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MODELO DE RESPOSTA AO AGRAVO – ALIMENTADA – NOVO CPC

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MODELO DE RESPOSTA AO AGRAVO – ALIMENTADA – NOVO CPC

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR, DIGNÍSSIMO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000000 ADICTO A 00ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CIDADE-UF

 

 

 

Resposta ao agravo nº 00000000000

 

 

 

NOME DA CLIENTE, brasileira, estado civil, do lar, residente e domiciliada na CIDADE-UF pelo Procurador infrafirmado, vem, com todo acatamento e respeito, à presença de Vossa Excelência, nos autos do agravo de instrumento (propriamente dito), onde figura como agravante, TAL, no prazo do artigo 1.019, I, do NCPC/2015, contrapor-se ao recurso deduzido, o fazendo pelas seguintes razões:

 

Pelo que reluz da peça de irresignação ofertada pelo agravante, tem-se que o mesmo se rebela quanto aos alimentos provisionais, fixados pelo Julgador singelo, balizados que foram em (10) dez salários mínimos, nos termos do despacho de folha 25 verso, dos autos da ação de dissolução de união estável. Vide cópia fotostática autenticada em anexo.

 

Para robustecer sua inconformidade no que tange aos alimentos arbitrados, na natividade da lide, exibe, o recorrente, como um troféu, seus ganhos, agora quantificados, na modestíssima casa dos R$ 000000000 (Vide demonstrativo de pagamento exibido à folha 00 dos autos principais, cujo cópia fidedigna vem exibida em anexo).

 

Entrementes, tem-se que o desiderato do agravante não deverá vingar, haja vista, ser defeso em lei, valer-se da própria torpeza para obtenção de vantagem, a qual não adviria se o recorrente, ao expor os fatos, respeitasse e seguisse o princípio estatuído no artigo 77, I, do NCPC/2015.

 

Em verdade, os ganhos auferidos pelo recorrente constam da declaração emitida pelo próprio à folha 18 dos autos principais (com reprodução em anexo), os quais avultam a casa dos R$ 0000000000 (REAIS) reais.

 

O demonstrativo de pagamento posterior, estampado à folha 00, mandado confeccionar sob minuta pelo recorrente – no que contou para tecer tal farsa com a “solidariedade” e conivência de seu empregador – nada mais representa que uma contrafação, na medida em que foi elaborado e engendrado no único escopo de servir de subsídio para a revisão dos alimentos fixados, redundando, tal artifício, em lesão direta ao direito da agravada e filho infante.

 

Gize-se, por mais uma vez, que os ganhos do recorrente, na qualidade de gerente comercial de firma TAL Ltda., são os declarados pelo próprio à folha 00, sendo inoperante a declaração ofertada a posterior, pelo agravante, o qual, conforme as conveniências, fixa – e ou manda fixar – seus ganhos, a seu bel alvedrio.

Demais, a permanecer a decisão proferida pela Eminente Desembargadora à folha 38 dos autos do agravo de instrumento, tem-se que a agravada e filho menor sofreram dano irreparável, na medida em que sequer possuirão verba para pagamento do locativo mensal, cifrado que está em R$ 00000 (REAIS). Tal dado é de tal ordem incontroverso, de sorte que não foi – e nem poderia ser – impugnado pelo recorrente, via agravo. (Vide documento nº 00 – instrumento procuratório que instruiu a exordial, em anexo).

 

Assim, à luz do documento subscrito de próprio punho pelo agravante, constante à folha 18 da exordial, tem-se que repor os alimentos ao statu quo ante, ou seja, no percentual arbitrado pelo Julgador monocrático, no intuito de assegurar-se e viabilizar-se uma vida digna a agravada e filho menor, enquanto permanecer a demanda instaurada, sob pena de, prevalecendo o quantum estatuído à folha 00, padecer a recorrida e filho infante de toda sorte de vicissitudes e contratempos, mormente, os vinculados à própria subsistência, a qual correrá risco, ante a ausência de recursos suficientes, para a aquisição da alimentação propriamente dita, bem como no que condiz com o pagamento do locativo.

 

Destarte, afigura-se imperiosa e necessária a manutenção dos alimentos fixados pelo digno e operoso Julgador Singular, cumprindo ser revista a decisão liminar de folha 38, revigorando-se, por imperativo, os alimentos em seu patamar primevo.

 

ISTO POSTO, REQUER:

 

I – Seja improvido o agravo e restabelecido os alimentos em seu quantum original, ou seja, em TANTOS salários mínimos, o que se postula, não tanto pelas razões retromencionadas, mas, mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem, com a peculiar cultura e proficiência, sobretudo as que serão expendidas pelo Preclaro Desembargador Relator do feito, em prol da tese sustentada pela agravada – qual seja, a de que sobeja capacidade econômica e financeira ao agravante, para pagamento dos alimentos fixados pelo Julgador a quo, nos termos da declaração de folha 00 – com o que estar-se-á realizando, perfazendo e assegurando, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA !

 

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

 

 

ADVOGADO

 

 

OAB Nº

 

 

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.