Artigo 149 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 149 CPC.

Artigo 149 CPC

Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

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Artigo 148

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