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MODELO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GENÉRICA – MEDIDAS CAUTELARES

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MODELO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GENÉRICA – MEDIDAS CAUTELARES

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF

 

Processo nº 0000000000000

 

 

 

NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, apresentar 

 

REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

 

pelas razões de fato e de Direito a seguir apontadas;

 

DOS FATOS

 

O Requerente foi denunciado e vem sendo processado por este r. Juízo, pela suposta prática do delito previsto no artigo ‘’00’’ do Código Penal.

 

Acontece Exa., que o requerente desconhecia a existência de tal procedimento em seu desfavor, tendo sido surpreendido com a lamentável notícia do mandado de prisão preventiva instaurado em seu nome.

 

Vale destacar que, o requerente possui endereço certo, ocupação lícita, é primário e possui bons antecedentes, conforme documentos em anexo.

 

Cumpre ainda ressaltar que, o requerente não compareceu a nenhum ato do processo, justamente pelo desconhecimento do feito.

 

Portanto, mostra-se inadequada a manutenção do mandado de prisão expedido em desfavor do requerente, haja vista todos os requisitos favoráveis demonstrados, tornando-se inviável a permanência desnecessária dessa situação vexatória existente.

 

DO MÉRITO

 

A prisão preventiva, como medida cautelar de cerceamento da liberdade, exige a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis que revelam as hipóteses que justificam a medida.

 

No presente caso, a prisão preventiva foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, haja vista que o requerente não foi encontrado para ser citado, vindo a ser citado por edital, e consequentemente, não tendo comparecido aos atos do processo.

 

Cumpre ressaltar que o requerente é primário, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e residência fixa (conforme documentos juntados), circunstâncias essas que depõem contra o cerceamento cautelar da liberdade.

 

Desse modo, a manutenção do mandado de prisão preventiva, exige estrita necessidade, pautada pela constatação das hipóteses de decretação, previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.

 

Vale lembrar que, não é outro o comando do artigo 316 do Código de Processo Penal, ao indicar que a preventiva deve ser revogada quando se constatar a falta de motivo para sua subsistência.

 

Isso nos demonstra que o cárcere é medida excepcional e a liberdade deve ser vista como regra, notadamente quando não mais subsista a necessidade da medida cautelar restritiva da liberdade.

 

No presente caso, resta demonstrada total desnecessidade quanto á manutenção da expedição do mandado de prisão, haja vista todos os elementos pessoais favoráveis do requerente e demais argumentos trazidos.

 

É preciso restringir o cárcere apenas aos infratores considerados nocivos e que oferecem grande e concreta ameaça à sociedade, devendo figurar sempre como a última ratio.

 

Outro ponto considerável é que as prisões no Brasil estão em condições desumanas, são locais de constante tortura física e psicológica, superlotação, disseminação de doenças e propagação da violência.

 

A manutenção da liberdade deve prevalecer sempre que possível. Prova disso é o surgimento da lei 12.403/11, que veio para demonstrar ao magistrado que ao analisar o caso, opte pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

 

Assim, entende-se ter restado demonstrada a inexistência do periculum libertatis, razão pela qual a revogação da custódia cautelar do Requerente é medida que se impõe.

 

DOS PEDIDOS

 

Ante o exposto, requer que V. Exa., com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, se digne em conceder a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, por sua manifesta necessidade, haja vista todo o corroborado pelos documentos e argumentos aqui trazidos, com o recolhimento do mandado de prisão preventiva em aberto ou a expedição da contraordem.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

ADVOGADO

OAB Nº

 

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.