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MODELO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL – ESTELIONATO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR, DELEGADO DE POLÍCIA, DO 00º DISTRITO POLICIAL DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, qualificação, portadora da Cédula de Identidade RG 00000000, CPF nº 000000000, residente e domiciliada na rua TAL, na pessoa de seu advogado – procuração anexa – vem à presença de Vossa Senhoria expor e posteriormente requerer o que segue:
ABERTURA DE INQÚERITO POLICIAL
DOS MOTIVOS
Que pelos dias TAL conforme depreende do recibo apensado a fls. TAL adquiriu de TAL e de sua mulher TAL um terreno com TANTOS metros quadrados de área, com a confrontação especificando no aludido documento;
Que pagou na oportunidade, a importância de R$ 0000000 (REAIS) conforme consta também do citado recibo, onde figura as respectivas assinaturas dos vendedores, com as firmas devidamente reconhecidas em Cartório, tudo de aparente normalidade comercial;
Que a suplicante, naquela época, não dispunha de numerário suficiente para construir uma casa, razão pela qual protelou tal procedimento, optando por fazê-lo em outra oportunidade;
Que em meados do corrente ano, se dispôs a iniciar a construção acima, ocasião em que foi obstada em sua intenção, de vez que tal imóvel, além de estar ocupado por outras pessoas, não pertencia e nunca pertenceu aos vendedores Fulano de Tal e Beltrano de Tal.
Que em busca de ressarcimento, procurou os suplicados que se omitem na devolução do dinheiro recebido na época, bem como se negam a tomar uma atitude conciliatória, cessando, assim, a possibilidade de uma solução no campo amigável.
DO DIREITO
Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu parágrafo I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria.
A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes no recibo fornecido pelos suplicados que apuseram suas respectivas assinaturas num documento altamente comprometedor. (H. Fragoso – Direito Penal, parte especial II/77):
“O sujeito passivo – vítima – é o comprador de boa-fé, enganado que foi pelo vendedor”
De acordo com Celso Delmanto – Código Penal Comentado – fls. 305:
“O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda.”
A consumação do ato criminoso se dá no recebimento do preço, o que também está cristalino como água pura de uma fonte.
A suplicante, pessoa humilde e de parcos recursos, só deu conta de que ludibriada foi, quando, após juntar dinheiro suficiente para construções de uma modesta casa, se viu impedida de fazê-lo, diante da falcatrua que lhe aplicaram.
Pouco há que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má fé e dolo dos suplicados se evidencia mais ainda com a negativa em resolverem o impasse pelas vias amigáveis.
DO REQUERIMENTO
Requer, pois, se digne V.S. determinar a instauração do competente inquérito policial de acordo com o art. 4º, § 5º do Código de Processo Penal, em torno dos fatos em epígrafe, por infringência prevista no art. 171, § I, do Código Penal Brasileiro, servindo-se determinar a oitiva das testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar “a posteriori”, servindo-se determinar a tomada de todas as providências necessárias à cabal elucidação do feito.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº