Modelo de ação de indenização por danos morais e materiais
A ação de indenização por danos morais e materiais é um dos instrumentos mais relevantes do Direito Civil, pois permite que a vítima obtenha reparação completa pelos prejuízos sofridos.
Ela é cabível sempre que uma conduta ilícita causar tanto perdas patrimoniais quanto sofrimento emocional, garantindo o equilíbrio entre a compensação financeira e a proteção da dignidade humana.
Casos de acidentes, erros médicos, ofensas à imagem e falhas na prestação de serviços são exemplos em que esse tipo de ação costuma ser aplicado.
Neste artigo será disponibilizado um modelo de ação de indenização por danos morais e materiais. Além dele, a ADVBOX disponibiliza um acervo com mais de 15 mil petições prontas.
Após o modelo, serão respondidas as principais dúvidas relacionadas ao assunto.
- Quando cabe a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais?
- Quais são os documentos indispensáveis para instruir a petição inicial?
- Como comprovar, de forma eficaz, os danos morais e os danos materiais?
- Qual o prazo prescricional para ajuizar a ação, conforme a natureza do dano?
- Quais os critérios utilizados para calcular o valor da indenização?
MODELO DE AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL /FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO
… (nome completo em negrito da parte), … (nacionalidade), … (estado civil), … (profissão), portador do CPF/MF nº …, com Documento de Identidade de n° …, residente e domiciliado na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de … (nome em negrito da parte), … (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. …, com sede na Rua …, n. …, … (bairro), CEP: …, … (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I. DOS FATOS:
A Ré é uma empresa sediada há mais de dez anos nesta cidade, onde milita no ramo de televendas de mercadorias.
Para tanto, a ora Autora mantém instaladas em sua sede no endereço supracitado três linhas telefônicas de ns. 111.11.11, 000.00.00 e 000.00.11, cf. provam as inclusas contas telefônicas que a mesma paga mensalmente.
Em verdade, as linhas telefônicas supracitadas são vitais para a empresa ora Autora, pois é por meio delas que a mesma efetua as suas vendas diárias do produto X.
A Autora possui três telefonistas que, durante o período integral de oito horas, se utilizam das citadas linhas para fazer contatos com os fregueses da loja.
Por meio das três supracitadas linhas telefônicas, a ora Autora efetua uma venda diária de cem produtos, que são vendidos a R$ 10,00 cada um, totalizando um faturamento bruto de R$ 1.000,00 por dia ou R$ 22.000,00 por mês.
Para a comprovação inicial destes fatos, pois haverá, no decorrer da instrução do presente feito, a produção de prova pericial contábil, a ora Autora junta todas as contas telefônicas das três linhas, que comprovam o gasto mensal de R$ 1.000,00 (em média) com as três linhas telefônicas.
Por meio das citadas contas telefônicas, vê-se que a ora Autora gasta em média cem pulsos diários com a utilização das três linhas pelas suas telefonistas.
Logo, há um potencial de faturamento de cem clientes diários que podem adquirir as mercadorias que a ora Autora vende por telefone.
Insta salientar que o forte no faturamento mensal da ora Autora são as vendas feitas pelas três linhas telefônicas.
A Autora, como consumidora dos serviços prestados pela Ré, procura quitar mensalmente em dia as três contas telefônicas, pois sabe ela que estas lhe são vitais.
Se há algum atraso de dois ou três dias, cf. se pode verificar das inclusas contas pagas desde que se instalou como empresa há dez anos, no mês seguinte a Ré estará, fatalmente, cobrando multa, juros de mora pelo atraso no pagamento das citadas contas.
A Autora alega esses fatos para demonstrar que sempre cumpriu com a sua obrigação para com a Ré, que jamais e em tempo algum teve de cortar as contas telefônicas daquela por falta de pagamento.
Ocorre, MM. Juiz, que em 12 de Março de 2004, como de costume, a ora Autora quitou as três contas telefônicas, cf. provam os inclusos recibos.
Mas, em 20 de Março p.p., inesperadamente, a ora Autora teve as suas três linhas telefônicas cortadas.
Imediatamente, a ora Autora foi até o seu vizinho e de lá ligou para a Ré para saber o que é que tinha havido, pois estava com as contas telefônicas quitadas e, mesmo assim, as suas essenciais três linhas foram cortadas.
