Modelo de petição de salário-maternidade rural
A petição de salário-maternidade rural é o documento jurídico usado para pedir o benefício da trabalhadora do campo na Justiça. Ela serve para situações em que o INSS nega o pagamento do auxílio durante o período de nascimento ou adoção de um filho.
O uso dessa peça é essencial quando a via administrativa não resolve o problema da segurada. Muitas trabalhadoras rurais enfrentam dificuldades para provar sua atividade e acabam com o pedido indeferido. Por isso, preparamos um guia completo com um modelo pronto e orientações de uso para facilitar o seu trabalho.
Acompanhe os próximos tópicos para entender os detalhes legais e como aplicar o modelo na sua prática jurídica. Explicaremos as regras atuais e os pontos de atenção para que o seu pedido tenha sucesso nos tribunais. Continue a leitura para saber todos os detalhes sobre o salário-maternidade rural.
Modelo de petição de salário-maternidade rural
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE [LOCALIDADE]
[NOME COMPLETO EM NEGRITO DO RECLAMANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF/MF nº [número], com Documento de Identidade de nº [número], residente e domiciliado na Rua [nome], n. [número], [bairro], CEP: [número], [Município – UF], por meio de seu advogado signatário, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO-MATERNIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,
autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de [nome da cidade], na rua [nome da rua], nº [número da casa ou apto], bairro [nome do bairro], pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
A Autora possui [nº de filhos legítimos/adotados], conforme as certidões de nascimento em anexo.
A Autora exerce atividade rural desde [data de início da atividade]. Desta forma a autora é segurada especial, desde [data desde quando a autora é segurada].
Conhecedora de seus direitos, a Autora dirigiu-se à Autarquia Previdenciária – INSS e protocolou requerimento administrativo, registrado pelo nº [número do protocolo], o qual restou indeferido por falta do período de carência para o benefício.
Inconformada com a decisão administrativa do INSS, busca a tutela estatal a fim de garantir seus direitos, uma vez que exerce atividade rural na condição de segurada especial, o que lhe vincula à Previdência Social [tempo de vinculação], garantindo assim o preenchimento da carência necessária para o benefício.
II – DOS FUNDAMENTOS
O benefício de salário-maternidade é uma garantia constitucional para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender suas necessidades e as do recém-nascido, o que já fora comprovado cientificamente que ajuda sobremaneira no desenvolvimento saudável do recém-nascido, pela oportunidade do contato com a mãe nos primeiros meses de vida, bem como com a alimentação realizada através do leite materno.
Assim, a Lei 8.213/91 reeditou a norma já encontrada anteriormente na legislação previdenciária e concedeu o direito às seguradas da Previdência Social de gozarem do benefício de salário-maternidade. Veja-se:
“Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.” (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Esta garantia estende-se aos casos de adoção de menores, variando o período de acordo com a idade do recém-chegado, conforme o art. 71-A. Vejamos:
“Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)
Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.” (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Foi desta forma que o legislador adotou medida preventiva que garante maior qualidade de vida à gestante e ao gestado, desde o momento do afastamento do trabalho até os últimos dias da licença, contribuindo assim, como comprovado pela ciência, para o desenvolvimento de crianças saudáveis e com maiores chances de superação nos primeiros anos de vida.
No intuito de regulamentar a concessão do benefício, a Lei 8.213 de 1991 estabeleceu certos requisitos para sua concessão, dentre eles o preenchimento da carência para o benefício para certas seguradas, é o que diz o art. 25 da Lei de Benefícios:
“Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)
III – salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.” (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.” (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Restou assim definido que os segurados especiais deveriam comprovar o exercício de atividade rural referente a dez contribuições mensais, devendo ainda comprovar o exercício de atividade rural nos doze últimos meses, ainda que de forma descontínua, anteriores ao requerimento do benefício. Veja-se:
“Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: (…)
Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.” (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
Considerando que a Autora comprovadamente exerceu atividade rural, o que lhe credencia para o recebimento do benefício como segurada especial, resta analisar se preenche o requisito do exercício nos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, e se contabiliza as 10 contribuições mensais exigidas.
A documentação juntada é farta e contundente, comprovando que a Autora trabalhou em conjunto com sua família em atividade especial em regime de economia familiar, conforme as notas de produtor rural anexadas (doc. 01, 02 e 03). [referir as notas ou documentos que possui e que comprovam a atividade exercida no período exigido]
Ademais, a autora comprova que contabiliza [número de anos e meses que exerce atividade especial], o que preenche a carência para o benefício e torna totalmente ilegal e absurda a negativa da Autarquia Previdenciária.
III – DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Verificada a presença dos requisitos para a satisfação antecipada do direito pleiteado pelo Autor, demonstrando o dano real que ainda sofre o Autor, torna-se imperativo o deferimento da antecipação de tutela para que este juízo determine a concessão do salário-maternidade.
A medida antecipatória, objeto de liminar na própria ação principal, representa providências de natureza emergencial, executiva e sumária, adotadas em caráter provisório, eis que a parte autora não possui outros rendimentos, estando assim totalmente desamparada e dependente da percepção do benefício para sua sobrevivência durante o período que está afastada do trabalho.
Conforme alude o § 7º do Art. 273 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. (…)
§ 7º. Se o Autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (…)”.
A verossimilhança das alegações pode ser corroborada simplesmente com a análise da documentação em anexo, a qual demonstra o exercício de atividade rural em regime de economia familiar em número de meses equivalentes ao exigido para concessão do benefício.
Assim sendo, não pode a Autora continuar sofrendo pela falta de recursos financeiros para sua manutenção e da sua família quando teria que obrigatoriamente estar percebendo o benefício salário-maternidade, ao invés de encontrar-se passando dificuldades financeiras e dependendo da ajuda de terceiros para alimentar-se.
Diante de todo o exposto, está evidente a prática abusiva na relação de seguro social, devendo ser concedido o benefício de salário-maternidade. Ademais, são inegáveis os danos causados à Autora, decorrentes da conduta ilícita da parte Ré.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A citação da autarquia ré, na pessoa do seu representante legal, no endereço retromencionado, usando-se para as diligências citatórias e intimatórias os favores dos artigos 172 e seus parágrafos, 227, 228 e seus parágrafos, todos do Código de Processo Civil.
- A concessão da antecipação de tutela pleiteada para condenar o INSS a conceder liminarmente o benefício de salário-maternidade à Autora;
- A condenação da Autarquia Ré a conceder à Requerente o benefício de salário-maternidade pelo período determinado na legislação previdenciária, conforme o art. 71-A, a partir da data do afastamento do trabalho, em [colocar a data em que deve ser restabelecido o benefício];
- A condenação da Autarquia Ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora, incidentes até a data do efetivo pagamento;
- A condenação da Autarquia Ré ao pagamento das custas processuais, despesas emergentes, correção monetária e juros de mora sobre o total da condenação;
- Fixação dos honorários advocatícios a serem arbitrados na porcentagem que melhor entender este Douto Juízo;
- Os benefícios da Justiça Gratuita, em concordância com a Lei nº 1.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.288/84, por serem pessoas pobres na acepção jurídica do termo e não reunirem condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, face à declaração de pobreza ora juntada;
Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícias, vistorias, juntada de novos documentos e demais provas que se fizeram necessárias.
Termos em que, estando ciente de que os valores postulados perante este MM. Juízo Especial Federal Previdenciário não poderão exceder a sessenta (60) salários mínimos e, dando-se à causa o valor de R$ [valor numérico].
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
[Município – UF], [dia] de [mês] de [ano].
ADVOGADO
OAB n° [número] – [UF]
Conheça os Agentes de Petições da ADVBOX que produzem petições em menos de 2 minutos.
O que é o salário-maternidade rural?
O salário-maternidade rural é um benefício previdenciário pago para a trabalhadora que vive e trabalha na agricultura ou pesca. Ele garante uma renda mensal durante o período de afastamento por conta do nascimento de um filho ou adoção. Esse direito é uma forma de proteção social para quem tira o sustento da terra em regime de economia familiar.
O valor do benefício para a segurada especial é sempre de um salário mínimo mensal. O pagamento dura 120 dias e busca compensar a impossibilidade de trabalho pesado durante os primeiros meses da criança. É uma verba alimentar muito importante para a sobrevivência da família no campo.
Quem tem direito ao salário-maternidade rural?
Têm direito ao benefício as mulheres classificadas como seguradas especiais, que são aquelas que trabalham na roça para subsistência. A lei protege quem planta e colhe para comer e vender o excedente, sem ter empregados fixos. Além das agricultoras, as pescadoras artesanais e as assemelhadas também podem receber o pagamento.
O direito se estende para as esposas, companheiras e filhas que ajudam no trabalho rural da família. Mesmo que a terra não esteja no nome da mulher, ela pode provar que trabalha nela diariamente. Em casos de adoção ou falecimento da mãe, o homem também pode ter direito ao benefício para cuidar da criança.
