Execução Fiscal ICMS

Modelo de ação para investigação de paternidade

Ação para Investigação de Paternidade e Alimentos.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____________VARA DE FAMÍLIA DA ____________ DE ____________/____________.

____________, ____________, ____________, ____________, ____________, nascido(a) em ____________,  inscrito(a) no CPF sob nº ____________, RG sob nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, ____________/____________, CEP XXXX, com endereço eletrônico ____________, representado nesta ação por seu/sua advogado(a), (nome do advogado), advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Avenida (…), bairro (…), CEP (…), cidade de (…), (…)/(…), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, conforme os fundamentos de fato e de direito postos a seguir, propor a presente 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

em face de ____________, (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ sob nº …, com sede na Rua …, nº …, bairro …, CEP: …, Município– UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer:

I – DOS FATOS 

A investigante, nasceu em (data), no Hospital XX da cidade de XX, fruto de uma união estável existente entre a mãe da menor e o pretenso pai, coincidente com a data de sua concepção. 

A união entre ambos perdurou por um período aproximado de XX anos. Por não possuírem bem imóvel, sua residência era alugada, tendo os mesmos adquirido apenas bens móveis necessários para o uso de rotina. Ressalta-se ainda que em XX, nasceu XX, o outro filho do casal devidamente reconhecido como filho legitimo do casal. 

Em XX, XX dias após o nascimento da investigante, inexplicavelmente o investigando, aproveitou deste momento, e do estado de recuperação da genitora, recusou assumir a paternidade, e deu por encerrado o relacionamento. 

Nesta mesma data o investigando, sem razão alguma retirou todos os bens móveis (geladeira, fogão, mesas, cadeiras, etc.), da residência onde conviviam em união estável, sendo que partes destes objetos foram entregues para o pagamento do aluguel e o restante a genitora da investigante não soube precisar seu fim, data em ela mesma enfrentando sérias dificuldades, procurou socorro com as irmãs carmelitas, deixando a pequena XX em uma creche, podendo desta forma trabalhar na Empresa XX, suprindo suas necessidades. 

Apesar de passados praticamente XX anos da dissolução desta união é de fundamental interesse ver reconhecida a paternidade do investigando, cujo direito encontra total amparo constitucional, legal e moral, além de que existe um passivo econômico que deve ser pago, a fim de compensar o sofrimento e as dificuldades desses longos anos passados e fazer com que a pequena XX cresça com dignidade, alcançando uma formação adequada e de respeito perante a sociedade. 

II – DAS RAZÕES MORAIS

Inúmeras são as razões, não só de ordem legal, genericamente citadas na presente exordial, mas também de ordem moral e psicológica, principalmente pelo efeito devastador e traumático de viver todos esses anos em dificuldades sem o apoio e o carinho do pai, um amigo, um conselheiro, um protetor, para ajudar na formação de sua personalidade. 

É um direito, imprescritível, indisponível e irrenunciável, garantir não só ao investigante a existência jurídica de um pai para a possibilidade de uma vida mais digna, mas, inclusive para as gerações descendentes da investigante e investigando, a garantia da convivência com um avô paterno.

III – DO DIREITO 

A Ação de Investigação de Paternidade atualmente é também disciplinada pela Lei Federal 8.560/1992.

O artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição da República, estabelece: 

Art. 227. “[…]

§ 6º. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”

No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 1.695, caput, do Código Civil Brasileiro, prescreve: 

Art. 1.695. “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do investigando, cabe a condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente, segundo o disposto nos artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil Brasileiro. 

Independentemente dos fatos e por menores supra-explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do investigando como conseqüência do reconhecimento da relação de parentesco-descendência. 

Especialmente em virtude do imperativo disposto na Lei 5.478/68, e dos deveres esculpidos nos arts. 229, da Constituição da República, arts. 1.694 e 1.696, ambos do Código Civil brasileiro e nos princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis: 

Art. 229, CF. “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Art. 1694, CC. “Podem os parentes, os conjugues ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Art 1696, CC. “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

Art. 22, ECA. “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”

Ademais, na esfera criminal, perseverando em sua omissão mesmo após o reconhecimento da paternidade, sujeitar-se-á o investigando às sanções previstas no art. 244, do Código Penal Brasileiro, na hipótese de abandono material, senão vejamos: 

Art. 244, CP. “Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: 

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.”

