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Modelo de Auxílio-Reclusão

Modelo de Auxílio-Reclusão

Modelo de Auxílio-Reclusão

O Auxílio-reclusão é um benefício do INSS que desperta dúvidas tanto entre cidadãos quanto entre profissionais do Direito. Seu objetivo é assegurar apoio financeiro aos dependentes de um segurado que se encontra privado de liberdade, garantindo sua subsistência durante o período de reclusão.

Ainda assim, muitas solicitações são negadas, frequentemente por falta de documentos ou interpretações equivocadas das regras.

Apesar de ser um direito assegurado por lei, o acesso ao Auxílio-reclusão exige o cumprimento de requisitos específicos.

Por isso, é essencial entender como funciona o benefício, quem pode solicitá-lo, quais documentos são exigidos e como proceder em caso de negativa administrativa. Quando bem fundamentado, esse pedido pode ser resolvido diretamente pela via judicial.

Neste artigo, você encontra todas essas informações e um modelo completo de petição de Auxílio-reclusão, que pode ser utilizado por advogados em suas rotinas. Além disso, apresentamos o passo a passo para solicitar o benefício. Boa leitura!

Modelo de auxílio-reclusão com pedido de tutela antecipada

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE (NOME DA CIDADE).

… (nome completo em negrito do reclamante), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO RECLUSÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – DOS FATOS

A autora é casada com (nome do segurado preso), sendo esta considerada dependente previdenciária de seu cônjuge e gozando dos benefícios da dependência econômica presumida, conforme certidão de casamento em anexo.

Ocorre que no momento da prisão, o seu cônjuge mantinha a qualidade de segurado junto ao INSS, por estar exercendo a atividade de motorista na empresa (nome da empresa), devidamente registrado desde a data de 20/07/2007, conforme a CTPS em anexo a essa petição inicial.

Em virtude da reclusão de seu cônjuge, a autora pleiteou junto ao INSS por meio de requerimento administrativo de nº (número do requerimento administrativo), a concessão do benefício do auxílio reclusão que fora negado sob a fundamentação da perda da qualidade de segurado.

Entretanto, esta informação não corresponde com a realidade, uma vez que o cônjuge da autora possuía emprego registrado, conforme a CTPS em anexo, comprovando portanto a qualidade de segurado do INSS.

Em razão da negativa da ré em conceder o auxílio reclusão, resta recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de tal benefício previdenciário.

II – DO DIREITO

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado, quando este se encontrar em situação de reclusão.

A legislação previdenciária prevê a concessão desse auxílio reclusão a todos os dependentes do segurado, quando preenchidos todos os seus requisitos.

A previsão legal desse benefício previdenciário está no art. 80 da Lei 8.213/91 que diz:

“O auxílio reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”

Todos os requisitos exigidos em lei se encontram preenchidos nestes autos, pois o recluso possuía qualidade de segurado, e a autora já possui a certidão do efetivo recolhimento à prisão, conforme documentação em anexo.

A autora desses autos é esposa do segurado recluso, e assim mesmo está previsto como dependente preferencial, segundo a legislação previdenciária.

Desta forma, estão preenchidos os requisitos referentes à qualidade de segurado, à qualificação como dependente, e ainda cabe ressaltar que a renda se enquadra ao limite previsto em lei.

Considerando que o segurado trabalhou como motorista desde 20/07/2007, mas foi condenado definitivamente e recolhido à prisão no regime semiaberto no dia 20/07/2014, a renda máxima legal permitida em lei é de R$ 1.025,81, sendo que o salário de contribuição do segurado era de R$ 1.000,00, sendo portanto abaixo do limite legal do salário de contribuição, fazendo jus ao direito ao auxílio reclusão.

Conforme a tabela abaixo, esses foram os limites de salário de contribuição mensal permitido pelo INSS e por lei:

  • De 16/12/1998 a 31/5/1999 – R$ 360,00
  • De 1º/6/1999 a 31/5/2000 – R$ 376,60
  • De 1º/6/2000 a 31/5/2001 – R$ 398,48
  • De 1º/6/2001 a 31/5/2002 – R$ 429,00
  • De 1º/6/2002 a 31/5/2003 – R$ 468,47
  • De 1º/6/2003 a 31/5/2004 – R$ 560,81
  • De 1º/6/2004 a 30/4/2005 – R$ 586,19
  • De 1º/5/2005 a 31/3/2006 – R$ 623,44
  • De 1º/4/2006 a 31/3/2007 – R$ 654,61
  • De 1º/4/2007 a 28/2/2008 – R$ 676,27
  • De 1º/3/2008 a 31/1/2009 – R$ 710,08
  • De 1º/2/2009 a 31/12/2009 – R$ 752,12
  • A partir de 1º/01/2010 (Portaria nº 350, de 30/12/2009) – R$ 798,30
  • A partir de 1º/01/2010 (Portaria nº 333, de 29/06/2010) – R$ 810,18
  • A partir de 1º/01/2011 (Portaria nº 568, de 31/12/2010) – R$ 862,11
  • A partir de 15/07/2011 (Portaria nº 407, de 14/07/2011) – R$ 862,60
  • A partir de 1º/01/2012 (Portaria nº 02, de 06/01/2012) – R$ 915,05
  • A partir de 1º/01/2013 (Portaria nº 15, de 10/01/2013) – R$ 971,78
  • A partir de 01/01/2014 (Portaria nº 19, de 10/01/2014) – R$ 1.025,81

