O trabalhador rural exerce um esforço braçal intenso e em condições climáticas extremas como forte calor, frio extremo, além de chuva. Por isso, a aposentadoria rural por idade é extremamente importante para esta categoria.
Isso porque sob tais condições de trabalho, seu envelhecimento é rápido e dificilmente ele conseguirá exercer as atividades quando estiver mais velho.
No entanto, os trabalhadores devem cumprir todos os requisitos para requerer este tipo de aposentadoria que são rigorosos e cheios de particularidades.
Assim, este conteúdo vai esclarecer as seguintes questões sobre o tema:
- Modelo de aposentadoria por idade rural.
- Como funciona a aposentadoria rural por idade?
- Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?
- Como se aposentar por idade rural?
- Qual a idade mínima para aposentadoria rural?
- Quais são as novas regras para aposentadoria rural?
- Quais os documentos necessários para aposentadoria rural?
- Como solicitar a aposentadoria rural?
- Como montar processo de aposentadoria rural?
- Quanto tempo demora para sair a aposentadoria rural?
Continue a leitura deste artigo e veja como elaborar o requerimento de aposentadoria rural por idade.
Modelo de aposentadoria por idade rural
MERITÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA (XX) DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)
Nome do (A) autor (A), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(A) do CPF/RG, cujo e-mail é (endereço de e-mail), residente (endereço completo), representado (a) por seu advogado (nome do advogado), com escritório na (endereço completo), vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADORA RURAL
contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal com sede (endereço completo), na pessoa do seu representante legal pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
I – DOS FATOS
A parte autora completou 60 anos em 2024 e laborou por toda a sua vida como trabalhadora rural, na qualidade de segurada especial, iniciando seu trabalho aos 10 anos de idade junto aos tios em lavouras de mandioca em Santarém/PA.
Ao atingir a idade adulta, aos 20 anos, mudou-se para a casa dos primos em Acará, também no Pará, onde laborou em fazendas que cultivavam mandioca. Aos 25 anos casou-se no civil com Pedro Oliveira, que também era trabalhador rural. Assim sendo, ambos continuaram a labutar em propriedades rurais de Acará, até tornarem-se proprietários da própria propriedade laborando em regime de economia familiar no mesmo município no cultivo de mandioca, milho e feijão.
Em 10 de outubro de 2024, ao completar 60 anos, a autora requereu a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural na agência da Previdência Social da referida cidade. No entanto, o pedido foi indeferido pelo INSS, que alegou que a autora não comprovou o exercício de atividade rural, assim como não atingiu a carência mínima exigida em lei.
Entretanto, a parte autora preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício de aposentadoria rural por idade.
Com isso,verifica-se que o argumento apresentado pelo INSS não se justifica, restando evidente que foi errônea a leitura dos fatos feita pelo órgão requerido. Razão pela qual a autora pleiteia amparo para sua pretensão por via judicial, para ver seu direito reconhecido.
II – FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO
Conforme o artigo 195, § 8º, da Constituição Federal:
“O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.
A parte autora realizou atividade rural em (locais onde exerceu a atividade rural), de (data inicial e final da atividade), cultivando (descrever as atividades que realizou na lavoura). Para provar o exercício da atividade rural juntou-se ao requerimento administrativo, os seguintes documentos que atestam que a requerente laborou na lavoura.
- TIPO DE DOCUMENTO
- ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- DATA DE INÍCIO E FIM
No sentido de complementar e reforçar o que se afirma na presente ação judicial, incorporam-se a estes os demais documentos:
- TIPO DE DOCUMENTO
- ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
- DATA DE INÍCIO E FIM
Ademais, além do início da prova material, a comprovação do exercício de atividade rural também é complementada por prova testemunhal idônea.
O artigo 39, I, da Lei n.º 8.213/91, regula o direito à aposentadoria do trabalhador rural e estabelece os requisitos necessários:
Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:
“I – de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido (…)”.
Portanto, este artigo traz dois requisitos: a comprovação da atividade rural e o cumprimento do prazo de carência.
Sobre a carência para o recebimento do benefício, que é de 180 meses, ela foi devidamente atendida pela autora, que é trabalhadora rural por toda a vida, configurando-se como segurada especial, como atestam os documentos juntados, inclusive a prova testemunhal.
Já o artigo 48, § 1º da Lei 8.213/91, também informa sobre um outro requisito necessário para a concessão da aposentadoria por idade para trabalhador rural: a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.
O artigo 48, § 1º traz a redação:
“Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11”.
Nesse contexto, em relação à idade necessária para a percepção do benefício pretendido, a autora preenche tais requisitos neste ano de 2024, pois completou 60 anos de idade.
Sendo assim, diante do preenchimento dos requisitos relativos à comprovação do trabalho como segurada especial, carência necessária e idade mínima pela autora, a concessão da aposentadoria rural por idade é justa.
Portanto, o indeferimento por parte do INSS não encontra amparo na legislação.
III REQUERIMENTOS
Em vista do exposto até aqui, requer:
- Citação do requerido (INSS) na pessoa de seu representante legal, para que responda à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia;
- Concessão do benefício da justiça gratuita, pois a autora é pobre em conformidade com os ditames legais e não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição amparada na Lei 1060/50;
- Condenação do INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, assim como o 13º salário, fixando-se o termo inicial da condenação à data do Requerimento Administrativo (estipular data), com valor monetariamente corrigido, e acrescido de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
- Condenação do INSS a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o montante acumulado até o trânsito em julgado;
- Provar alegado por meio de provas admitidas em direito, incluindo a documental e testemunhal e outras provas que se fizerem necessárias.
