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MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL /FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO 

 

… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO  DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

 

I. DOS FATOS:

A Ré é uma empresa sediada há mais de dez anos nesta cidade, onde milita no ramo de televendas de mercadorias.

Para tanto, a ora Autora mantém instaladas em sua sede no endereço supracitado três linhas telefônicas de ns. 111.11.11, 000.00.00 e 000.00.11, cf. provam as inclusas contas telefônicas que a mesma paga mensalmente.

Em verdade, as linhas telefônicas supracitadas são vitais para a empresa ora Autora,  pois é por meio delas que a mesma efetua as suas vendas diárias do produto X.

A Autora possui três telefonistas que, durante o período integral de oito horas, se utilizam das citadas linhas para fazer contatos com os fregueses da loja.

Por meio das três supracitadas linhas telefônicas, a ora Autora  efetua uma venda diária de cem produtos, que são vendidos a R$ 10,00 cada um, totalizando um faturamento bruto de R$ 1.000,00 por dia ou R$ 22.000,00 por mês.

Para a comprovação inicial destes fatos, pois haverá, no decorrer da instrução do presente feito, a produção de prova pericial contábil, a ora Autora junta todas as contas telefônicas das três linhas, que comprovam o gasto mensal de R$ 1.000,00 (em média) com as três linhas telefônicas.

Por meio das citadas contas telefônicas, vê-se que a ora Autora gasta em média cem pulsos diários com a utilização das três linhas pelas suas telefonistas.

Logo, há um potencial de faturamento de cem clientes diários que podem adquirir as mercadorias que a ora Autora vende por telefone.

Insta salientar que o forte no faturamento mensal da ora Autora são as vendas feitas pelas três linhas telefônicas.

A Autora, como consumidora dos serviços prestados pela Ré, procura quitar mensalmente em dia as tres contas telefônicas, pois sabe ela que estas lhe são vitais.

Se há algum atraso de dois ou três dias, cf. se pode verificar das inclusas contas pagas desde que se instalou como empresa há dez anos, no mês seguinte a Ré estará, fatalmente, cobrando multa, juros de mora pelo atraso no pagamento das citadas contas.

A Autora  alega esses fatos para demonstrar que sempre cumpriu com a sua obrigação para com a Ré, que jamais e em tempo algum teve de cortar as contas telefônicas daquela por falta de pagamento.

Ocorre, MM. Juiz, que em 12 de Março de 2004, como de costume, a ora Autora quitou as três contas telefônicas, cf. provam os inclusos recibos.

Mas, em 20 de Março p.p., inesperadamente, a ora Autora teve as suas três linhas telefônicas cortadas.

Imediatamente, a ora Autora foi até o seu vizinho e de lá ligou para a Ré para saber o que é que tinha havido, pois estava com as contas telefônicas quitadas e, mesmo assim, as suas essenciais três linhas foram cortadas.

No entanto, Honrado Magistrado, como centralizou os seus serviços em outras cidades, cancelando o que tinha aqui em S., uma funcionária da Ré informou à Autora que iria verificar  porque haviam os três telefones sido desligados.

No dia seguinte, 21 de Março p.p., como não havia resposta alguma e muito menos os três telefones haviam sido religados, a Autora ligou novamente e a Ré informara-lhe que o desligamento se deveu ao não pagamento das três contas vencidas em 12/03/2004.

Sob os protestos da Autora, que disse ao funcionário da Ré que estas três contas estavam pagas, esta exigiu daquela que lhe  mandasse um fax, comprovando os pagamentos.

Imediatamente, a Autora foi novamente ao seu vizinho e passou um fax para a Ré, comunicando-lhe e provando-lhe o pagamento das contas, cf. provam os inclusos documentos.

Logo em seguida, e sempre usando os serviços do vizinho, a Autora ligou de novo para a  Ré, solicitando-lhe que lhe religasse, imediatamente, as três linhas telefônicas.

Somente em 25 de Março p.p., a ora Ré, depois de muita insistência, acabou religando as três linhas telefônicas da ora Autora, fato que será provado por prova testemunhal e pericial.

Para tanto, a ora Autora  arrola três testemunhas, com esta vestibular, que são suas clientes e que lhe ligaram diariamente e, do outro lado da linha, escutaram a seguinte informação: “telefone temporariamente desligado”.

Como se disse supra, e ficará provado no decorrer da instrução do presente feito, a ora Autora fatura, em média, R$ 1.000,00 por dia, com as televendas feitas pelos seus três aparelhos telefônicos.

Com o desligamento das três linhas telefônicas pelo prazo de cinco dias (de 20 a 25/03/2004), a ora Ré deixou de ganhar R$ 5.000,00 com as vendas que deixaram de ser feitas (lucro cessante) durante este interregno.

Mas não é tudo. Além deste dano material, provável por meio de prova pericial contábil, por meio de testemunhas e de declarações de renda, docs. Inclusos, a ora Autora teve um dano moral puro, que é o vexame que passou, diante de seus clientes que lhe procuram diariamente, pois, para estes, as linhas telefônicas da mesma estavam cortadas por falta de pagamento.

Esta dor moral, este vexame causado ilegalmente pela Ré ensejará na reparação ao dano moral puro, cf. autorizam os arts. 5º -X/CF, 186 e seguintes/CC e, principalmente, os arts. 6º, 14, 18 e 22/L.8078/90.

II. DO DIREITO VIOLADO PELA RÉ

Diz, textualmente, o art. 22/L. 8.078/90 que: “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

No caso, a ora Ré é permissionária do serviço público de telefonia e, como tal, está obrigada pelo Código de Defesa do Consumidor a fornecer um serviço ininterrupto.

José Geraldo Brito Filomeno, comentando os Direitos Básicos do Consumidor, e, em especial, o supra citado art. 22 entende que: “de todo modo, a interrupção no fornecimento do serviço público não pode ser efetivada ex abrupto, como instrumento de pressão contra o consumidor, para forçá-lo ao pagamento da conta em atraso”.

Ora, se mesmo que tivesse com a conta em atraso, a Ré não poderia cortar o fornecimento dos serviços telefônicos sem antes avisar o usuário, imagine-se no caso em tela em que a ora Autora tem pago pontualmente as suas contas!

E, como o próprio Código de Defesa do Consumidor  admite a indenização por danos materiais e morais por meio de seu art. 6º – VI causados pelo prestador do serviço ao consumidor, não resta outra alternativa ao A, senão a propositura da presente ação.

Não se perca de vista que o art. 14/CDC adotou a responsabilidade objetiva, que independe de culpa.

Eis, no ponto, comentário do saudoso Prof. Dr. Carlos Alberto Bittar, in Reparação Civil por Danos Morais, pg. 51: “a ruptura injusta de um contrato pode acarretar diminuição patrimonial pela falta de ingresso de numerário; perda de eventual negócio outro encetado; sensação de desconforto por impossibilidade de pagamento de dívida inexistente; constrangimento pessoal; situação vexatória pela inadimplência; e necessidade de contratação de empréstimo, para a satisfação de juros, para adimplir outra obrigação”.

Da mesma forma é o caminho trilhado pelos Tribunais, cf. o seguinte Aresto citado por Yussef Said Cahali, in Dano Moral, 2ª ed., RT, pg. 528, verbis: “A ré, de forma imotivada e injustificadamente, interrompeu o fornecimento de energia elétrica à residência do A.. E esse ato, porque não motivado pelo autor, que comprovou estar em dia com o pagamento do normal fornecimento de luz, sem dúvida o levou a uma situação vexatória e de constrangimentos, fatos que, indubitavelmente, constituem danos morais. A situação constrangedora a que o autor foi levado pela ação negligente da ré, que não teve o cuidado de se certificar da existência ou não de débito antes de interromper o fornecimento de energia, está a exigir a reparação buscada, fixada, com prudência em 12 vezes a quantia da última fatura paga” (JTJRO 13/195). 

III. DOS VALORES A SEREM REPARADOS:

Os valores a serem fixados para uma indenização condizente aos danos causados à Autoradeverão ter por base: em primeiro lugar, o faturamento diário médio que esta, se não tivesse as suas três linhas telefônicas desligadas ilegalmente pela Ré, teria obtido nos cinco dias de desligamento R$ 5.000,00. Assim, a título de lucros cessantes, a ora Autora deverá ser indenizada em R$ 5.000,00; em segundo lugar, a título de danos morais puros, deverá ser fixada uma indenização em torno de doze vezes as últimas contas pagas, cf. o parâmetro utilizado no Aresto supra citado.

Como são três contas telefônicas referentes a três linhas pertencentes à Autora e que foram desligadas e as mesmas orçaram o valor total de R$ 3.000,00 no último mês de pagamento, cf. provam as inclusas contas, o valor da indenização deverá ser fixado em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a título de reparação civil aos danos morais.

Assim, o total da reparação aos danos materiais (lucros cessantes), mais os danos morais (puros) deverá ser fixado em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

A reparação dos danos morais pode ser cumulada com a dos danos materiais, cf. se lê da Súmula n. 37/STJ, que tem a seguinte redação: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. 

IV. DO PEDIDO:

Ex positis, é a presente ação de reparação civil por danos morais e materiais, pelo rito Ordinário, para requerer a citação da Ré, por meio de Carta AR, na pessoa de seu representante legal, para que venha apresentar Resposta, pena de revelia, julgando-se-a totalmente Procedente, para fixar a indenização a ser paga à Ré no valor de R$ 46.000,00, devidamente acrescida de juros, correção monetária, custas e Honorários Advocatícios, na forma da legislação supra citada.

Protesta…………………………..

 

Dá-se à presente o valor de R$ 46.000,00, para efeitos fiscais.

M.R. XXX.

Rol de Testemunhas:

a) nome, qualificação e endereços completos;

b) nome, qualificação e endereço completos, onde deverão ser intimados por meio de Carta, na forma da lei.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO

OAB n° …. – UF

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.