Artigo 57 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 57 CPC.

Artigo 57 CPC

Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações s

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Artigo 56

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