Artigo 108 CPC | ADVBOX

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 108 CPC.

Artigo 108 CPC

Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 107

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