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Aposentadoria rural por idade: como funciona e modelo

Aposentadoria rural por idade: como funciona e modelo

O trabalhador rural exerce um esforço braçal intenso e em condições climáticas extremas como forte calor, frio extremo, além de chuva. Por isso, a aposentadoria rural por idade é extremamente importante para esta categoria.

Isso porque sob tais condições de trabalho, seu envelhecimento é rápido e dificilmente ele conseguirá exercer as atividades quando estiver mais velho.

No entanto, os trabalhadores devem cumprir todos os requisitos para requerer este tipo de aposentadoria que são rigorosos e cheios de particularidades.

Assim, este conteúdo vai esclarecer as seguintes questões sobre o tema:

  • Modelo de aposentadoria por idade rural.
  • Como funciona a aposentadoria rural por idade?
  • Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?
  • Como se aposentar por idade rural?
  • Qual a idade mínima para aposentadoria rural?
  • Quais são as novas regras para aposentadoria rural?
  • Quais os documentos necessários para aposentadoria rural?
  • Como solicitar a aposentadoria rural?
  • Como montar processo de aposentadoria rural?
  • Quanto tempo demora para sair a aposentadoria rural?

Continue a leitura deste artigo e veja como elaborar o requerimento de aposentadoria rural por idade.

Modelo de aposentadoria por idade rural

MERITÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA (XX) DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Nome do (A) autor (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(A) do CPF/RG,  cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente (endereço completo), representado (a) por seu advogado (nome do advogado), com escritório na (endereço completo), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADORA RURAL

contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal com sede (endereço completo), na pessoa do seu representante legal pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

I – DOS FATOS

A parte autora completou 60 anos em 2024 e laborou por toda a sua vida como trabalhadora rural, na qualidade de segurada especial, iniciando seu trabalho aos 10 anos de idade junto aos tios em lavouras de mandioca em Santarém/PA.

Ao atingir a idade adulta, aos 20 anos, mudou-se para a casa dos primos em Acará, também no Pará, onde laborou em fazendas que cultivavam mandioca. Aos 25 anos casou-se no civil com Pedro Oliveira, que também era trabalhador rural. Assim sendo, ambos continuaram a labutar em propriedades rurais de Acará, até tornarem-se proprietários da própria propriedade laborando em regime de economia familiar no mesmo município no cultivo de mandioca, milho e feijão.

Em 10 de outubro de 2024, ao completar 60 anos, a autora requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural na agência da Previdência Social da referida cidade. No entanto, o pedido foi indeferido pelo INSS, que alegou que a autora não comprovou o exercício de atividade rural, assim como não atingiu a carência mínima exigida em lei.

Entretanto, a parte autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade.

Com isso,verifica-se que o argumento apresentado pelo INSS não se justifica, restando evidente que foi errônea a leitura dos fatos feita pelo órgão requerido. Razão pela qual a autora pleiteia amparo para sua pretensão por via judicial, para ver seu direito reconhecido.

II – FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

Conforme o artigo 195, § 8º, da Constituição Federal:

“O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

A parte autora realizou atividade rural em (locais onde exerceu a atividade rural), de (data inicial e final da atividade), cultivando (descrever as atividades que realizou na lavoura). Para provar o exercício da atividade rural juntou-se ao requerimento administrativo, os seguintes documentos que atestam que a requerente laborou na lavoura.

  1. TIPO DE DOCUMENTO
  1. ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
  2. DATA DE INÍCIO E FIM

No sentido de complementar e reforçar o que se afirma na presente ação  judicial, incorporam-se a estes os demais documentos:

  1. TIPO DE DOCUMENTO
  1. ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
  2. DATA DE INÍCIO E FIM

Ademais, além do início da prova material, a comprovação do exercício de atividade rural também é complementada por prova testemunhal idônea.

O artigo 39, I, da Lei n.º 8.213/91, regula o direito à aposentadoria do trabalhador rural e estabelece os requisitos necessários: 

Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

“I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido (…)”.

Portanto, este artigo traz dois requisitos: a comprovação da atividade rural e o cumprimento do prazo de carência.

Sobre a carência para o recebimento do benefício, que é de 180 meses, ela foi devidamente atendida pela autora, que é trabalhadora rural por toda a vida, configurando-se como segurada especial, como atestam os documentos juntados, inclusive a prova testemunhal.

Já o  artigo 48, § 1º da Lei 8.213/91, também informa sobre um outro  requisito necessário para a concessão da aposentadoria por idade para trabalhador rural: a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.

O artigo 48, § 1º traz a redação: 

“Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11”.

Nesse contexto, em relação à idade necessária para a percepção do benefício pretendido, a autora preenche tais requisitos neste ano de 2024, pois completou 60 anos de idade.

Sendo assim, diante do preenchimento dos requisitos relativos à comprovação do trabalho como segurada especial, carência necessária e idade mínima pela autora, a concessão da aposentadoria rural por idade é justa.

Portanto, o indeferimento por parte do INSS não encontra amparo na legislação.

III REQUERIMENTOS

Em vista do exposto até aqui, requer:

  1. Citação do requerido (INSS) na pessoa de seu representante legal, para que responda à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
  2. Concessão do  benefício da justiça gratuita, pois a autora é pobre em conformidade com os ditames legais e não pode  arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição amparada na Lei 1060/50;
  3. Condenação do INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, assim como o 13º salário, fixando-se o termo inicial da condenação à data do Requerimento Administrativo (estipular data), com valor monetariamente corrigido, e acrescido de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
  4. Condenação do INSS a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o montante acumulado até o trânsito em julgado;
  5. Provar alegado por meio de provas admitidas em direito, incluindo a documental e testemunhal e outras provas que se fizerem necessárias.
  6. Não ter interesse em audiência de conciliação/mediação, conforme art. 319, VII, do CPC (Código de Processo Civil).

