Artigo 97 CPC – Código de Processo Civil

Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Artigo 97 CPC.

Artigo 97 CPC

Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

Acesse o CPC completo ou separadamente:

CPC completo

Artigo 96

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