Metas de produtividade

Mediação de conflitos nos contratos de trabalho

Em uma sociedade que se encontra em constante evolução, e que não conseguiu – e muito provavelmente nunca consiga – eliminar os conflitos gerados nas relações humanas, faz-se necessária a busca por medidas eficientes de solução desses conflitos.

Divergências podem surgir em todas as áreas, inclusive na área profissional/trabalhista. Nessa seara, a primeira alternativa quando dois indivíduos encontram-se em um “embate”, é recorrer à Justiça do Trabalho.

Contudo, ainda que a celeridade seja um dos princípios basilares da justiça laboral, o resultado de um processo pode levar anos para se concretizar.

Nesse cenário de ineficiência do judiciário, como resolver os problemas encontrados entre empregados e empregadores de forma rápida e eficiente? A resposta é simples: através da autocomposição, mais especificamente da mediação de conflitos.

A mediação pode ser utilizada para resolver as divergências entre trabalhadores e empresas de todos os ramos, mas em um setor em específico ela pode ser muito vantajosa: a mediação nos contratos de trabalho na área de tecnologia. Abaixo você entenderá todos os pontos positivos dessa técnica.

Afinal, o que é mediação de conflitos?

A mediação é regulamentada pela Lei n. 13.140/15, e trata-se de uma técnica de composição de conflitos mediante a participação de um terceiro, escolhido pelas partes, para mediar os debates e orientar as partes a fim de obter a resolução mais justa do problema.

Além da celeridade na composição do conflito, a mediação proporciona uma maior liberdade de negociação entre empregado e empregador. Ambos irão discutir para encontrarem a melhor solução ao caso. Diferentemente de um processo judicial, em que as partes são como adversárias, e onde sempre haverá um ganhador e um perdedor.

Na mediação não existe vencedor, as partes irão negociar fatores que as beneficiem e poderão abrir mão de alguns privilégios. Por exemplo, o empregado poderá exigir um maior salário ou a concessão de outros benefícios; enquanto o empregador poderá exigir um contrato de exclusividade com o empregado. Note que há bônus e ônus para ambos!

A mediação de conflitos é segura?

Conforme mencionado anteriormente, a mediação é regulamentada em lei. Portanto, existem critérios a serem seguidos pelos optantes dessa modalidade.

Além disso, com a reforma ocorrida na legislação trabalhista, a CLT trouxe um novo artigo em seu bojo (art. 855-B) que veio disciplinar a homologação de acordos extrajudiciais, ou seja, englobando aqui os acordos realizados entre empregados e empregadores através da mediação.

Para que haja essa homologação de acordo extrajudicial faz-se necessário:
⦁ Que seja o processo de homologação iniciado por petição conjunta de ambas as partes;
⦁ Que as partes sejam representadas por advogado;
⦁ Que os advogados sejam diferentes para cada parte;
⦁ É facultado ao empregado ser assistido pelo advogado do seu sindicato.

Assim, é visível que a mediação possui suporte jurídico-legal para aqueles que optarem por sua utilização, tornando-a um método, além de rápido, muito seguro.

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Quais as vantagens da mediação nos contratos de trabalho na área trabalhista?

De maneira geral, a mediação possui diversas outras vantagens para as partes envolvidas, vejamos:

⦁ Resolução do problema mais rapidamente;
⦁ Controle dos procedimentos pelas partes;
⦁ Diminuição considerável dos custos em relação a um processo judicial;
⦁ Procedimento totalmente sigiloso e confidencial;
⦁ Redução do desgaste relacional entre as partes se comparado a um litígio;
⦁ Maior informalidade e mais flexibilidade para as partes comporem uma solução;
⦁ Possibilidade das partes escolherem um mediador de confiança das mesmas;
⦁ Aumento da comunicação entre as partes.

É visível que os benefícios para a utilização da mediação como forma de resolução de conflitos são diversos. Talvez o maior deles seja a possibilidade de aumentar o vínculo entre empregado e empregador. Isso porque ambos têm a oportunidade de dialogar sobre suas expectativas e problemas.

Quando passamos a analisar especificamente esse método aplicado à seara tecnológica, podemos visualizar uma ampliação das vantagens da mediação nos contratos de trabalho na área de tecnologia.

É sabido que as formas de trabalho vêm sofrendo alterações graduais de acordo com as novas necessidades do mercado profissional. Portanto, requisitos que antes existiam – e eram tidos como fundamentais para a caracterização do contrato de trabalho – sofrem modificações nos contratos com profissionais na área tecnológica.

Mediação em contratos de trabalho na área da tecnologia

Desses requisitos, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 3º), a habitualidade sofreu grande impacto com a introdução da modalidade de trabalho remoto. Tal modalidade é muito utilizada pelos empregados que trabalham com tecnologia.

Antes um empregado tinha dia e horário certo para exercer a sua jornada. Atualmente, com as novas necessidades do mercado, a habitualidade pode ser medida e verificada de formas diversas. Isso ocorre tanto através de sistemas informatizados, como através de entregas específicas de trabalhos e projetos.

Além da habitualidade, a pessoalidade também vem sendo modificada com a validação, por exemplo, através de sistemas – e seus respectivos login e logoff. Destarte, o trabalho que antes era realizado por pessoa certa e determinada, passa por nova interpretação a partir do trabalho remoto.

Características e vantagens

Anteriormente, citamos as vantagens gerais que uma mediação pode trazer para empregado e empregador para resolver um problema. Agora, listamos abaixo características e vantagens para utilização da mediação nos contratos de trabalho na área de tecnologia:

⦁ A hipossuficiência do empregado sofre uma mitigação já que, em muitos contratos de trabalho nessa seara, os empregados encontram-se em paridade social, intelectual e econômica com o empregador;

⦁ Há a possibilidade de realização de mediação online, o que atende às novas formas de trabalho remoto;

⦁ Os conflitos são resolvidos de maneira ágil, de forma que o empregado pode dar continuidade ao desenvolvimento do seu trabalho o quanto antes. Na área tecnológica a rapidez é um item fundamental.

Portanto, podemos perceber que diante de avançadas alterações no cenário laboral, empregados e empregadores da área de tecnologia devem estar aptos e abertos a utilizarem novos meios de resolução de conflitos que possam surgir. Obviamente a mediação é uma das melhores formas para se chegar a um consenso quando algum problema surge.

Quais as diferenças entre a mediação e a justiça trabalhista?

Assim, diante de tudo o que expomos acima, esperamos que tenhamos lhe ajudado a sanar suas dúvidas acerca da mediação.

Para finalizar e esclarecer ainda mais, elaboramos um infográfico que explica as diferenças principais entre a mediação e a justiça trabalhista:

mediação de conflitos
Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.