À presente ação, dá-se o valor de (XX).

Assim, pede deferimento, 

(Município/UF), (dia, mês e ano)

Advogado

OAB (NÚMERO)

Como funciona a aposentadoria rural por idade?

A aposentadoria rural por idade é definida pela idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), carência de um mínimo de 15 anos (180 meses) trabalhados e comprovação de atividade rural. Com esses requisitos, é possível solicitar a aposentadoria rural por idade de forma online através do site e aplicativo “Meu INSS”.

Importante destacar que além da aposentadoria rural por idade, existem outros tipos como:

  • Aposentadoria rural por idade híbrida: quando o trabalhador atuou parte do tempo no campo e depois atuou em atividades urbanas faz-se uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.
  • Aposentadoria rural por tempo de contribuição: quando o trabalhador não cumpre os requisitos de idade mínima, mas o homem tem, no mínimo, 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, além do tempo de carência que é de 180 meses para os dois.

Qual a idade mínima para aposentadoria rural? 

A aposentadoria rural por idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. A idade é a principal diferença entre a aposentadoria rural e a urbana. Dessa forma, a aposentadoria urbana define as idades de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens para alcançar o benefício.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?

Sim, mesmo sem nunca ter contribuído o trabalhador rural pode se aposentar por idade, desde que seja um segurado especial. Nesse contexto estão proprietários de terra, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros e comodatários, por exemplo.

Sendo assim, é preciso que o trabalhador exerça atividades rurais e não tenha empregados permanentes. Ademais, trabalhe de forma individual ou em em regime de economia familiar e tenha a atividade rural como fonte de sustento.

A comprovação se dá por meio de autodeclaração, provando a relação da atividade rural ao longo da vida de forma individual ou com auxílio da família, junto a outros documentos como:

  • Certidões de casamento e nascimento;
  • Benefício de programa governamental relacionado à agricultura;
  • Documentos relacionados ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
  • Associação ao Sindicato de Trabalhadores Rurais.

Quais são as novas regras para aposentadoria rural?

Não há novas regras para a aposentadoria rural após a Reforma Previdenciária de 2019. Portanto, os requisitos continuam os mesmos: 15 anos de atividade rural, ou seja, 180 meses de carência, e 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Uma das justificativas para não haver mudanças na aposentadoria rural por idade foi o reconhecimento das condições diferenciadas de trabalho no campo. Isso inclui longas jornadas, exposição a intempéries e manipulação de ferramentas e maquinários pesados.

Quais os documentos necessários para aposentadoria rural?

Os documentos que serão solicitados pelo INSS são:

  • Procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação do procurador ou representante, se houver; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias, como  CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e carnês de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Documentos que comprovem o trabalho no campo, como contratos de arrendamento e notas fiscais de venda de produtos agrícolas.

Como solicitar a aposentadoria rural?

A solicitação da aposentadoria rural, atualmente, é feita online pelo site ou aplicativo do INSS, e envolve os seguintes passos:

  • Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Clicar em “Novo Pedido”;
  • Selecionar “Aposentadoria por idade rural”;
  • Atualizar seus dados e clicar em avançar; 
  • Completar as informações solicitadas e adicionar documentos e avançar;
  • Escolher o local onde deseja receber o seu benefício;
  • Preencher a Autodeclaração Rural;
  • Finalizar o pedido e monitorar o andamento por meio do aplicativo ou ligando para o número 135.

Como montar processo de aposentadoria rural?

Para montar o processo de aposentadoria rural, o pedido é feito por via administrativa ou judicial.

Na via administrativa, o processo é feito pelo INSS (site ou aplicativo) com a juntada dos documentos necessários.

Já na via judicial, o processo começa  quando a solicitação da aposentadoria é negada na fase administrativa. Neste caso, um advogado especialista ajuíza uma ação requerendo a aposentadoria.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria rural?

O tempo para sair a aposentadoria rural por idade varia em média  de 45 dias a 9 meses. Após a aprovação do pedido pelo INSS, o primeiro pagamento sai em 45 dias. Por outro lado, no processo administrativo este tempo pode ir de 6 a 9 meses.

Ademais,  se o processo for judicial pode demorar até 18 meses.

Conclusão

A aposentadoria rural por idade é a garantia de que o homem e a mulher do campo alcancem um benefício ao final de sua atividade laborativa que chega muito antes do que a do trabalhador urbano.

Isso porque o trabalho exaustivo e braçal, sob intempéries, influencia em muito a integridade física de quem atua na atividade rural. Dessa forma, a aposentadoria rural por idade é definida pela idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres.

Além disso, ambos devem comprovar um mínimo de 180 meses trabalhados na atividade.

A partir destes requisitos, o trabalhador pode entrar com o pedido, mas caso seja indeferido, conta com ferramentas como a Ação Judicial para Concessão de Aposentadoria Rural por idade.

O modelo de ação é encontrado na internet ou em plataformas jurídicas como o software da ADVBOX. A ferramenta oferece modelo de petição de aposentadoria rural com preenchimento automático e rápido para escritórios e clientes. Além disso, a plataforma disponibiliza um banco de petições variadas para todas as necessidades dos profissionais da área jurídica.

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