Contrato de intermediação imobiliária: guia prático e rápido

Guia para o contrato de intermediação imobiliária

O mercado imobiliário é um setor em constante movimento, com negociações de compra, venda e locação ocorrendo diariamente. Assim, para garantir transações seguras e eficientes, é fundamental, além de contar com profissionais capacitados, a formalização de um contrato de intermediação imobiliária é essencial.

Desse modo, abordaremos a definição desse contrato, seus elementos fundamentais e os direitos e deveres das partes envolvidas.

O que é um contrato de intermediação imobiliária?

O contrato de intermediação imobiliária é um acordo firmado entre um corretor de imóveis ou uma imobiliária e um cliente (proprietário ou interessado na aquisição ou locação de um imóvel).

Seu objetivo é estabelecer as condições para a realização da transação imobiliária, definindo as obrigações e responsabilidades de cada parte e a remuneração do profissional que intermediará a negociação. Veja o que diz o Código Civil:

Art. 722, CC. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

É crucial também estar ciente das disposições da Lei nº 6.530/1978 ao elaborar um contrato de intermediação imobiliária, visto que estabelece as normativas que regem a atuação dos corretores de imóveis no Brasil.

Quais os tipos de contrato de intermediação imobiliária?

Existem dois tipos principais de contrato de intermediação imobiliária: o contrato de corretagem com exclusividade e o contrato de corretagem sem exclusividade.

  • Contrato com exclusividade: Nesse tipo de contrato, o corretor ou imobiliária tem a exclusividade na intermediação do imóvel durante o prazo estipulado. Isso significa que o proprietário se compromete a não contratar outros corretores ou imobiliárias para intermediar a transação no período estabelecido.
  • Contrato sem exclusividade: Nesse caso, o proprietário pode contratar mais de um corretor ou imobiliária para intermediar a venda ou locação do imóvel, e a comissão será paga ao profissional que efetivamente concretizar a negociação.

É importante salientar que o contrato de intermediação imobiliária não se limita apenas à venda, mas também pode ser empregado na aquisição de imóveis.

Dessa forma, o comprador tem a possibilidade de contar com o auxílio desse contrato para facilitar a busca pela propriedade desejada.

Qual o contrato que o corretor deve fazer na intermediação de imóveis?

Dado os tipos de contrato de intermediação imobiliária mencionados, é natural se perguntar qual o contrato que o corretor deve fazer na intermediação de imóveis.

O contrato ideal para o corretor na intermediação de imóveis dependerá das circunstâncias e preferências das partes envolvidas. Cada tipo de contrato possui vantagens e desvantagens.

O contrato com exclusividade pode beneficiar o corretor, garantindo maior dedicação e controle. Porém, limita o cliente a um único profissional.

Por outro lado, o contrato sem exclusividade favorece o cliente, mas gera competição entre corretores, podendo afetar o empenho individual na negociação do imóvel.

Qual a diferença entre corretagem e intermediação?

Ao tratar dos contratos de intermediação imobiliária, é importante esclarecer a diferença entre corretagem e intermediação, termos frequentemente utilizados como sinônimos, mas que apresentam distinções.

A corretagem é a atividade exercida pelo corretor de imóveis.

Essa atividade consiste em aproximar as partes interessadas em uma transação imobiliária, prestando assessoria durante o processo. Já a intermediação é o processo pelo qual o corretor atua como intermediário entre as partes.

Dessa forma, a corretagem é a atividade realizada pelo profissional, enquanto a intermediação é o processo que ocorre durante a negociação do imóvel.

Qual a diferença entre o contrato de comissão e corretagem?

Com a distinção entre corretagem e intermediação estabelecida, é necessário esclarecer a diferença entre os termos ‘contrato de comissão’ e ‘contrato de corretagem’ no âmbito imobiliário.

O contrato de corretagem, como mencionado anteriormente, se refere ao acordo estabelecido entre o corretor ou imobiliária e o cliente, com o objetivo de intermediar a negociação de um imóvel.

Por outro lado, o contrato de comissão é um conceito mais amplo e não se limita apenas ao mercado imobiliário.

O contrato de comissão, previsto no Código Civil, arts. 693 a 709, é um acordo firmado entre duas partes, em que uma delas (comissário) assume a obrigação de realizar negócios em nome e por conta da outra (comitente), mediante o recebimento de uma remuneração.

Art. 693, CC. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Dessa forma, o contrato de corretagem é uma modalidade específica do contrato de comissão, aplicada ao contexto das transações imobiliárias.

As características particulares relacionadas à atuação dos corretores de imóveis distinguem o contrato de corretagem das demais modalidades de contrato de comissão, sendo essencial para a efetivação de negociações imobiliárias seguras e bem-sucedidas.

Contrato de intermediação imobiliária: guia prático e rápido

Quem paga a taxa de intermediação?

Com relação aos contratos de intermediação imobiliária, uma questão comum é quem paga a taxa de intermediação, também conhecida como comissão.

A taxa de intermediação geralmente é paga pelo vendedor do imóvel, conforme estabelecido no contrato de intermediação imobiliária.

No entanto, em alguns casos, o comprador e o vendedor podem negociar e dividir a comissão entre si. Na locação de imóveis, a comissão é de responsabilidade do locador, salvo acordo em contrário entre as partes.

É importante destacar que a comissão deve ser paga apenas após a efetiva concretização do negócio, ou seja, quando o contrato de compra e venda ou locação é assinado pelas partes.

Quem pode fazer intermediação imobiliária?

 intermediação imobiliária pode ser realizada por profissionais habilitados e registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) ou por imobiliárias devidamente constituídas e registradas no órgão competente.

O exercício da profissão de corretor de imóveis sem o devido registro no CRECI é ilegal e sujeita o infrator a sanções administrativas, civis e penais.

1. Direitos e deveres do corretor

Além dos elementos essenciais, o contrato de intermediação imobiliária também deve prever os direitos e deveres das partes envolvidas. Entre os direitos e deveres do corretor ou imobiliária, destacam-se:

  • O direito de receber a comissão devida pelo serviço prestado, desde que o negócio seja concretizado;
  • O dever de promover a divulgação do imóvel em seus canais de comunicação e junto a sua rede de contatos;
  • O dever de orientar o cliente sobre as condições de mercado e a documentação necessária para a realização da transação;
  • O dever de manter o cliente informado sobre o andamento das negociações.

2. Direitos e deveres do cliente

Por sua vez, os direitos e deveres do cliente incluem:

  • O direito de ser representado pelo corretor ou imobiliária durante todo o processo de negociação;
  • O direito de receber informações atualizadas e verdadeiras sobre a situação do imóvel e as condições de mercado;
  • O dever de fornecer ao corretor ou imobiliária informações precisas e atualizadas sobre o imóvel;
  • O dever de arcar com os custos relacionados à transferência do imóvel, como impostos, taxas e emolumentos.

O contrato de intermediação imobiliária é um instrumento fundamental para a realização de negociações seguras e eficientes no mercado imobiliário.

Ao compreender os diferentes tipos de contrato, as responsabilidades de cada parte e quem pode exercer a atividade de intermediação, é possível garantir uma transação bem-sucedida e evitar problemas futuros.

É importante ressaltar a importância de contar com profissionais especializados e atualizados na área, bem como consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para a elaboração e revisão dos contratos.

Dessa forma, se garante o cumprimento das normas e legislações vigentes e a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas.

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.