Artigo 94 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 94 CPC.

Artigo 94 CPC

Art. 94. Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 93

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