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MODELO REVISÃO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROVA DOCUMENTAL DECRETO 304899

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)

JUIZ FEDERAL DO __  JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

NOME DO CLIENTE, estado civil, profissao, inscrito no CPF no 000.000.000-00, portador(a) do RG 0.000.000-0 SSP/XX, residente e domiciliado(a) na Rua advbox, 7, Bairro Canasvieiras, CEP 00000-754, cidade de Florianopolis/SC, neste ato, representado por sua procuradora vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais atinentes, promover

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

 

Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com Procuradoria Regional situada na Av. …….., nº …, CEP …….., na cidade e comarca de ………………….. – …, o que faz pelos fatos de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

 

O autor laborou e ainda labora como ……….., sendo que iniciou nesse ofício em …/…/…., permanecendo até a presente data, em várias localidades do Estado do …….., conforme se comprova pelos documentos em poder do ………… .

Como cumpriu o exigido para Aposentar por Tempo de Serviço, o Requerente protocolou seu pedido de aposentadoria como …….., em … de ……… de …., sob o nº ……., sendo que, em …/…/…., recebeu a resposta do ………., negando o pedido (doc. ..).

Foi protocolado Recurso ao conselho do ………….., que em …/…/…., por unanimidade de votos, negou provimento a este (doc. ..), alegando que o Requerente não cumpriu o período de 35 anos de serviço, exigidos pela norma legal.

Seu voto, o Ilustre Relator do Recurso, Sr. Roney Mailu de Lazzari, fundamentou da seguinte forma:

“Ao analisarmos os autos, constatamos que o órgão previdenciário efetuou corretamente uma contagem de tempo de serviço, às fls. …/…, a qual totalizou em … anos, … meses e … dias, não tendo sido computados os períodos de …/…/…. a …/…/…. (Empresa …) e de …/…/…. a …/…/…. (Empresa …), tendo em vista que o interessado alega ter perdido a Carteira Profissional contendo os registros das empresas mencionadas, bem como, não foram apresentados documentos que comprovem o vínculo empregatício, durante os referidos períodos.”

A entidade autárquica Requerida, tendo em conta os documentos apresentados pelo autor na esfera administrativa, comutou como tempo de serviço … (…….) anos, … (……..) meses e … (……..) dias, deixando de reconhecer os períodos de …/…/…. a …/…/…. e de …/…/…. a …/…/…. .

Efetivamente, a autarquia indeferiu o processamento da Justificação Administrativa em relação aos anos de ….-…. e ….-…. . Em contrapartida, concluiu pelo exercício como ……. pelo autor para os períodos de …-…. e de …-…. independentemente do processamento do recurso acima referido.

Assim, foi negado seu pedido de aposentadoria por tempo de serviço.

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II – DO DIREITO

O SOBRE O PERÍODO DE …/…/…. A …/…/….

Durante esse período o autor trabalhou na empresa …….., conforme declaração em anexo (doc. ..).

O próprio titular da Firma Individual, Sr. …………………, firmou a presente declaração exigida pela Previdência Social. Não há dúvida que nesse período o autor trabalhou nessa empresa, caso contrário o Titular da empresa estaria cometendo um crime, capitulado no art. 299 do Código Penal.

Prescreve o art. 62, § 3º, do Decreto nº 3.048/99:

Art. 62. (…)

(…)

  • 3º Na falta de documento contemporâneo podem ser aceitos declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de entidade oficial dos quais constem os dados previstos no caput deste artigo, desde que extraídos de registros efetivamente existentes e acessíveis à fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social. (Parágrafo suprimido pelo Decreto nº 4.079, de 09.01.2002, DOU 10.01.2002 e restabelecido pelo Decreto nº 4.729, de 09.06.2003, DOU 10.06.2003)

O autor, com a declaração do titular da empresa, cumpriu com o encargo, provando o tempo de serviço no período acima noticiado.

Mas, infelizmente, o …………. não aceitou tal documento, em perfeita afronta ao artigo supracitado.

SOBRE O PERÍODO DE …/…/…. A …/…/….

Durante esse período o autor trabalhou na empresa …………… (registro do empregado e cópia da RAS, docs. … e …).

Com os documentos em anexo ficou comprovado que no período acima descrito efetivamente trabalhou nessa empresa, cumprindo a determinação do artigo 62 do Decreto nº 3.048/99, que está assim disposto:

“Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observado o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alíneas j e l do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 4.079, de 09.01.2002, DOU 10.01.2002)”

Ora, o Registro do empregado é claro, prova que o autor trabalhou na empresa de …/…/…. a …/…/…., tendo sido readmitido em …/…/…. e novamente dispensado em …/…/…. .

Caso reste alguma dúvida, observe-se o documento … (Relação Anual de Salários RAS), atual RAIS, onde fica claro o trabalho do autor na data de …/…/…., isto é, no período compreendendo aquele não reconhecido pelo …………. .

II.I – DO TRABALHO INSALUBRE

O autor sempre foi ……., e assim trabalhava diariamente, exposto a agentes nocivos como poeira, ruído, etc., de modo habitual e permanente.

Desse modo o autor está caracterizado de acordo com o Anexo V do Decreto nº 3.048/99, no item I, nº 60.26.7, classificado como Grau 3 (risco grave), alíquota 3,00%.

Sendo assim, o tempo de contribuição do Autor exigido para aposentadoria deverá ser reduzido, de acordo com o art. 64 do Decreto nº 3.048/99,in verbis:

Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

O autor sempre trabalhou na função de ………., e assim cumpriu o disposto no artigo supracitado, devendo o …….. conceder o benefício pleiteado.

