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MODELO DE DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE …
MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007
I – DAS PARTES – … (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF),
II – DO(S) ADVOGADO(S) ASSISTENTE(S) – O casal nomeia como advogado assistente TTT, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/… sob o nº …, C.P.F – , com escritório na Rua – …., que prestou orientação às partes sobre as conseqüências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III – DO CASAMENTO – As partes contraíram núpcias em 05/08/2009, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do Terceiro Subdistrito de …., Livro 254, Folhas 222, Termo 060661. Entretanto encontram-se separados de fato desde julho de 2011. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório.
IV – INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS – Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens.
V – INEXISTÊNCIA DE PROLE – As partes não possuem filhos comuns.
VI – ALIMENTOS – DESNECESSIDADE – Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre si, o que fazem com fulcro no artigo 1.707 do Código Civil Brasileiro.
VII – DO NOME DA VAROA – Ao se casar a varoa adotou o apelido do marido, passando a se chamar BBBA. Entretanto, manifesta a varoa que, com a dissolução do vínculo matrimonial, deseja voltar a fazer uso do nome de solteira, qual seja: BBB.
VIII – CONCLUSÃO/PEDIDOS – Assim, sendo casados, não havendo mais requisitos a serem cumpridos, e com o amparo da Emenda Constitucional nº 66/2010, é que vêm as partes requerer ao ilustre tabelião:
a) Seja lavrada escritura do divórcio administrativo das partes, nos termos da Emenda Constitucional nº 66/2010, permitindo às mesmas proceder com a averbação da presente escritura no cartório do TERCEIRO SBDISTRITO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, livro – 254, Folhas – 127, Termo – 060661, para todos os fins de direito.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF