Artigo 204 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 204 CPC.

Artigo 204 CPC

Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 203

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