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MODELO DE REVISÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

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MODELO DE REVISÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TAL.

 

 

 

 

NOME DO CLIENTE, brasileiro, casado, funcionário público, titular de carteira de identidade RG nº 0000 inscrito no CPF sob o nº 00000, residente e domiciliado no endereço TAL, CIDADE-UF, CEP: 000000 atualmente recolhido na Cadeia Pública, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, conforme procuração em anexo, propor a presente:

 

REVISÃO CRIMINAL

Contra a decisão condenatória proferida pelo MM. Juiz da 00º Vara Criminal da Comarca CIDADE-UF com fulcro no art. 621IIICPP, pelos seguintes motivos:

 

DOS FATOS

 

Em DATA TAL, o réu foi condenado pela prática do crime de tortura tipificado na Lei nº 9.455/97, art. II§ 4ºI, ao cumprimento da pena de 3 (três) anos de reclusão, mais a perda da função pública. Tal condenação teve incidência, naquele dia TAL, o réu estava trabalhando no presídio, quando ocorrera inesperadamente uma rebelião. E por ordem de um superior o réu imobilizou dois detentos aos quais estavam muito agitados, com ataduras de pano, tendo no conforme dos cuidados para não machucá-los.

 

Após o lapso temporal de uma hora e meia o réu soltou os detentos e foram submetidos à exame de corpo de delito que fora apurado no laudo lesão bem leve, sendo essas causadas pela própria movimentação dos presos.

 

Mas, os detentos disseram que foram torturados, pelo réu, e sendo assim diante dos fatos, houve a instauração do processo e a condenação pelo crime de tortura.

 

O réu encontra-se preso na Cadeia Pública sob o cumprimento da pena aplicada pela r. Sentença a qual transitou em julgado.

Posteriormente, um dos detentos fora posto em liberdade, soube do ocorrido como o réu procura seus familiares, relatando toda a verdade ao qual alega em uma justificativa criminal que fora obrigado à mentir, porque o outro detento não gosta do réu e por esse motivo inventou a história.

 

DO DIREITO

 

O processo supracitado que culminou com a condenação do revisionando pela prática do crime de tortura. Deve-se mencionar que houve um erro ao qual acarretou na restrição de liberdade do réu e a perda da função pública.

 

Eis que fora devido numa justificação criminal o ex- detento declarando que fora obrigado à mentir por ordem do outro detento pelo motivo simples e peculiar (não gostar da pessoa do réu), ao qual acarretou ao Poder Judiciário à prática de um erro, imputando e condenando, um inocente à prática de um crime. Conforme nos leciona os doutrinadores Victor e Alexandre:

 

Para preconstituir prova testemunhal poderá o interessado valer-se da justificação, procedimento cautelar preparatório, colhendo depoimentos junto ao juízo de primeiro grau – o mesmo onde foi proferida a sentença.

 

Ressalta-se por uma falha houve o cometimento de um erro e tal condenação gerou graves consequências à vida do réu, no mais sua perda da função pública.

 

No que tange, a nova prova traga aos autos, esclarece a falha na época cometida.

 

Código de Processo Penal é claro e nítido que se ocorrer a condenação e a sentença transitar em julgado, sendo de tal conduta da condenação, condenou um inocente, as novas provas descobertas que inocentam o réu, tais deverão serem tragas e apreciadas pelo douto magistrado. Conforme leciona os doutrinadores Victor Eduardo e Alexandre Cebrian:

 

A prova de inocência ou de circunstância favorável ao acusado também deve ser preconstituída.

Demonstrado a inocência do réu diante da justificação criminal anexada nos autos, em face da r. Sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz, em desfavor do revisionando pela prática do crime de tortura, que fica caracterizado da presente ação de revisão criminal para que seja totalmente concedido a absolvição do réu nos termos do art. 626CPP.

 

DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, postula-se seja:

 

Deferido o presente Pedido Revisional, com fulcro no art. 626, “2º parte” do CPP;

  • Decretando-se a absolvição do revisionando José com base no art. 386IICPP;

 

  • A expedição do competente alvará de soltura em seu favor;

 

  • A expedição de certidão negativa de antecedentes criminais, como medida de mais lídima justiça.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.