No entanto, Honrado Magistrado, como centralizou os seus serviços em outras cidades, cancelando o que tinha aqui em S., uma funcionária da Ré informou à Autora que iria verificar porque haviam os três telefones sido desligados.
No dia seguinte, 21 de Março p.p., como não havia resposta alguma e muito menos os três telefones haviam sido religados, a Autora ligou novamente e a Ré informara-lhe que o desligamento se deveu ao não pagamento das três contas vencidas em 12/03/2004.
Sob os protestos da Autora, que disse ao funcionário da Ré que estas três contas estavam pagas, esta exigiu daquela que lhe mandasse um fax, comprovando os pagamentos.
Imediatamente, a Autora foi novamente ao seu vizinho e passou um fax para a Ré, comunicando-lhe e provando-lhe o pagamento das contas, cf. provam os inclusos documentos.
Logo em seguida, e sempre usando os serviços do vizinho, a Autora ligou de novo para a Ré, solicitando-lhe que lhe religasse, imediatamente, as três linhas telefônicas.
Somente em 25 de Março p.p., a ora Ré, depois de muita insistência, acabou religando as três linhas telefônicas da ora Autora, fato que será provado por prova testemunhal e pericial.
Para tanto, a ora Autora arrola três testemunhas, com esta vestibular, que são suas clientes e que lhe ligaram diariamente e, do outro lado da linha, escutaram a seguinte informação: “telefone temporariamente desligado”.
Como se disse supra, e ficará provado no decorrer da instrução do presente feito, a ora Autora fatura, em média, R$ 1.000,00 por dia, com as televendas feitas pelos seus três aparelhos telefônicos.
Com o desligamento das três linhas telefônicas pelo prazo de cinco dias (de 20 a 25/03/2004), a ora Ré deixou de ganhar R$ 5.000,00 com as vendas que deixaram de ser feitas (lucro cessante) durante este interregno.
Mas não é tudo. Além deste dano material, provável por meio de prova pericial contábil, por meio de testemunhas e de declarações de renda, docs. Inclusos, a ora Autora teve um dano moral puro, que é o vexame que passou, diante de seus clientes que lhe procuram diariamente, pois, para estes, as linhas telefônicas da mesma estavam cortadas por falta de pagamento.
Esta dor moral, este vexame causado ilegalmente pela Ré ensejará na reparação ao dano moral puro, cf. autorizam os arts. 5º -X/CF, 186 e seguintes/CC e, principalmente, os arts. 6º, 14, 18 e 22/L.8078/90.
II. DO DIREITO VIOLADO PELA RÉ
Diz, textualmente, o art. 22/L. 8.078/90 que: “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
No caso, a ora Ré é permissionária do serviço público de telefonia e, como tal, está obrigada pelo Código de Defesa do Consumidor a fornecer um serviço ininterrupto.
José Geraldo Brito Filomeno, comentando os Direitos Básicos do Consumidor, e, em especial, o supra citado art. 22 entende que: “de todo modo, a interrupção no fornecimento do serviço público não pode ser efetivada ex abrupto, como instrumento de pressão contra o consumidor, para forçá-lo ao pagamento da conta em atraso”.
Ora, se mesmo que tivesse com a conta em atraso, a Ré não poderia cortar o fornecimento dos serviços telefônicos sem antes avisar o usuário, imagine-se no caso em tela em que a ora Autora tem pago pontualmente as suas contas!
E, como o próprio Código de Defesa do Consumidor admite a indenização por danos materiais e morais por meio de seu art. 6º – VI causados pelo prestador do serviço ao consumidor, não resta outra alternativa ao A, senão a propositura da presente ação.
Não se perca de vista que o art. 14/CDC adotou a responsabilidade objetiva, que independe de culpa.
Eis, no ponto, comentário do saudoso Prof. Dr. Carlos Alberto Bittar, in Reparação Civil por Danos Morais, pg. 51: “a ruptura injusta de um contrato pode acarretar diminuição patrimonial pela falta de ingresso de numerário; perda de eventual negócio outro encetado; sensação de desconforto por impossibilidade de pagamento de dívida inexistente; constrangimento pessoal; situação vexatória pela inadimplência; e necessidade de contratação de empréstimo, para a satisfação de juros, para adimplir outra obrigação”.