Quais são os requisitos para concessão do salário-maternidade rural?
Os requisitos para este benefício são a prova do nascimento e a comprovação do trabalho rural. Diferente da trabalhadora da cidade, a rural não precisa pagar carnês mensais para ter direito ao auxílio. Ela precisa apenas provar que estava na atividade do campo nos meses anteriores ao parto.
A lei exige que a segurada comprove o exercício da atividade rural nos 10 meses que antecedem o nascimento. Esse período é chamado de carência e pode ser provado com documentos da terra, sindicato ou notas fiscais. Sem essa prova do tempo de trabalho, o benefício costuma ser negado pelo órgão previdenciário.
A lista a seguir apresenta os pontos principais que devem constar no seu processo judicial. Eles são a base para convencer o juiz de que a cliente realmente é uma trabalhadora do campo. Confira os tópicos abaixo e continue lendo para saber como fundamentar sua petição.
- Comprovação do nascimento ou adoção: apresentação da certidão de nascimento do filho ou o termo de guarda judicial para fins de adoção;
- Qualidade de segurada especial: documentos que provem o trabalho na roça no momento do parto ou do requerimento do pedido;
- Carência de 10 meses: comprovação do exercício da atividade rural, mesmo que descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício;
- Documentos de identificação: apresentação de RG, CPF e comprovante de residência atualizado para identificar corretamente a autora da ação.
Quando é necessário entrar com uma petição de salário-maternidade rural?
A petição judicial é necessária quando o INSS indefere o pedido administrativo feito pela trabalhadora. Muitas vezes o órgão alega que os documentos não são suficientes para provar a vida no campo. Nesses casos, o advogado entra com a ação para que um juiz analise as provas e ouça testemunhas.
A via judicial permite uma análise mais ampla da realidade da mulher que vive no interior. Enquanto o INSS é muito rígido com papéis, a Justiça aceita outros meios de prova para confirmar o labor rural. É a oportunidade de reverter uma decisão injusta e garantir o sustento da mãe e do bebê.
A via judicial também é essencial em casos de falta de documentos em nome próprio, como quando as notas fiscais estão apenas no nome do marido. O advogado pode citar exemplos de documentos de terceiros do grupo familiar ou pedir a oitiva de testemunhas para confirmar o labor. Essa estratégia é eficaz para comprovar a atividade em regime de economia familiar e garantir o benefício negado.
Conheça os Agentes de Petições da ADVBOX que produzem petições em menos de 2 minutos.
Como adaptar o modelo de petição de salário-maternidade rural para cada caso?
Você deve adaptar o modelo inserindo os detalhes específicos da rotina de trabalho da sua cliente. Escreva quais produtos ela planta, como é a rotina na terra e o tamanho da propriedade onde vive. Quanto mais detalhes reais você colocar, mais forte será o convencimento sobre a condição de segurada especial.
É fundamental listar todos os documentos de prova material que a cliente possui em mãos. Use notas de produtor rural, certidões de casamento, histórico escolar de escola rural e registros em sindicatos. Esses papéis servem como “início de prova” e devem ser bem organizados dentro do corpo da petição.
O sucesso da ação depende de mostrar que a atividade rural é indispensável para a sobrevivência daquela família. Não use apenas termos jurídicos genéricos, pois o juiz precisa entender a vulnerabilidade social da trabalhadora.
Conclusão
A elaboração de uma petição de salário-maternidade rural exige atenção aos detalhes da vida no campo e às provas documentais. O benefício é um direito garantido por lei, mas o caminho para recebê-lo pode ser difícil devido às exigências do INSS. Com uma petição bem estruturada, é possível proteger a renda da trabalhadora rural.
A comprovação da carência e da qualidade de segurada especial são os pilares de uma ação de sucesso. É preciso reunir documentos contemporâneos e narrar de forma clara a rotina de subsistência da família. O papel do advogado é transformar esses fatos em um pedido jurídico sólido e convincente para o juiz.
O uso de tecnologia e modelos padronizados ajuda o profissional a ganhar agilidade sem perder a qualidade técnica necessária. Adaptar cada peça à realidade da cliente é fundamental para reverter indeferimentos administrativos injustos. Assim, a justiça social é feita e o sustento da mãe e do recém-nascido fica garantido.
Para otimizar a gestão do seu escritório e ter acesso a modelos sempre atualizados, conheça a ADVBOX. Nossa plataforma ajuda você a organizar processos previdenciários e aumentar a produtividade da sua equipe jurídica.
