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MODELO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE–ESTADO
… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de … (nome em negrito do reclamado), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
A demandante almejando realizar a compra de seu imóvel próprio, celebrou um contrato de promessa de compra e venda com o réu. O imóvel que desejava comprar, e começou a pagar, fica localizado na Praia da Cameleira, Povoado Lagoa do Pau, Coruripe – Alagoas.
As formalidades se deram da seguinte forma, no ato de assinatura do contrato a demandante se comprometeu a fazer pagamentos mensais de R$ 500,00 (quinhentos) reais durante o período de 30 meses, até que todas as parcelas houvessem sido pagas, totalizando o valor de 15.000,00 (quinze mil reais).
Ocorre que, depois de realizar cerca de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em pagamentos, (conforme comprovantes em anexo nos autos), a demandante resolveu que queria vender o imóvel, porém ao comunicar ao demandado para que fosse fornecido a documentação do imóvel, este começou a colocar empecilhos, o que causou desconfiança na parte demandante, a qual resolveu por si só procurar o registro do bem.
Para sua infelicidade e insatisfação a demandante veio a descobrir que a documentação do bem que pretendia comprar não existia, e inconformada pela omissão desta informação, foi comunicada pelo demandado que deveria entrar com uma futura ação de usucapião para que documentasse e consequentemente adquirisse a propriedade de seu imóvel, violando, a conduta da demandada, com o princípio da boa-fé objetiva, visto que nada dessa situação foi informada no momento da assinatura do contrato.
Essa circunstância deixou a demandante pasma, pois se soubesse do real estado do imóvel, situação esta que o demandado tentou esconder até o último momento, não teria celebrado o negócio jurídico.
Desta forma requereu que fosse ressarcida de seu montante já pago, visto que se o imóvel não possui registro, não está devidamente regularizado, nem mesmo o demandado é proprietário.
O demandado, desde que a demandante descobriu a real situação do imóvel, vem a pôr empecilhos e todo o tipo de obstáculo para que o valor pago a ele seja devolvido em sua totalidade já paga.
Tentando resolver extrajudicialmente de todas as formas possíveis suas pendências junto com o demandado, não obteve êxito, encontrando como única forma de colocar fim ao imbróglio senão a maneira judicial.
Assim, nada mais justo, venha a demandante requerer judicialmente uma reparação por tal fato.
DA COMPETÊNCIA
Como é de se notar, no pequeno contrato foi determinado que qualquer objeção ao mesmo, teria como foro competente o da comarca de Coruripe-AL, o qual deverá ser considerada como nulo pelos fatos a seguir expostos.
De acordo com o artigo 167 do Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
Desta feita, como se delineará mais abaixo, o demandado realizou um contrato de promessa de compra e venda sem ser o real proprietário do imóvel em questão, haja vista o mesmo não possuir nenhuma documentação cartorária que o comprovasse como tal, ou mesmo ser dos herdeiros de Francisco Azevedo como consta no instrumento assinado entre as partes.
Assim torna o demandado como parte ilegítima para se fazer presente como promissário vendedor do imóvel por ele oferecido, não obstante o fez, quebrando também um dos requisitos de validade contratual, qual seja a legitimidade das partes.
Desta forma como sendo nulo de fato e de direito o contrato e consequentemente todas as suas cláusulas e seguindo os ditames do ordenamento jurídico brasileiro, já que ambos são domiciliados e residentes em Maceió-AL, que seja competente o presente Juizado Especial Cível a que a presente lide se encontra.
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é “qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”.
No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a demandante deve receber de volta todo o montante pago ao réu, e este, deve rescindir o contrato de compra e venda, sob pena de se caracterizar o enriquecimento sem causa, o que não prejudica o pagamento pelos danos morais, posto que a demandante vem tentando, de forma amigável, reaver os valores pagos, sem obtenção de sucesso
Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça o autor pelo mal sofrido, posto ao ser mal informada pelo demandado acerca das condições reais do imóvel.
Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, “in verbis“:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Além de incansáveis decisões assegurando o direito líquido e certo de quem se encontrar lesado por fato alheio a sua vontade, observamos a jurisprudência no sentido de configuração de Danos Morais e Materiais:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. VALOR A TÍTULO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.Evidente que houve frustração da Recorrida quando teve conhecimento que o sonho da casa própria não mais se realizaria naquele momento. Os argumentos trazidos pela Recorrente em sua peça recursal não são suficiente e não ensejam na redução do valor arbitrado a título de danos morais.
Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o “quantum” a ser fixado.
Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.
Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do “quantum” indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.
Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso à ré e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.
Isto posto, por não ser a primeira nem última vítima do demandado, o quantum indenizatório deve ser fixado a ponto de o mesmo pensar duas vezes ao omitir a situação documental do imóvel a fim de vendê-lo, garantindo desta forma ao promitente comprador que é parte legítima para alienar determinado bem.
DO PEDIDO
Posto isso, requer a Vossa Excelência:
Dá-se à causa o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF