Artigo 140 CPC | ADVBOX

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 140 CPC.

Artigo 140 CPC

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 139

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