Da mesma forma é o caminho trilhado pelos Tribunais, cf. o seguinte Aresto citado por Yussef Said Cahali, in Dano Moral, 2ª ed., RT, pg. 528, verbis: “A ré, de forma imotivada e injustificadamente, interrompeu o fornecimento de energia elétrica à residência do A.. E esse ato, porque não motivado pelo autor, que comprovou estar em dia com o pagamento do normal fornecimento de luz, sem dúvida o levou a uma situação vexatória e de constrangimentos, fatos que, indubitavelmente, constituem danos morais. A situação constrangedora a que o autor foi levado pela ação negligente da ré, que não teve o cuidado de se certificar da existência ou não de débito antes de interromper o fornecimento de energia, está a exigir a reparação buscada, fixada, com prudência em 12 vezes a quantia da última fatura paga” (JTJRO 13/195).
III. DOS VALORES A SEREM REPARADOS:
Os valores a serem fixados para uma indenização condizente aos danos causados à Autoradeverão ter por base: em primeiro lugar, o faturamento diário médio que esta, se não tivesse as suas três linhas telefônicas desligadas ilegalmente pela Ré, teria obtido nos cinco dias de desligamento R$ 5.000,00. Assim, a título de lucros cessantes, a ora Autora deverá ser indenizada em R$ 5.000,00; em segundo lugar, a título de danos morais puros, deverá ser fixada uma indenização em torno de doze vezes as últimas contas pagas, cf. o parâmetro utilizado no Aresto supra citado.
Como são três contas telefônicas referentes a três linhas pertencentes à Autora e que foram desligadas e as mesmas orçaram o valor total de R$ 3.000,00 no último mês de pagamento, cf. provam as inclusas contas, o valor da indenização deverá ser fixado em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), a título de reparação civil aos danos morais.
Assim, o total da reparação aos danos materiais (lucros cessantes), mais os danos morais (puros) deverá ser fixado em R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
A reparação dos danos morais pode ser cumulada com a dos danos materiais, cf. se lê da Súmula n. 37/STJ, que tem a seguinte redação: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.
IV. DO PEDIDO:
Ex positis, é a presente ação de reparação civil por danos morais e materiais, pelo rito Ordinário, para requerer a citação da Ré, por meio de Carta AR, na pessoa de seu representante legal, para que venha apresentar Resposta, pena de revelia, julgando-se-a totalmente Procedente, para fixar a indenização a ser paga à Ré no valor de R$ 46.000,00, devidamente acrescida de juros, correção monetária, custas e Honorários Advocatícios, na forma da legislação supra citada.
Protesta…………………………..
Dá-se à presente o valor de R$ 46.000,00, para efeitos fiscais.
M.R. XXX.
Rol de Testemunhas:
a) nome, qualificação e endereços completos;
b) nome, qualificação e endereço completos, onde deverão ser intimados por meio de Carta, na forma da lei.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
… (Município – UF), … (dia) de … (mês) de … (ano).
ADVOGADO
OAB n° …. – UF
Qual a diferença entre danos morais e danos materiais?
Danos morais e danos materiais são espécies de indenização previstas no Direito Civil, diferenciando-se pelo tipo de prejuízo causado: enquanto os danos materiais atingem o patrimônio da vítima, os danos morais afetam sua esfera íntima, emocional ou psíquica.
Os danos materiais referem-se a prejuízos econômicos concretos e mensuráveis. Eles envolvem qualquer perda financeira, como despesas médicas, conserto de bens danificados, lucros cessantes ou qualquer outro dano que possa ser comprovado por meio de documentos.
O objetivo da indenização material é repor integralmente o que foi perdido, garantindo que a vítima volte à situação patrimonial anterior ao fato danoso.
Já os danos morais dizem respeito a prejuízos não patrimoniais, como dor, sofrimento, humilhação, abalo psicológico ou ofensa à dignidade. São danos subjetivos, que não se medem por documentos, mas por sua repercussão na vida emocional da vítima.