- Não ter interesse em audiência de conciliação/mediação, conforme art. 319, VII, do CPC (Código de Processo Civil).
À presente ação, dá-se o valor de (XX).
Assim, pede deferimento,
(Município/UF), (dia, mês e ano)
Advogado
OAB (NÚMERO)
Como funciona a aposentadoria rural por idade?
A aposentadoria rural por idade é definida pela idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), carência de um mínimo de 15 anos (180 meses) trabalhados e comprovação de atividade rural. Com esses requisitos, é possível solicitar a aposentadoria rural por idade de forma online através do site e aplicativo “Meu INSS”.
Importante destacar que além da aposentadoria rural por idade, existem outros tipos como:
- Aposentadoria rural por idade híbrida: quando o trabalhador atuou parte do tempo no campo e depois atuou em atividades urbanas faz-se uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.
- Aposentadoria rural por tempo de contribuição: quando o trabalhador não cumpre os requisitos de idade mínima, mas o homem tem, no mínimo, 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, além do tempo de carência que é de 180 meses para os dois.
Qual a idade mínima para aposentadoria rural?
A aposentadoria rural por idade mínima é de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. A idade é a principal diferença entre a aposentadoria rural e a urbana. Dessa forma, a aposentadoria urbana define as idades de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens para alcançar o benefício.
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?
Sim, mesmo sem nunca ter contribuído o trabalhador rural pode se aposentar por idade, desde que seja um segurado especial. Nesse contexto estão proprietários de terra, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros e comodatários, por exemplo.
Sendo assim, é preciso que o trabalhador exerça atividades rurais e não tenha empregados permanentes. Ademais, trabalhe de forma individual ou em em regime de economia familiar e tenha a atividade rural como fonte de sustento.
A comprovação se dá por meio de autodeclaração, provando a relação da atividade rural ao longo da vida de forma individual ou com auxílio da família, junto a outros documentos como:
- Certidões de casamento e nascimento;
- Benefício de programa governamental relacionado à agricultura;
- Documentos relacionados ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar);
- Associação ao Sindicato de Trabalhadores Rurais.
Quais são as novas regras para aposentadoria rural?
Não há novas regras para a aposentadoria rural após a Reforma Previdenciária de 2019. Portanto, os requisitos continuam os mesmos: 15 anos de atividade rural, ou seja, 180 meses de carência, e 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Uma das justificativas para não haver mudanças na aposentadoria rural por idade foi o reconhecimento das condições diferenciadas de trabalho no campo. Isso inclui longas jornadas, exposição a intempéries e manipulação de ferramentas e maquinários pesados.
Quais os documentos necessários para aposentadoria rural?
Os documentos que serão solicitados pelo INSS são:
- Procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação do procurador ou representante, se houver;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documentos referentes às relações previdenciárias, como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e carnês de recolhimento de contribuição ao INSS;
- Documentos que comprovem o trabalho no campo, como contratos de arrendamento e notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
Como solicitar a aposentadoria rural?
A solicitação da aposentadoria rural, atualmente, é feita online pelo site ou aplicativo do INSS, e envolve os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Clicar em “Novo Pedido”;
- Selecionar “Aposentadoria por idade rural”;
- Atualizar seus dados e clicar em avançar;
- Completar as informações solicitadas e adicionar documentos e avançar;
- Escolher o local onde deseja receber o seu benefício;
- Preencher a Autodeclaração Rural;
- Finalizar o pedido e monitorar o andamento por meio do aplicativo ou ligando para o número 135.
Como montar processo de aposentadoria rural?
Para montar o processo de aposentadoria rural, o pedido é feito por via administrativa ou judicial.
Na via administrativa, o processo é feito pelo INSS (site ou aplicativo) com a juntada dos documentos necessários.
Já na via judicial, o processo começa quando a solicitação da aposentadoria é negada na fase administrativa. Neste caso, um advogado especialista ajuíza uma ação requerendo a aposentadoria.
Quanto tempo demora para sair a aposentadoria rural?
O tempo para sair a aposentadoria rural por idade varia em média de 45 dias a 9 meses. Após a aprovação do pedido pelo INSS, o primeiro pagamento sai em 45 dias. Por outro lado, no processo administrativo este tempo pode ir de 6 a 9 meses.
Ademais, se o processo for judicial pode demorar até 18 meses.
Conclusão
A aposentadoria rural por idade é a garantia de que o homem e a mulher do campo alcancem um benefício ao final de sua atividade laborativa que chega muito antes do que a do trabalhador urbano.
Isso porque o trabalho exaustivo e braçal, sob intempéries, influencia em muito a integridade física de quem atua na atividade rural. Dessa forma, a aposentadoria rural por idade é definida pela idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres.
Além disso, ambos devem comprovar um mínimo de 180 meses trabalhados na atividade.
A partir destes requisitos, o trabalhador pode entrar com o pedido, mas caso seja indeferido, conta com ferramentas como a Ação Judicial para Concessão de Aposentadoria Rural por idade.
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