Desta forma, se faz patente o direito da autora em receber o benefício do auxílio reclusão.

Estabelece a legislação que o benefício do auxílio reclusão será concedido nas mesmas condições que a pensão por morte, sendo portanto que não se exige o cumprimento de carência.

O cônjuge da autora se encontrava trabalhando registrado há mais de 7 anos, e dessa forma, mantinha no momento da prisão a qualidade de segurado junto ao INSS.

O fato da ré alegar que o mesmo não tinha a qualidade de segurado não deve prosperar, uma vez que o simples fato de ser segurado empregado, este possui a presunção de recolhimento das contribuições.

Se o empregador, na qualidade de responsável tributário, não efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, caberá ao INSS fiscalizar se as contribuições estão ou não sendo recolhidas.

Não pode o próprio segurado ou seus dependentes serem prejudicados pelo não recolhimento previdenciário por parte do empregador.

Consequentemente, bastará ao empregado comprovar que realmente prestava serviços apresentando carteira de trabalho assinada, os recibos de pagamento, e caberá ao INSS mover ação judicial competente para receber os valores devidos.

II.II – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Estão preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC que diz:

Art. 273 do CPC:
“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.”

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a CTPS bem como todo o procedimento administrativo de concessão do auxílio reclusão da autora foram juntados aos autos, o que comprova o direito que lhe cabe à concessão do auxílio reclusão.

Há prova da qualidade de segurado, de que o segurado não recebe nenhuma remuneração da empresa, nem está em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria, que o segurado está preso e de que há certidão do efetivo recolhimento à prisão no regime semiaberto.

A autora, que é esposa do segurado recluso, tem direito de receber esse benefício previdenciário, tendo em vista que a dependência é presumida por previsão legal.

Há de se destacar que a renda do segurado era de R$ 1.000,00 no momento da prisão, em 07/07/2014, abaixo do teto máximo legal do INSS para 2014, que é de R$ 1.025,81.

Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação estão caracterizados porque se trata de verba de natureza alimentar, sendo necessário para o sustento da família do segurado preso.

Aliás, não há óbice à concessão de tutela antecipada para a concessão da aposentadoria por invalidez, dado o seu caráter alimentar.

Cite uma jurisprudência.

III – DO PEDIDO

Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

  • Que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;
  • Que seja deferida a prioridade na tramitação do processo, uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003;
  • Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário do auxílio reclusão, no prazo máximo de 30 dias;
  • Que, caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré;
  • Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora, para condenar a ré para que proceda à concessão do benefício previdenciário do auxílio reclusão e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV;
  • Que seja citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa, sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;
  • Que, na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil;
  • Que, na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas: (nome das testemunhas);
  • Que, na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa;
  • Requer-se que sejam provados os fatos narrados na inicial por meio de prova documental, prova pericial e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direito que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$ 5.000,00.

(Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).

ADVOGADO
OAB nº …. – UF

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso que o segurado esteja preso, tenha qualidade de segurado, renda dentro do limite legal e possua dependentes habilitados.

Esses requisitos são cumulativos e devem estar todos presentes no momento do requerimento do benefício. A legislação previdenciária exige que o segurado esteja recluso em regime fechado ou semiaberto, sem exercer atividade remunerada ou receber outro benefício previdenciário.

Além disso, o salário de contribuição do segurado, antes da prisão, deve estar dentro do teto estabelecido pelo INSS no ano do recolhimento. Esse valor muda anualmente, e o não enquadramento da renda é uma das principais causas de indeferimento.

Por fim, é indispensável que o requerente comprove sua condição de dependente, salvo nas hipóteses em que a dependência econômica é presumida (como no caso de cônjuge ou filhos menores). A documentação correta será essencial para comprovar esses requisitos no pedido administrativo ou judicial.

Quem pode pedir Auxílio-Reclusão?

Podem pedir o Auxílio-Reclusão os dependentes do segurado preso, conforme a ordem legal de preferência definida pela Previdência Social.

Em primeiro lugar, estão os cônjuges ou companheiros e os filhos menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida.

