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Modelo de divórcio consensual – com filhos e sem bens

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MODELO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL – COM FILHOS E SEM BENS

 

DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileira, casada, profissão, inscrita em RG sob o nº 000000000 SSP/UF e CPF nº 0000000000, com endereço eletrônico: TAL, residente e domiciliada na Av. Tal, Bairro Tal, em CIDADE-UF, CEP 0000000000, com telefone 00000000, e BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão, inscrito no oab nº 000000000 SSP/UF e CPF nº 0000000000, com endereço eletrônico: TAL, residente e domiciliado na na Rua Tal, Bairro Tal, em CIDADE-UF, CEP 0000000-000, com telefone 0000000, por meio de sua advogada infra-assinada, vêm, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 731 e ss. do NCPC, apresentar pretensão de DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

 

DOS FATOS

 

Os requerentes contraíram matrimônio em DATA TAL, sob o regime de separação de bens, certidão de casamento anexa.

Do matrimônio adveio 01 (uma) filha: FULANA DE TAL, nascida em DATA TAL de menor idade.

 

O casal encontra-se separado de fato, não tendo qualquer intenção de voltarem a conviver como marido e mulher, sendo impossível, pois, uma reconciliação.

Nesta feita, por exclusivo ato de vontade dos Requerentes, buscam por meio do presente a dissolução do casamento pelo divórcio sem qualquer requisito prévio, consoante às cláusulas que a seguir voluntariamente acordam:

DO DIREITO

 

Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 226, parágrafo 6º, verbis: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

 

Percebe-se que a Constituição não trouxe qualquer restrição: não há exigência de prova da causa de separação, nem discussão sobre culpa de qualquer dos cônjuges ou sequer comprovação de separação de fato, portanto, para pedir a decretação do divórcio do casal basta a vontade da parte.

 

Quando aos requisitos do art. 731 do NCPC, as partes informam que:

 

I) Não existem bens a serem partilhados, porém, em virtude da requerente ter efetuado reformas no apartamento que residiam, de propriedade do cônjuge varão, este efetuará ressarcirá a requerente/genitora o valor de R$ 0000000000 (REAIS) na data TAL, em único pagamento, a ser efetuado na conta corrente nº 00000, agência nº 000000, no Banco Tal.

A cônjuge varoa se compromete a desocupar o imóvel assim que tiver acesso (receber as chaves e montar os móveis) ao seu novo apartamento, até o prazo impreterível NA DATA TAL, bem como, deixará o imóvel em perfeitas condições, exatamente as mesmas de quando o genitor saiu.

Tal ressalva não impede que a genitora leve consigo móveis e artigos de decoração que comprara, quais sejam, itens pessoais e da filha, uma das cômodas do quarto de casal, enxoval comprado pela cônjuge varoa e presenteado por sua mãe, duas cadeiras da sacada, lustres da sala, aparador de espelho, mesa de trabalho, utensílios de cozinha, três colchões de solteiro e vaso de flores.

II) não haverá pagamento de prestação alimentar entre as partes, deixando de exercer tal direito;

III) as partes acordaram que a menor ficará sob guarda compartilhada e que o direito de visitas será exercido da seguinte maneira:

Considerando que ambos requerentes são médicos laboram sob o regime de plantão a contar a sequência de TANTOS DIAS, a infante permanecerá com os pais na seguinte ordem: dois dias seguidos com a genitora, dois dias seguidos com o genitor, um dia com a genitora, e um dia com o genitor, e assim se reinicia.

A sequência será: Fulana de TAL, Beltrano de TAL e assim sucessivamente, de modo que sempre que um dos pais tiver de plantão o outro ficará com a filha, prestando total assistência a infante.

A troca de guarda, durante os dias da semana, ocorrerá nas saídas da escola da infante, e aquele que ficar com a criança no sábado poderá busca-la na sexta na escola.

As viagens devem ser avisadas com a máxima antecedência, e a cada viagem que um dos genitores fizer sem a infante, dará direto ao outro de fazê-las nas mesmas condições.

As datas comemorativas no final de ano serão alternadas entre os genitores, como Páscoa, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, e dia dos pais, mães e aniversários dos genitores serão com os respectivos, e o aniversário da infante serão divididos o período do dia para cada genitor.

IV) em relação ao valor da contribuição para criar e educar a filha (pensão alimentícia), as partes acordam que haverá o rateio das despesas. Ficando, cada um dos genitores, responsável por 50% (cinquenta por cento) desse valor (despesas). O percentual do valor das despesas, de responsabilidade do genitor (50%), será transferido para a conta corrente bancária da genitora, para benefício exclusivo da filha (Banco Tal; Agência: 000000; Conta Corrente: 000000. Tal valor corresponde a R$ 00000000 (REAIS), satisfazendo-se a 100% do salário-mínimo vigente no país.

 

Ainda, os genitores acordam que haverá rateio do valor das despesas extraordinárias. Ficando, cada um, responsável por 50% (cinquenta por cento) desse valor (despesas). Constituem despesas extraordinárias: uniforme escolar, material escolar, medicamentos e consultas médicas (inclusive valores sobressalentes na Unimed). O percentual do valor das despesas extraordinárias, de responsabilidade do genitor (50%), será transferido para a conta corrente bancária da genitora, para benefício exclusivo da filha.

As partes desejam que o valor da pensão seja descontado diretamente do salário do requerente, e depositado na conta da representante da menor, acima informada.

 

A requerente deseja tornar a utilizar o nome de solteira, passando a chamar Fulana de TAL.

 

DOS PEDIDOS

 

Pelo exposto, requer:

a) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por não terem os requerentes condições econômicas e/ ou financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, consoante se infere da declaração de hipossuficiência anexa, tudo nos termos do art. 98, caput, e art. 99, § 3º, ambos do NCPC.

b) a decretação do divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal, vez que independentemente de requisito temporal obedecem ao disposto no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGANDO o presente acordo em todos os termos;

c) o estabelecimento de prestação alimentar em favor da filha menor, no valor de 100% do salário mínimo vigente e mais despesas extraordinárias, na forma descrita no corpo deste acordo;

d) seja oficiado o Hospital Tal, localizada no endereço Tal determinando o desconto da pensão alimentícia, no percentual de 100% do salário mínimo vigente, dos vencimentos do cônjuge varão, a ser iniciado em setembro do corrente ano, e depositado na conta da representante da menor, qual seja, conta corrente n.º 0000000, agência n.º 0000000, no Banco Tal.

e) a oitiva do representante do Ministério Público, na forma da parte final do art. 698 do NCPC;

 

Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS).

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

ADVOGADO

 

OAB Nº

 

 

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.