A indenização, nesse caso, tem caráter compensatório e, muitas vezes, punitivo, buscando reparar simbolicamente a dor causada e desestimular a conduta do ofensor.
Quando cabe indenização por danos morais e materiais?
A indenização por danos morais e materiais cabe sempre que uma conduta ilícita cause prejuízos concretos e, ao mesmo tempo, atinja direitos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade.
Ela é aplicada quando o ato do ofensor gera, simultaneamente, consequências econômicas mensuráveis (como despesas médicas, perda de lucros ou danos a um bem) e sofrimentos emocionais que ultrapassam o mero aborrecimento.
O objetivo é garantir reparação integral, permitindo que o lesado receba compensação tanto pelos danos financeiros quanto pelos impactos morais.
Na prática, a cumulação dos pedidos é admitida pelo Código Civil e amplamente reconhecida pela jurisprudência. O dano material envolve perdas patrimoniais efetivas — por exemplo, o custo com o conserto de um veículo em caso de acidente ou despesas hospitalares.
Já o dano moral refere-se ao abalo psicológico e à dor emocional decorrente do mesmo fato.
Um exemplo clássico é o motorista que sofre um acidente causado por negligência de outro condutor: ele pode pleitear indenização pelos gastos materiais e, ao mesmo tempo, por todo o sofrimento e transtorno experimentado.
O juiz avalia de forma autônoma cada pedido, fixando o valor do dano material com base nas provas apresentadas e o do dano moral conforme a gravidade da ofensa e o impacto na vida da vítima.
Essa cumulação reflete o princípio da amplitude da responsabilidade civil, que busca restabelecer o equilíbrio violado e promover a justiça compensatória.
Qual o valor de uma ação por danos morais e materiais?
O valor de uma ação por danos morais e materiais depende da gravidade do fato, da extensão do prejuízo e das provas apresentadas no processo. Não existe um valor fixo definido em lei.
O juiz analisa o caso concreto e determina a quantia conforme a proporcionalidade e a razoabilidade, considerando a condição econômica das partes e o impacto real do dano.
Nos danos materiais, o valor é mensurado de forma objetiva — com base em notas fiscais, recibos e outros documentos que comprovem as perdas. Já os danos morais são avaliados de modo subjetivo, conforme a ofensa à dignidade, à imagem ou à honra da vítima.
Na prática, os tribunais buscam equilibrar a compensação e o caráter pedagógico da condenação, evitando tanto o enriquecimento sem causa quanto a indenização irrisória.
Em muitos casos, é comum que o juiz determine valores separados para cada tipo de dano, somando os montantes ao final. Assim, a fixação do valor cumpre dupla função: reparar o lesado e punir o ofensor de forma justa e proporcional, garantindo o princípio da reparação integral previsto no Código Civil.
Como pedir uma indenização por danos morais e materiais?
Pedir indenização por danos morais e materiais exige atenção, provas sólidas e uma sequência de etapas bem definidas.
O processo envolve desde a análise do caso e coleta de provas, passando pela avaliação da viabilidade jurídica e pela redação da petição inicial, até o acompanhamento processual e o cumprimento da sentença.
Cada fase tem uma função prática essencial: garantir que o pedido de reparação seja fundamentado, coerente e eficaz.
A seguir, veja como o procedimento ocorre na prática.
Análise do caso e coleta de provas
O primeiro passo é reunir todos os elementos que comprovem o dano. É necessário identificar o que gerou o prejuízo, qual foi a conduta da outra parte e de que forma isso resultou em consequências financeiras ou emocionais.
As provas podem incluir notas fiscais, recibos, orçamentos, relatórios médicos, mensagens ou testemunhos. Quanto mais consistente for o conjunto probatório, maior a chance de o pedido ser aceito de forma integral.
Avaliação da viabilidade jurídica
Com as provas reunidas, o próximo passo é analisar se o pedido é juridicamente viável.
É importante confirmar se há possibilidade de cumular danos morais e materiais no mesmo processo, verificar a competência do juízo e os prazos prescricionais aplicáveis.
Também é recomendável consultar jurisprudência recente para entender como os tribunais vêm decidindo casos semelhantes. Essa etapa evita erros e garante que a ação seja proposta de forma segura e fundamentada.