Em segundo plano, podem requerer o benefício os pais do segurado, desde que comprovem dependência financeira. Por fim, irmãos menores de 21 anos ou inválidos também têm direito, mediante prova de dependência.

A lei considera a existência de classes de dependentes: se houver dependentes de primeira classe (como cônjuge ou filhos), os demais não poderão receber o benefício. Além disso, é fundamental que o vínculo e a dependência sejam comprovados com documentação válida, especialmente nos casos em que a dependência não é presumida.

Portanto, quem solicita o Auxílio-Reclusão deve estar legalmente habilitado e reunir os documentos exigidos para comprovar o vínculo com o segurado preso.

auxilio reclusão

Quais os documentos necessários para pedir o Auxílio-Reclusão?

Os documentos necessários para pedir o auxílio reclusão são aqueles que comprovam a condição do segurado preso, a dependência do solicitante e a renda dentro do limite legal. Para facilitar a análise do INSS, é importante reunir os seguintes itens:

  • Documento de identificação do dependente e do segurado preso (RG e CPF);
  • Certidão de casamento ou nascimento (para comprovar vínculo familiar);
  • Comprovante de dependência econômica, quando necessário;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade laboral do segurado;
  • Certidão de recolhimento à prisão, emitida pela unidade prisional;
  • Declaração de permanência na condição de presidiário atualizada;
  • Comprovante de renda do segurado antes da prisão (holerites, contrato etc.);
  • Número do benefício e requerimento administrativo, se houver.

Reunir essa documentação completa é essencial para evitar indeferimentos por ausência de provas. Vale lembrar que, em muitos casos, o INSS nega o benefício por detalhes que poderiam ser resolvidos com atenção aos documentos. Se necessário, o solicitante pode complementar as informações ou buscar a via judicial com base em provas consistentes.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

Para pedir o Auxílio-Reclusão, é necessário reunir a documentação exigida e fazer o requerimento junto ao INSS, preferencialmente pelo portal Meu INSS. O processo pode ser feito online ou presencialmente, e em casos de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicializar a questão.

Abaixo, veja o passo a passo detalhado de como fazer o pedido:

Passo 1: Organize todos os documentos

Antes de fazer o requerimento, é fundamental reunir todos os documentos obrigatórios, tanto do segurado quanto do dependente. Eles comprovam o vínculo familiar, a qualidade de segurado, a renda e a condição de reclusão.

É importante verificar se a certidão de reclusão está atualizada e se a carteira de trabalho do segurado contém os registros necessários. A ausência de qualquer um desses itens pode gerar indeferimento.

Tenha também cópias digitalizadas para facilitar o envio no sistema do INSS. Se for necessário comprovar dependência econômica, inclua comprovantes adicionais, como declarações e extratos bancários.

Passo 2: Acesse o Meu INSS

Com os documentos em mãos, acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com CPF e senha cadastrada na plataforma Gov.br.

Após o acesso, clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento”. Busque pela opção “Auxílio-Reclusão” e siga as instruções do sistema.

Será necessário preencher os dados solicitados e anexar os documentos obrigatórios. Após concluir, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento.

Passo 3: Acompanhe o andamento do pedido

Depois de feito o requerimento, é possível acompanhar o processo diretamente pela plataforma Meu INSS. O status da análise será atualizado conforme o andamento da solicitação.

Caso haja exigência de documentos adicionais, o INSS notificará no sistema. É essencial ficar atento aos prazos, pois o não cumprimento pode levar ao arquivamento do pedido.

Se todos os requisitos forem cumpridos e a documentação estiver completa, o benefício será concedido. Caso contrário, o motivo da negativa será informado no portal.

Passo 4: Recorrer ou entrar com ação judicial

Se o pedido for indeferido e o segurado ou dependente entender que a decisão foi injusta, é possível apresentar um recurso administrativo no prazo indicado pelo INSS.

Outra alternativa é ingressar com uma ação judicial, principalmente quando o indeferimento se baseia em interpretação incorreta da lei ou documentos já apresentados.

Nesses casos, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. O modelo de ação apresentado neste artigo pode ser utilizado como base para o processo judicial.

Conclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício essencial para garantir o sustento dos dependentes do segurado preso, preservando a dignidade da família durante um período delicado.

Embora previsto em lei, o acesso ao benefício ainda enfrenta barreiras, seja por falta de informação, seja por indeferimentos indevidos no processo administrativo.

Neste artigo, você viu não só o modelo completo de petição judicial, como também o passo a passo para fazer o pedido diretamente pelo INSS. Reforçamos a importância de reunir a documentação correta, entender os critérios exigidos pela Previdência e, quando necessário, buscar a via judicial com base legal sólida.

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