Artigo 277 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 277 CPC.

Artigo 277 CPC

Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

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Artigo 276

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