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MODELO DE COBRANÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE …
… (nome da parte em negrito) brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta, na Avenida …, …, inscrito na OAB/SP sob nº …, vem, com todo respeito, perante V. Exa., por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
pelo RITO SUMÁRIO, em face de C. A. F. e M.J., brasileiros, ela do lar, ele menor impúbere, representado por sua genitora, C. A. F., retro qualificada, residentes e domiciliados nesta, na Rua …, nº …, com fundamento no art. 24 da Lei 8.906/94 e art. 275, inciso II, do C.P.C., pelo que passa a expor; articuladamente.
I – DOS FATOS E DO DIREITO
No dia 22 de Março de 1982, nesta cidade, a mãe do Requerido, Sra. C. A. E, contratou os serviços profissionais de outro advogado, para propor Ação de Investigação de Paternidade em nome do Requerido M. contra o Espólio de M.J., que era representado legalmente pela viúva meeira E. M. J.
A referida Ação de Investigação de Paternidade foi proposta na Comarca de … e distribuída junto à 1ª Vara Cível e recebeu o nº ….
Deflagrou-se, assim, uma luta judicial intensa e árdua.
Na época, o exame pelo DNA, hoje em moda, e realmente esclarecedor, ainda não se fazia.
Eram outros os parâmetros científicos e as provas em uso para se investigar a paternidade.
No momento em que C. A. E representando M. procurou o Autor para que também o representasse na demanda, sua situação era dramática.
O Professor Dr. M., da Universidade de São Paulo, havia oferecido ao Espólio, laudo médico, longo e detalhado, afirmando que pelas condições de saúde, teria sido absolutamente impossível a M. J. ter fecundado C., pelo que M. não seria seu filho.
O pior era o laudo do Perito Judicial, Prof. J., que segundo dizia, com substrato em dados genéticos, fundamentando os trabalhos de pesquisa do Prof. B., Professor da UNICAMP, afirmara, peremptoriamente: “M. não é filho de M.J. e, possivelmente, nem de C.”.
Foi nessa circunstância, praticamente já derrotada na lide, que C. procurou o Autor, levando em conta que além de advogado, o mesmo é médico e, circunstância do destino, ex-aluno do Prof. B., a maior autoridade, ao lado de D. nos Estados Unidos, as duas maiores autoridades mundiais em Genética Humana.
O Autor dissecou e desmontou integralmente o parecer do prof. Da Universidade de São Paulo.
Analisou com tal profundidade o laudo do Perito Judicial, Prof. J., contestando-o, impugnando-o segundo o que aprendera com o professor B.
Ao Juízo da causa não restou outra alternativa, senão nomear como desempatador o próprio Prof. B., que confirmou toda a argumentação do autor; mostrando que M. era filho de M. J.
Os representantes do Espólio ainda tentaram outras manobras diversionistas no campo científico e sempre o Autor as desmontou em defesa dos interesses de M.
Finalmente, com a confirmação da procedência da Ação de Investigação de Paternidade pelo E. Tribunal de Justiça, o Requerido teve a sua certidão de nascimento alterada, fazendo-se nela constar que o mesmo era filho de M.J. e passou a chamar-se M.J., passando a constar de seu registro de nascimento conforme documento incluso. C. foi aquinhoada com uma pensão mensal, antes mesmo de ter terminado o Inventário de M. J.
O contrato de honorários firmados entre o Autor e os Requeridos previa um percentual de 10% de todos os bens (Imóveis e móveis) que o menor, ora Requerido, viesse “A receber na eventual partilha do Espólio de seu pai”, conforme documento incluso.
Veja-se bem, MM. Juiz, que depois de ganha a Ação de Investigação de Paternidade pelo menor, ora Requerido, o Autor aguardaria o término do Inventário dos bens deixados pelo genitor daquele e que estava tramitando pela Vara Cível local, proc. n. ….
Como era de se esperar, a viúva meeira de M. J., foi obrigada, através do seu Ilustre Patrono, a apresentar o ora Requerido como herdeiro – filho do de cujus e a colocá-lo na Partilha, conforme Auto do Esboço e Partilha, documento incluso, pela qual o mesmo foi aquinhoado com os seguintes bens: (descrever minuciosamente cada um dos bens imóveis e móveis).
O valor total da participação do ora Requerido, nos bens deixados pelo de cujus está fixado na moeda da época em que foi apresentado o Plano de Partilha em (data), c/ doc. incluso.
Esta Partilha foi devidamente homologada por R. Sentença, em …/…/…, que transitou em julgado em …/…/…, conforme certidão e documentos inclusos. Tão logo se viram vitoriosos os ora Requeridos, ao que parece com a intenção de não honrar os termos do Contrato, sabe-se lá orientados por quem, passaram a ignorar a existência do Autor, que lhes patrocinara a causa, e os levara à vitória judicial.
