Artigo 283 CPC | ADVBOX

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 283 CPC.

Artigo 283 CPC

Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

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CPC completo

Artigo 282

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