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MODELO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE FURTO QUALIFICADO

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MODELO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – FURTO QUALIFICADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº 000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 00, residente e domiciliado na rua na comarca de CIDADE-UF atualmente detido junto ao Distrito Policial TAL 00, bairro TAL, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fulcro no artigo , inciso LXVI, da Constituição Federal, bem como nos artigos 310, III e 321 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

SÍNTESE DOS FATOS

O acusado encontra-se recolhido junto à delegacia TAL, à disposição da justiça, em virtude de prisão em flagrante pelos suposta pratica do delito previsto no artigo 155, § 4º do Código Penal, por supostamente ter participado junto de dois amigos, o furto de um automóvel TAL.

Em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a autoridade policial entendeu por bem não arbitrar fiança, determinando o recolhimento do acusado ao cárcere e entregando-lhe nota de culpa, sendo a cópia dos autos de prisão em flagrante remetida para este juízo (fls. 00).

Estes são os fatos.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Embora a autoridade policial tenha optado pela não concessão da fiança, vê-se, Excelência, que o acusado é pessoa de boa conduta social, sendo primário e trabalhador (conforme registro anexos), o que leva a concluir que não é um indivíduo corriqueiro a atividades criminosas.

Destaca-se que esta foi a primeira vez que tal indivíduo se deparou com uma situação como esta. Não pode ser subjugado dos benefícios da lei apenas pela prática de um suposto delito. Aliás, o veículo do delito em tela fora encontrado em perfeito estado de conservação, sem maiores danos ou prejuízos ao proprietário, conforme autos de apreensão (fls. 00), não tendo a vítima qualquer prejuízo financeiro.

A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso.

Para a legítima manutenção em cárcere, na forma de prisão preventiva, há de ser preenchido os requisitos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Passa-se a análise destes:

O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova documentos de folhas 00, logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.

Da mesma forma, não há indícios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica.

Portanto, não há risco à aplicação da lei penal e, destarte, não há fundamento que sustente a manutenção do cárcere.

Assim, conforme lesiona a melhor doutrina, uma vez verificado que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o artigo 321, do Código de Processo Penal:

Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer que seja deferida a liberdade provisória sem fiança ao Requerente, com a expedição do devido alvará de soltura.

Caso assim não se entenda, desde já postula também a concessão da liberdade provisória cumulada com as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código , uma vez que a prisão é a ultima ratio a ser seguida pelo julgador.

Por tudo, requer a intimação do Ilustre representante do Ministério Público, nos termos da lei.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.