Caso não seja atendido como “aposentadoria por tempo de serviço”, seja o pedido do autor enquadrado como “aposentadoria especial”.

II.II – DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Preceitua o art. 273 do Código de Processo Civil o seguinte:

“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)”(…)

A verossimilhança ficou mais do que clara, pois o Requerente, à época do requerimento, já tinha completado o tempo de serviço exigido pela legislação previdenciária; no caso concreto pode ser aplicado o “princípio da presunção do estado anterior”, e com muito mais razão quando se lembre que o juiz, baseado em coisas ou atos que geralmente acontecem ou se realizam, delas pode tirar a verdade do caso “sub judice” (CPC, art. 335).

Moacyr Amaral Santos, em Prova Judiciária no Cível e Comercial, Ed. Saraiva, vol. 1, 5. ed., p. 102, diz o seguinte:

“Presume-se a permanência de um estado preexistente, se não for alegada a sua alteração, ou, se alegada, não tiver sido feita a devida prova desta.

(…) só a afirmação de uma mudança de um estado anterior necessita de prova, que não a permanência do mesmo: ‘affirmanti non neganti incubit probatio’.”

Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois o requerente conta hoje com mais de (60) sessenta anos. Já quase não tem em si forças para exercer qualquer atividade laborativa, e não é absurdo dizer que vive da misericórdia de parentes ou amigos.

Por outro lado, o eminente juiz federal Paulo Afonso Brum Vaz, do TRF – 4ª Região, bem observa a singularidade da antecipação dos efeitos da tutela em matéria previdenciária, verbis:

“Os proventos previdenciários, todos sabem, têm realçado caráter alimentar, máxime porque, via de regra, visam a substituir a renda salarial e atender às necessidades vitais do segurado e de sua família (alimentação, habitação, vestuário, educação e saúde).

Não se pode negar que esta natureza alimentar da prestação buscada, acoplada à hipossuficiência do segurado, e até à possibilidade de seu óbito no curso do processo, em razão da sensibilidade do próprio estado mórbido, patenteia um fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, recomendando concessão de tutela antecipadamente.” (Antecipação da Tutela em Matéria Previdenciária, ST 73 – JUL/95 – doutrina, p. 24)

Com esta demonstração, a necessidade da tutela antecipatória ficou latente, visto que foi provada a verossimilhança das alegações combinada com o perigo da demora.

Assim, baseando-se nestas convicções e tendo o aval legal do artigo acima transcrito, o Requerente lança mão da presente açãoordinária, pleiteando seja a partir de hoje pago o benefício negado administrativamente, pois se trata de verba alimentícia, até posterior decisão final deste juízo.

Em suma, o autor deseja, em liminar, que o …….. pague o benefício a que tem direito como aposentado por tempo de serviço ou mesmo aposentado especial, devido ao trabalho insalubre, sendo que os pagamentos podem ser feitos a partir de hoje, e os atrasados serão decididos oportunamente por Vossa Excelência.

Finalmente, registramos que inexiste o risco da irreversibilidade da Tutela, uma vez que o provimento útil, se for concedido ao autor, pode ser suspenso a qualquer tempo.

III – DOS PEDIDOS

 

Isto posto, requer:

  • Os benefícios da Justiça Gratuita, visto o autor não ter condições de pagar as custas sem comprometer seu sustento.
  • Preliminarmente, na melhor forma de direito, através dos documentos em anexo, que comprovam a verossimilhança das alegações e o perigo eminente da demora, uma vez que preenche todos os requisitos da legislação pertinente, vem requerer LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para que o Instituto Previdenciário pague provisoriamente o equivalente a 01 (um) salário mínimo ao autor, conforme disposto no art. 273, I, do CPC, tendo em vista que a aposentadoria tem por fim o mínimo para a subsistência digna e tem caráter alimentar, agravando-se pelo fato de o autor ter mais de 60 (sessenta) anos.
  • Deferida a tutela, digne-se Vossa Excelência mandar citar o Requerido, no endereço retrodeclinado, para que no prazo legal, querendo, conteste a presente, sob pena de revelia e confissão.
  • Ao final, seja julgado PROCEDENTE o pedido reconhecendo o direito à aposentadoria por tempo de serviço, computando-se o período de …/…/…. a …/…/…. e de …/…/…. a …/…/…., sendo o ……. condenado a pagar todos os benefícios negados desde seu pedido administrativo, com as devidas correções legais, condenando-o ainda ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação.

Requer ainda a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial prova pericial, testemunhal e juntada de novos documentos.

Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ ………. (……………………..).

Termos em que,

Pede deferimento.

Florianópolis, 17 de abril de 2019.

ADVOGADO

OAB/SC nº xx.xxx

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Autor
Foto - Eduardo Koetz
Eduardo Koetz

Eduardo Koetz é advogado, escritor, sócio e fundador da Koetz Advocacia e CEO da empresa de software jurídico Advbox.

Possui bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Possui tanto registros na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, OAB/MG 204.531), como na Ordem dos Advogados de Portugal - OA ( OA/Portugal 69.512L).
É pós-graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2011- 2012) e em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal ESMAFE (2013 - 2014).

Atua como um dos principais gestores da Koetz Advocacia realizando a supervisão e liderança em todos os setores do escritório. Em 2021, Eduardo publicou o livro intitulado: Otimizado - O escritório como empresa escalável pela editora Viseu.