Redação da petição inicial
A petição inicial deve apresentar os fatos de forma clara e objetiva. É preciso descrever o dano material — que representa perdas econômicas mensuráveis — e o dano moral, que corresponde ao abalo emocional ou ofensa à dignidade.
Cada pedido deve estar devidamente fundamentado e acompanhado das provas correspondentes.
A redação precisa demonstrar a ligação entre a conduta e os danos sofridos, permitindo que o juiz compreenda a extensão da responsabilidade e da reparação solicitada.
Acompanhamento processual
Depois que a ação é protocolada, começa o acompanhamento do processo.
É essencial acompanhar prazos, movimentações e decisões, garantindo que todos os pedidos e manifestações sejam apresentados no tempo certo.
Durante essa fase, também podem ocorrer audiências de conciliação ou instrução, nas quais se reforça a importância das provas e dos argumentos apresentados.
Um acompanhamento atento ajuda a manter o controle sobre o andamento e as chances de sucesso da causa.
Cumprimento de sentença
Quando a decisão judicial é favorável, inicia-se o cumprimento da sentença.
Essa etapa garante que o valor fixado seja efetivamente pago, com atualização monetária e juros legais. Se a parte condenada não cumprir voluntariamente, é possível pedir o bloqueio de valores ou penhora de bens para garantir o recebimento.
O objetivo final é assegurar que a reparação determinada pelo juiz se concretize de forma integral.
Qual prazo para propor ação de indenização?
O prazo para propor uma ação de indenização por danos morais e materiais varia conforme a origem do prejuízo e a natureza da relação entre as partes.
- Fora de contrato: o prazo é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil (exemplo: acidente de trânsito, erro médico, ofensa moral);
- Em contratos descumpridos: o prazo é de 10 anos, quando há relação contratual direta entre as partes;
- Em relações de consumo: o prazo é de 5 anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor (exemplo: defeito em produto ou serviço);
- Responsabilidade civil extracontratual: aplica-se o prazo prescricional de 3 anos, para prejuízos fora de contrato, conforme o Código Civil.
Em todos os casos, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima tem ciência clara do dano e de quem o causou.
Quais provas são necessárias para comprovar danos materiais?
Para comprovar danos materiais, é essencial apresentar provas documentais e objetivas que demonstrem a existência do prejuízo e sua ligação direta com o fato gerador. A documentação deve ser clara, datada e relacionada ao dano alegado, permitindo ao juiz mensurar com precisão o valor da indenização.
- Notas fiscais e recibos: comprovam despesas já realizadas, como consertos, compra de itens substitutivos, gastos médicos, entre outros;
- Orçamentos e laudos técnicos: servem para demonstrar o valor do dano, o custo de reparo ou substituição e o nexo entre o fato e o prejuízo;
- Contratos e boletos pagos: úteis quando o dano decorre de relação contratual ou quando houve perda financeira documentada;
- Fotos, vídeos e registros de ocorrência: comprovam o fato causador do dano (como um acidente ou alagamento) e reforçam a ligação entre a conduta do réu e a perda sofrida.
Quais provas são necessárias para comprovar danos morais?
Para demonstrar a ocorrência de danos morais, é necessário apresentar elementos que indiquem o sofrimento, a humilhação ou o abalo psicológico causado ao autor. Como se trata de um dano subjetivo, o juiz analisará o contexto e os indícios apresentados, levando em conta a verossimilhança e a intensidade da violação.
- Mensagens, e-mails e prints de conversas: registram ofensas, constrangimentos, discriminações ou ameaças;
- Depoimentos de testemunhas: confirmam o impacto emocional ou a situação vivida pelo autor;
- Atestados e laudos médicos ou psicológicos: indicam abalo psíquico, necessidade de tratamento ou acompanhamento;
- Publicações, vídeos ou reportagens: comprovam exposição pública ou repercussão negativa da imagem.
Conclusão
A ação de indenização por danos morais e materiais representa um dos instrumentos mais eficazes para restabelecer o equilíbrio jurídico e financeiro entre as partes.
Ela garante não apenas a reparação patrimonial, mas também a compensação pelos danos imateriais sofridos, reafirmando o compromisso do Judiciário com a dignidade e a justiça compensatória.
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