IV – DA DOUTRINA BRASILEIRA 

Sob a visão de Francisco Raitani, em sua obra Prática de Processo Civil, vol. I, pág. 465, 1987, ensina: 

Nas legislações modernas, a investigação de paternidade transformou-se em uma instituição de ordem pública, que funciona automaticamente, de ofício, sempre que exista um filho sem pai conhecido. Por isso, grande número de legislações modernas aceitam este princípio, considerando que os poderes públicos têm o direito e o dever de interessar-se pelo filho ilegítimo até descobrir sua verdadeira filiação. Não há quem ignore que a ilegitimidade é fonte da origem de graves males sociais. 

O reconhecimento dos filhos naturais, estabelece o liame de parentesco entre estes e seus pais, gera importantes efeitos, principalmente no que diz respeito aos alimentos, à sucessão, ao pátrio poder e a guarda dos mesmos enquanto menores.”

V – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES E DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA NECESSÁRIA 

A genitora da investigante, declara que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 

A genitora da investigante na função de doméstica, conforme documento anexo, percebe o montante de R$ XX (reais), quantia insuficiente para prover alimentos e condições razoáveis de sobrevivência. 

A mãe da investigante, relata que não esta podendo custear sozinha, as despesas com alimentação, material escolar e as necessidades básicas da residência, e ainda possui divida em atraso no supermercado, e não vem conseguido pagar o aluguel. 

Por mais de 7 (sete) anos, a genitora do investigante arcou sozinha com o sustento de sua filha, na busca incessante de proporcionar-lhe uma vida confortável, sempre no limite de suas possibilidades, tentando provar para si mesma e para seus entes próximos a sua independência, ainda que a base de muito suor, como resposta frente à omissão do investigando. 

VI – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: 

a) No mérito, a procedência do pedido consignado na presente ação, a fim de que seja reconhecida e judicialmente declarada a paternidade do investigante, atribuindo ao investigando os deveres e direitos fundados na relação de pátrio poder, condenando-o no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios à base usual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa e demais cominações legais, na forma do art. 20, do Código de Processo Civil; 

b) A citação do investigando, através de Oficial de Justiça, para, querendo,vir contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, de acordo com a expressão do art. 285 do CPC, ressaltando-se que o mesmo deverá ser citado no endereço como segue: Rua XX, nº XX, bairro XX, Município/UF;

c) Liminarmente, a fixação dos alimentos provisórios no valor de 1 (um) salário mínimo, devendo ser pago diretamente à genitora do investigante ou através de depósito bancário em conta corrente a ser oportunamente informada, e que ao final deverão ser convertidos em definitivos, regulamentando-se a obrigação alimentar decorrente da paternidade comprovada e reconhecida; 

d) Após o trânsito em julgado, seja oficiado o Cartório de Registro Civil desta Comarca a fim de que se proceda a competente alteração no registro do investigante, consignando-se o patronímico do investigando a ser acrescentado ao nome do investigante, bem como, os nomes dos avós paternos; 

e) A intimação do representante do Ministério Público para fins de direito;

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a ouvida pessoal do investigando, sob pena de confesso, em audiência a ser designada por este MM. Juízo, bem como, a documental inclusa, a inquirição de testemunhas a serem arroladas oportunamente, pericial (incluindo exame DNA) e os demais meios probantes que se fizerem necessários.; 

g) Finalmente, a concessão da assistência judiciária, nos termos da Lei Federal nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 7.510/86 (art. 4º), eis que a genitora, autora da presente ação é pessoa necessitada. 

Dá-se à causa o valor de ____________, nos termos do art. 292, III, do NCPC.

Termos em que,

Pede deferimento.

(cidade), (dia), (mês) de (ano).

[GESTORES DO ESCRITÓRIO]

ROL DE DOCUMENTOS:

a) Procuração Ad Judicia – doc. 01; 

b) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento do investigante – doc. 02; 

c) Fotocópia autenticada da carteira de identidade do investigante – doc. 03; 

d) Fotocópia autenticada da carteira de identidade e CPF da genitora do investigante – doc. 04; 

e) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento da genitora do investigante – doc. 05; 

f) Fotocópia do recibo de pagamento de salário da genitora do investigante – doc. 06. 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.