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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PODER PÚBLICO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PODER PÚBLICO
ITEM 1. LOCADOR
Nome, Estado Civil, Profissão, Residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, bairro, Município/UF, portador do RG nº XX, CPF sob o nº XX.
ITEM 2. LOCATÁRIA
Nome, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado nesto ato pelo órgão ou entidade, que tem como seu representante legal o Sr. (nome), Estado Civil, Profissão, Residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, bairro, Município/UF, portador do RG nº XX, CPF sob o nº XX.
ITEM 3. GARANTIA
Carta de Fiança Bancária para Garantia emitida pelo Banco XX, com Sede à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, CNPJ/MF nº XX, e representado pelos seus sócios que assinam o presente Contrato e que se se declaram fiadores e principais pagadores, tudo conforme a Carta de Fiança que faz parte integrante ao presente Contrato.
ITEM 4. IMÓVEL
Localização:
Descrição:
Destinação:
ITEM 5. DURAÇÃO DO CONTRATO
Prazo:
Início:
Término:
ITEM 6. VALORES
Aluguel mensal: R$ XX (reais), mais rateio de seguro, água, luz, IPTU e manutenção.
Periodicidade de reajuste: Anual.
Índice de correção: IPC-A/IBGE.
ITEM 7. PAGAMENTO
Data: até o dia XX de cada mês.
Modo:
Por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, o qual obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao Edital de Licitação nº XX na modalidade de XX e à proposta do licitante vencedor, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 2ª. OBJETO
Este Contrato tem por objeto a locação de um imóvel constituído de XX situado à Rua/Av XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, com área construída de XX m², constante de um terreno com XX m².
CLÁUSULA 3ª. DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se ao funcionamento específico de (DESCREVER).
CLÁUSULA 4ª. PRAZO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de XX meses, com início em XX e término em XX, podendo ser prorrogado mediante Aditivo, se for do interesse de ambas as partes, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 5ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O crédito pelo qual correrá a despesa da execução deste Contrato está previsto no projeto/atividade nº XX, item XX da fonte de recursos do orçamento previsto.
CLÁUSULA 6ª. VALOR E REAJUSTAMENTO
A LOCATÁRIA obriga-se a pagar, mensalmente, pelo Banco XX, ao LOCADOR ou ao seu procurador legalmente constituído, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, a importância de R$ XX (reais), sendo reajustada anualmente, de acordo com os índices oficiais do governo federal IGPM/FGV ou (IPC-A/IBGE ou IPC/FIPE etc), conforme as normas administrativas internas aplicavéis à matéria.
CLÁUSULA 7ª. BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas e ampliações que demandem gastos elevados, pois estas incorporarão ao imóvel, com exceção das removíveis.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
O LOCATÁRIO, findo e não prorrogado o prazo contratual e observada a Cláusula anterior, obriga-se a devolver o imóvel nas condições que o recebeu, descritas no Laudo de Vistoria, assinado nesta data, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, ficando impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização do LOCADOR e em consonância com a Secretaria do Município da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Serão pagas pelo LOCATÁRIO as despesas ordinárias do condomínio, consumo de água, luz e limpeza, relacionadas com o objeto da locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Correrão por conta do LOCADOR as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de Lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como as despesas extraordinárias de condomínio.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Durante a vigência deste contrato o LOCADOR se obriga a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitabilidade, cuja perda o LOCATÁRIO não der causa. Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender o imóvel como se fosse o proprietário.
PARÁGRAFO QUARTO. O LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as Cláusulas deste Contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 9ª. INEXECUÇÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR, poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do Contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA 10ª. VALIDADE
O presente Contrato somente produzirá seus efeitos jurídicos e legais após aprovado pela Secretaria do Município da Administração e publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA 11ª. RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 12ª. A presente locação fica garantida por Carta de Fiança Bancária para Garantia do presente Contrato de Locação, emitida pelo Banco XX, com Sede à Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF, CNPJ/MF nº XX, e representado pelos seus sócios abaixo-assinados, que se se declaram fiadores e principais pagadores, tudo conforme a Carta de Fiança que faz parte integrante ao presente Contrato.
CLÁUSULA 13ª. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal nº 8.285/91; os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA 14ª. FORO
Para dirimir toda e qualquer questão, com origem neste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de XX, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim de comum acordo justos e contratados, depois de lido e o achado conforme, as partes nomeadas assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual forma e conteúdo, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[[Cidade do cliente]], [[Dia atual]], [[Mês atual]], [[Ano atual]].
LOCADOR –
LOCATÁRIA –
FIADOR –
TESTEMUNHAS –