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MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
NOME DO CLIENTE, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliada na Rua TAL, nº 00000000, nesta Comarca, por intermédio de seu procurador, infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei n. 1.533/51, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato ilegal de TAL, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal nos autos do Processo Criminal nº 0000000000 no qual consta como réu Fulano de TAL, pelos motivos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A impetrante trabalhou durante cinco meses como secretária TAL, em seu consultório, situado na Rua TAL nº 0000, nesta Cidade. No dia TAL, após alguns desentendimentos, Beltrano de TAL passou a acusar a impetrante de ter furtado a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais ficavam guardados num cofre existente no consultório. Ato contínuo, Beltrano de TAL registrou boletim de ocorrência contra a impetrante, ocasionando a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos.
Durante o curso do inquérito, diante do frágil quadro de evidências que despontava, Z acabou por confessar que não houve furto algum, tendo ele mesmo, na noite anterior, retirado o dinheiro do cofre. Como estava com raiva da impetrante, passou a acusá-la injustamente, dando causa à instauração de inquérito policial contra esta, mesmo sabendo de sua inocência.
O inquérito contra a impetrante foi arquivado e o Ministério Público ofereceu denúncia contra Z por incurso no ESPECIFICAR CRIME.
Recebida a denúncia, a impetrante requereu sua intervenção no feito como assistente da acusação, nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal.
Contudo, o MM. Juiz impetrado não admitiu a assistência da impetrante, sob o argumento de que o sujeito passivo do delito tipificado no art. 33000 do Código Penal é o Estado, pois se trata de crime contra a administração da Justiça, de modo que faltaria à impetrante legitimidade para ocupar, como assistente, o pólo ativo da relação processual.
DO DIREITO
Por expressa determinação legal (art. 273, CPP) não cabe qualquer recurso específico contra o despacho que não admitir a assistência, de modo que se tem entendido cabível, para proteção de direito líquido e certo da parte prejudicada, mandado de segurança (nesse sentido: RT 481/2000000, 577/386).
A impetrante tem legitimidade e interesse em integrar como assistente a relação processual do Processo nº 000000, da 7ª Vara Criminal da Capital, uma vez que também é considerada sujeito passivo do delito de denunciação caluniosa perpetrado por Z. Esta a lição de Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Júnior e Fábio M. de Almeida Delmanto, em nota de seu Código Penal Comentado: “Sujeito Passivo: O Estado (principal) e a pessoa acusada caluniosamente” (“Código Penal Comentado”, Ed. Renovar, 5ª ed., p. 613).
Portanto, se o crime de denunciação caluniosa atenta, primordialmente, contra o Estado – mais precisamente, contra a administração da Justiça -, não menos certo é o fato de que também atenta, ainda que secundariamente, contra a pessoa caluniosamente acusada.
Destarte, figurando a impetrante como vítima, tem direito a intervir no feito como assistente do Ministério Público: “Conjugando-se o disposto nos arts. 268 e 260 do Código de Processo Penal, chega-se à conclusão de que a vítima pode intervir como assistente a qualquer momento, no curso do processo, enquanto não transitada em julgado a decisão judicial” (Fernando Capez, “Curso de Processo Penal”, Ed. Saraiva, 5ª ed., p. 165/166).
É indiferente a espécie de ilícito ou sua classificação para o deferimento do pedido de assistência: “A assistência deve ser admitida em toda e qualquer ação pública quando o interessado foi ofendido pelo crime, ou seja, um dos seus sucessores nos termos do art. 31. Assim, o deferimento do pedido está condicionado apenas à verificação de ser o pretendente sujeito passivo do crime que está sendo apurado, pouco importando a espécie de ilícito praticado ou a sua classificação como infração penal contra a Administração Pública, Fé Pública, Saúde Pública etc. Ofendido é o titular do bem jurídico lesado ou posto em perigo pela conduta criminosa, podendo o particular ser assim considerado em inúmeros crimes em que o Estado é o sujeito passivo primeiro” (Julio Fabbrini Mirabete, “Processo Penal”, Ed. Atlas, 8ª ed., p. 348).
Assim, cabalmente demonstrado o fumus boni iuris, também se encontra presente o periculum in mora a justificar a concessão da medida liminar, pois o assistente recebe a causa no estado em que está se encontrar, de modo que a demora poderá comprometer sua atuação, causando-lhe prejuízos.
DOS PEDIDOS
À vista de tudo quanto foi exposto, requer a impetrante:
a) a concessão liminar da assistência pleiteada;
b) a notificação da autoridade impetrada a fim de que preste as informações que achar necessárias no prazo de dez dias;
c) seja ouvido o i. representante do Ministério Público;
d) seja, afinal, concedida em definitivo a segurança a fim de permitir seu ingresso no Processo nº 0000000 da Vara Criminal, na qualidade de assistente do Ministério Público.
Dá à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 0000000000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº