Modelo de Contrato de Trabalho

Embargos à Execução: Efeito Suspensivo

Embargos à Execução com Efeito Suspensivo.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________VARA CÍVEL DA ____________ DE ____________/____________.

PROCESSO Nº ____________.

____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________,  inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (advogado), advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na (endereço), CEP (…), cidade de (cidade), (estado), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor

EMBARGOS Á EXECUÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

o que faz com fundamento nos arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I – PRELIMINARMENTE

O subscritor instrui os presentes Embargos com a cópia integral execução que se embarga (documento 2), declarando-as autênticas nos termos do § 1º do art. 914 do CPC.

Insta esclarecer que, ao ser citada na pessoa de seu sócio, o Sr. Oficial de Justiça o intimou para oferecer bem à penhora, o que foi prontamente atendido.

Segue assim a descrição do imóvel indicado, de propriedade do executado e cuja matrícula se anexa (documento 3): (DESCREVER IMÓVEL).

II – DO EXEQUENTE CARECEDOR DE TÍTULO

Preliminarmente, cumpre informar que esta execução deveria ter sua inicial indeferida de pronto (art. 485, I, do CPC), tendo em vista que o pleito para cobrança de comissão de corretagem não comporta Execução de Título Extrajudicial, mas Ação Ordinária de Cobrança.

Outrossim, o embargado se pauta em “instrumento particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda” do qual não fez parte (fls. XX da execução – documento 2).

Ora, o instrumento que supostamente empresta suporte à vertente execução sequer teve o embargado como parte, mas, apenas, como anuente, faltando ao exequente, por esta razão, título passível de execução.

De mais a mais, tratando-se de contrato bilateral e não demonstrado o cumprimento da obrigação nele contida, data maxima venia, carece a vertente execução de título executivo extra judicial.

Ainda que o embargado se funde na letra inciso II do art. 784 do CPC, a cobrança de comissão de corretagem não encontra suporte em título de obrigação líquida, certa e exigível, afrontando, assim, o art. 786 do CPC.

Demais disso, o embargado não fez prova do cumprimento das suas obrigações na suposta qualidade de credor (art. 798, I, “d”, do CPC).

A jurisprudência não diverge a este respeito, o que se infere dos julgados que se anexae cujas ementas são abaixo transcritas (documentos 4 e 5):

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Contrato de corretagem. Ação de execução. Título executivo. Ausência. Decisão mantida. Recurso improvido. Não há falar-se, no caso, em título executivo extrajudicial, a resultar incorreta a via eleita pelo requerente. Seria caso de reclamar o crédito em sede de ação de cobrança própria.” (1076407- 70.2013.8.26.0100 – Apelação/Corretagem – Relator(a): Armando Toledo. Comarca: São Paulo – Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 15.04.2014 – Data de registro: 17.04.2014).

Tribunal de Justiça de São Paulo. “Execução detítulo executivo extrajudicial corretagem ausência de título executivo líquido, certo e exigível. Contrato bilateral que, para que possa ser tido como título extrajudicial, depende da demonstração da contraprestação do credor. In casu, contraprestação do corretor que se resume à participação deproposta aceita. Precedentes do STJ que entendem que tais circunstâncias não configuramaproximação útil a ensejar direito à comissão. Negado provimento.” (0028689-26.2009.8.26.0071 – Apelação/Corretagem – Relator(a): Hugo Crepaldi – Comarca: Bauru – Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado – Data do julgamento: 07.08.2014 – Data de registro: 07.08.2014).

Isto posto, tendo em vista a inadequação da via eleita pelo Embargado, requer seja este declarado carecedor da ação executiva, devendo este MM. Juízo extinguir a vertente execução.

III – DA VERDADE DOS FATOS

A execução, in casu, pauta-se em (…).

Esta é a realidade.

IV – DO DIREITO – FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE TÍTULO

A execução embargada padece pela ausência de sua condição básica, tendo em vista que o documento que a fundamenta se trata de “instrumento particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda” (fls. XX da execução – documento 2) que, tendo o exequente apenas como anuente, não configura título executivo extrajudicial.

Ainda que o embargado se paute na letra inciso II do art. 784 do CPC, a cobrança de comissão de corretagem obrigatoriamente deve fundar-se em título de obrigação líquida, certa e exigível, em atenção ao art. 783 do CPC.

Logo, a via eleita pelo Embargado é inadequada, pois deveria ter distribuído Ação Ordinária de Cobrança.

Desta feita, a execução deve ser extinta, haja a vista a ausência de caráter executivo ao documento que a fundamenta (art. 784, II, do CPC).

V – DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO

Os embargos à execução de título extrajudicial não são recebidos sob efeito devolutivo, via de regra, em razão do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, mostrando-se a sua concessão em situações excepcionais e desde que garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficiente.

À toda evidência, no presente caso o embargado utiliza a via inadequada para cobrar o que entende ser-lhe devido.

Outrossim, o bem imóvel indicado à penhora, cuja matrícula segue anexa (documento 3), mostra-se suficiente a garantir a execução.

Assim, a suspensão não trará prejuízos ao embargado, mas o prosseguimento da execução nos termos em que foi proposta coloca a embargante, empresa séria, atuante na construção e incorporação civil há mais de quarenta anos, em situação de risco de difícil ou incerta reparação, posto que já tem seus negócios prejudicados pela atitude desairosa do embargante.

Isto posto, a concessão do efeito suspensivo, com fundamento no § 1º do art. 919 do CPC é medida que se impõe e desde já se requer.

VI – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, requer:

a) O recebimento destes Embargos à Execução no efeito suspensivo;

b) Seja o exequente-embargado declarado carecedor das condições da ação de execução por inexequibilidade do título e inexigibilidade da obrigação, devendo a vertente execução ser extinta, o que se requer com supedâneo no art. 917, I, do CPC, condenando o embargado nas custas ehonorários;

c) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos.

Termos em que,

Pede deferimento.

(data), (local), (ano).

[GESTORES DO ESCRITÓRIO]

TRIAL

Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.