Em …/…/…, o Autor já notificara C. e M., alertando-os de que os mesmos estavam deixando de cumprir o pactuado no Contrato, documento incluso. E, ainda, desde…/…/…, o Autor, por intermédio de seu advogado vinha tentando se inteirar do que estava acontecendo no Inventário de M. J., não conseguindo, culminando com o fato eivado de profunda ilegalidade que foi C. por intermédio de seu Patrono descumprir todos os prazos, sendo que foi necessária a medida judicial de Busca e Apreensão dos Autos de Inventário que tramitam pela Vara Civil desta Comarca.
O Contrato retro mencionado é muito claro, em prever que o Profissional contratado, ora Autor, terá direito a receber … % (…) sobre os bens recebidos pelo Requerido, na Partilha dos bens deixados pelo falecimento de seu agora genitor, M. J..
Inclusive não se perca de vista que C. e M. durante todo o processo que já ultrapassa uma década, jamais tiveram gastos que correspondem sequer ao xerox de uma só folha.
Por todos esse motivos, não pode o Requerido agora, que o Inventário dos bens deixados por seu pai terminou, deixar de honrar o pactuado com o Autor, pagando-lhe o que é justo e honesto. Pondere-se que o princípio jurídico pacta sunt servanda deve ser cumprido in totum..
E o Autor não foi ganancioso, pois cobrou apenas e tão somente 10% sobre os bens que couberam ao Requerido, por ocasião da Partilha.
Como parâmetro, tem-se o que a tabela da OAB – SP fixa como verba honorária de advogado que patrocina Investigação de Paternidade cumulada com a petição de herança, em 20% (vinte por cento) sobre o valor real do quinhão que vier a caber ao cliente.
E, no caso sub judice, o Autor fixou o valor de 10% sobre os bens que couberam ao Requerido. Todos esses atos praticados pelo Autor o foram consubstanciados na seção VIII do CEP.
O não pagamento dos honorários contratados com o Autor pelos Requeridos acarreta-lhes um enriquecimento sem causa, à favor destes e em detrimento daquele, fato esse vedado pelos arts.884/886/CC.
Trata-se de um princípio geral de direito, baseado na equidade e que todas as legislações modernas tem mantido como repúdio ao enriquecimento ilícito, conforme lição de Agostinho Alvim.
Assim como se esgotaram todos os meios amigáveis para o recebimento da verba honorária contratada, qual seja, o valor equivalente à 10% sobre todos os bens retro descritos e que pertencem ao Requerido, não resta outra alternativa ao Autor, senão, a propositura da presente Ação.
A construção pretoriana é pacífica nesse sentido:
JTACiv/SP 102/341: “Honorários de advogado. Contratação por menor legalmente representado – legitimidade – Verba Devida – Recurso desprovido”.
JTACiv/SP 102/45: “Honorários de Advogado. Correção monetária. Lei n. 6.899/81 – Termo inicial e Incidência à partir da prolação da Sentença e, não, da sua publicação – Recurso desprovido”.
RT 537/127: “O advogado, não desejando recorrer ao arbitramento judicial prévio estabelecido no EOAB – art.100, parágrafo único, poderá cobrar seus honorários pelo Rito Sumaríssimo”.
Idem, in JTA 62/96.
II – DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
Seja a presente Ação de Cobrança de Honorários de advogado admitida, pelo Rito Sumário, designando Audiência Conciliatória, na forma do art. 277 do CPC, citando-se os Requeridos, para que nela compareçam, e ofereçam Reposta, sob pena de revelia e confesso, julgando-a ao final procedente o pedido, para o fim de condená-los ao pagamento ao Autor, de 10% sobre o valor real de todos os bens descritos acima, cuja liquidação se fará por arbitramento, na forma do art. 606, inciso II, do CPC, mais custas e honorários de advogado, na forma da lei.
Nestes termos pede deferimento.
Protesta-se provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitidos por lei, sem exceção de nenhum e, em especial, por juntada de documentos, depoimento pessoal dos Requeridos que desde já se requer, pena de confissão, de testemunhas infra arroladas, perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários.
Dá-se à presente, o valor de R$ (do pedido).
(Anexar planilha do débito atualizado pela Tabela TJSP).
E. R. M.
Local e data.
PP/Adv.
OAB/SP.
Rol de testemunhas:
1-…
2-…
(Qualificar todas as testemunhas com endereço completo, CIC e RG e requerer a sua intimação por meio de carta).