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MODELO DE PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE …
Por dependência aos Autos nº …
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
As partes chegaram a acordo em Ação de Divórcio, a decisão homologou acordo entre as partes em 23 de janeiro de 2017. A sentença transitou em julgado sem interposição do Recurso de Apelação (acordo e decisão de homologação anexos).
DO NÃO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO
A Ação de Divórcio, embora iniciada como litígio, assim não perdurou, pois foi resolvida por acordo, e findou em consenso. Tendo por resultado Sentença Homologatória de Acordo.
Ora, por definição ACORDO é a expressão da vontade das partes, e assim foi assinado, protocolado e homologado. Tendo por signatários o requerente e a requerida. E mesmo tendo concordado, e expressado suas vontades, que após a homologação, tomaram força de lei entre as partes, com atos que apenas configuram e confirmam a má-fé da requerida,
A Requerida não cumpriu a sentença homologada:
Ficou convencionado na Cláusula 5: Da Regulamentação do Direito de Visita que a guarda seria unilateral, no entanto restou expressamente determinado que seria necessário apenas prévio aviso.
Ocorre que, a requerida mesmo tendo firmado o acordo de livre vontade, insiste em não permitir que o Requerente visite a filha do casal, mesmo com prévio aviso;
De acordo com a Cláusula 9: Da Divisão dos Bens, ficou acordado a divisão dos bens móveis, sendo direito do requerente os bens determinados pelo termo;
Todavia, até o momento, não permitiu que o Requerente retirasse do imóvel do casal os seus pertences a que fazia jus;
Consoante a Cláusula 9: Da Divisão dos Bens, ficou acordado que o imóvel seria vendido e repartidos os seus proventos divididos em cotas iguais, sendo cordado que a requerida permaneceria em posse direta do imóvel, sendo expressamente definido no termo que esta deveria facilitar as visitas de promitentes compradores e colocar e manter a placa de venda em local visível, bem como não dificultar o acesso do requerente ao imóvel.
Ocorre que a requerida trocou as fechaduras do imóvel, e impossibilita qualquer tentativa de demonstração do imóvel para venda, ademais não fixou placa de venda, nem permite que o requerente o faça;
DO DIREITO
Destarte, com seus direitos e Acordo Homologado, amparados pelo Código de Processo Civil, com sólido respaldo do artigo 536, que determina:
Art. 536 No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
§ 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
§ 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
§ 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber.
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.
Como é bem conhecido, acordo homologado quando trata de entrega ou partilha de bens, patrimônio ou valores, por força da sentença homologatória, se torna título executivo judicial. Assim, a aplicação da multa é absolutamente cabível e legal sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.
Trazemos ainda, sob a luz do mesmo diploma legal em face de execução da sentença: o descumprimento seja total ou parcial dos termos estabelecidos, e homologados, tornam o requerente por ser a parte prejudicada, a figura de CREDOR, sofrendo o prejuízo da retenção de seus bens móveis, e de sua parte no bem imóvel.
Consoante, o artigo 538 do Código de Ritos preceitua o seguinte:
Art. 538 Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Desta feita, o requerente suportando o tempo e a sorte encontra-se CREDOR, com direitos a ser satisfeitos por obrigações da requerida.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, REQUER:
1. a realização e efetivação da regulamentação do direito de visita, garantindo a convivência do requerente e sua filha;
2. a retirada dos pertences do requerente;
d) Que proceda a desocupação do imóvel para venda, com a devida imissão de posse em favor do requerente, conforme os termos do acordo homologado, e o artigo 538 do CPC/2015;
e) Que seja aplicada multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento do acordo homologado, em favor do requerente, no que se refere aos bens materiais e patrimônio;
Dá-se o valor da causa a importância de R$40.142,00 (quarenta mil, cento e quarenta e dois reais)
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF