ao autor é assegurado pela Carta Magna vigente.

IV – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Além da cobrança feita de forma indevida, a empresa Requerida inscreveu o nome do Autor da presente ação nos cadastros de proteção ao crédito, sendo negativado, assim, o nome do mesmo.

Ocorre que já fora demonstrado que a cobrança fora realizada de forma indevida, uma vez que a parcela cobrada fora quitada no mês correspondente, conforme o comprovante de pagamento anexo.

Por esta razão, o Autor requer a tutela de urgência, em sede de liminar, conforme previsão do artigo 300, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, para que seja retirado a sua inscrição no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária, no valor fixado pelo Douto Juizado.

Art. 300. “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

[…]

§ 2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”

Ademais, o artigo 84, do Código de Defesa do consumidor, reitera o direito pleiteado, in verbis:

Art. 84. “Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.”

Assim, o Requerente recorre a este Juizado para que se faça valer o seu direito e que o mesmo seja plenamente assegurado.

V – DOS PEDIDOS

Em face de todo o exposto, vem, com o devido respeito, requerer:

a) O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita;

b) A concessão do pedido de tutela de urgência em sede de liminar para que a empresa Requerida seja notificada a retirar o nome do Requerente do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária a ser fixada por este Douto Juízo, sob caráter pedagógico punitivo, e que, ao final, seja confirmada em caráter definitivo como pedido de obrigação de fazer;

c) O deferimento da presente ação para conceder os danos morais a serem estipulados por este Juizado;

d) A condenação da empresa Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;

e) Citação da Requerida para que tome ciência da presente ação e assim se manifeste nos autos;

f) Designação prévia de audiência de conciliação;

g) Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de [[Expectativa/valor da causa]], nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

[[Cidade do escritório]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].

[[Gestores do escritório]]

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.