Habeas Corpus por Excesso de Prazo

Contrarrazões em Absolvição por Legítima Defesa

Contrarrazões em Absolvição por Legítima Defesa.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________VARA CRIMINAL DA ____________ DE ____________/____________.

PROCESSO Nº ____________.

____________, já qualificado nos autos da ação em epígrafe que lhe é movida por ____________, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

apresentada pela apelante, a fim de que a Egrégia Superior Instância, conhecendo do recurso a ele negue provimento como medida de Direito e de Justiça. 

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO 

PROCESSO Nº: ____________.

APELANTE: ____________.

APELADO: ____________.

COMARCA: ____________.

EGRÉGIO TRIBUNAL.

COLENDA CÂMARA.

I – DOS FATOS

O Órgão do Ministério, através do seu representante legal, na Comarca de ____________, contrariado com a cristalina e justa sentença lançada, pelo R. Corpo de Jurados que absolveram a acusada ____________, pelo excludente de legítima defesa própria, apelou à esta Egrégia Casa de Justiça fulcrado no artigo 593, inciso III, letra “d”, do Código de Processo Penal, objetivando a derrota e a cassação do julgamento que se realizou, dentro dos parâmetros legais, porém, data venia, não deve e não pode prosperar este inviável pedido, sob pena de afrontar os dispositivos legais, principalmente a Magna-Carta, no seu artigo 5º XXXIII, como mostraremos a seguir:

II – DOS FUNDAMENTOS

Quanto ao item A:

Das razões de recurso do Ministério Público, não tem o menor fundamento legal, está totalmente divorciado de tudo que consta dos autos, isto porque, restou demonstrado e provado às fls. (…), referente declarações das testemunhas ouvidas na Delegacia de Polícia e em Juízo e, nesta última oportunidade, se o Dr. Promotor de Justiça, não estava satisfeito com todo o contraditório, porque não reperguntou, não insistiu em descobrir se havia mentiras nas verdades carreadas ao autos, porque, é evidente, não tinha como, o que aconteceu realmente estava ali demonstrado e, a alegação do artigo 156, do Código de Processo Penal, só não foi demonstrado mas também pela defesa em plenário, como também pelas provas carreadas aos autos, tanto é, que a acusada foi ABSOLVIDA por 6 x 1.

Quanto ao entendimento jurisprudencial evocado nas mesmas razões do recurso do Dr. Promotor (RT 542/418), não se encaixa neste caso, pois estamos lidando com Tribunal do Júri.

Quanto ao item B:

Das razões de recurso do Ministério Público, novamente não merece acolhida, vez que, se trata do mérito-crime o que em se tratando de julgamento pelo Tribunal do Júri, deve ser analisado por esta, o que aliás, fora feito de acordo com a lei e, não pode ser vilipendiado por uma simples frase colocada pelo Dr. Promotor às fls. (…), mas mesmo assim, vamos analisá-la, como em plenário:

“(…) do jeito que estava segurando a faca com a mão direita, levou-a de encontro ao peito da vítima, dando-lhe uma estocada. Na posição que se encontrava com a faca cortando cebola, mediante as agressões que a acusada e seu filho sofriam, levou a faca ao encontro do peito da vítima que os atacavam.”

Vejam então, Excelências, que a vítima foi ferida por sua própria culpa ao atacar a acusada e seu filho, fls. (…), e demais provas dos autos. 

E, neste mesmo caso, o Dr. Promotor de Justiça, cita algumas palavras da acusada quando de seu interrogatório, que sinceramente não tem valor legal, visto que, fora arrancado quando a acusada se encontrava totalmente fora de si e embriagada. 

Em conclusão a este item, todos os requisitos da legítima defesa estão presentes neste caso: sofreu injusta agressão que era atual; defendeu a si e a seu filho; repeliu as agressões com os meios necessários; usou moderadamente os meios empregados e, durante a defesa, tinha vontade de defender-se.

III – DOS PEDIDOS 

Diante de tudo que foi exposto, nada mais resta a não ser requerer a esta Egrégia Casa de Justiça, que seja mantida a decisão do R. Corpo de Sentença que absolveu a acusada por 6×1 pela excludente da legítima defesa própria e de terceiros e, consequentemente sem procedência o recurso do Ministério Público, via de consequência, se fará a verdadeira Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês), (ano).

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.