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Modelo de contrato de cessão de direito de imóvel

Modelo de contrato de cessão de direito de imóvel

Modelo de Contrato de cessão de direito de imóvel

O contrato de cessão de direito de imóvel é um instrumento jurídico que formaliza a transferência de direitos sobre bens ainda não registrados em nome do cedente.

Muito utilizado em negociações de imóveis comprados por contrato particular ou em casos de herança, esse contrato garante segurança jurídica às partes envolvidas. Entender como ele funciona e quando utilizá-lo pode evitar problemas legais no futuro.

Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é o contrato de cessão de direito de imóvel, suas diferenças em relação à compra e venda tradicional, quem pode elaborar, os tipos mais comuns, como regularizar a propriedade e muito mais.

Modelo de contrato de cessão e transferência de direito de imóvel

Pelo presente contrato particular de cessão e transferência de direitos, Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, e sua mulher Beltrana de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portadora do CPF nº 000000, doravante denominados simplesmente CEDENTES e, de outro lado, Sr. Ciclano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, de ora em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO e, ainda, Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, de ora em diante denominado simplesmente ANUENTE, têm justa e contratada a presente cessão de direitos, mediante as condições seguintes:

CLÁUSULA 1º – OS CEDENTES adquiriram, através de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, um lote de terreno constituído pelo lote nº TAL da quadra TAL do loteamento denominado TAL desta cidade de CIDADE-UF, com as seguintes medidas e caracterização: (DESCREVER IMÓVEL), cujo contrato original ficará fazendo parte integrante da presente cessão.

CLÁUSULA 2º – Os CEDENTES, neste ato, cedem e transferem todos os direitos e obrigações que possuíam sobre o referido lote ao CESSIONÁRIO, pelo preço certo e ajustado de R$ 000000 (REAIS) recebido neste ato, pelo que dão plena, rasa e geral quitação para nada mais receber ou exigir em tempo algum, sobre a presente cessão e transferência de direitos.

CLÁUSULA 3º – O CESSIONÁRIO obriga-se a cumprir fielmente, por força do presente instrumento, o contrato original, feito com o ANUENTE acima qualificado.

CLÁUSULA 4º – O ANUENTE concorda plenamente com a presente cessão e transferência de direitos feita pelas partes ora contratadas.

CLÁUSULA 5º – O CESSIONÁRIO entra, desde já, na posse do referido imóvel, conforme estabelece o contrato original.

CLÁUSULA 6º – Os CEDENTES dão como boa, firme e valiosa a presente cessão e isenta de dúvidas, correndo por conta do CESSIONÁRIO COMPRADOR todas as despesas de contratos, escrituras, registros, impostos e taxas.

CLÁUSULA 7º – Pelo falecimento de qualquer dos CEDENTES deste pacto, bem como do original, não caberá desobrigação a qualquer dos CESSIONÁRIOS, obrigando-se herdeiros e sucessores a qualquer título.

CLÁUSULA 8º – O presente contrato é de caráter irrevogável e irretratável.

CLÁUSULA 9º – Fica eleito o foro do contrato original para dirimir qualquer dúvida referente ao presente contrato.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, na forma acima, assinam o presente contrato particular de cessão e transferência de direitos, em três vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e que de tudo conhecimento tiveram.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO –
NOME COMPLETO –

ASSINATURAS
TESTEMUNHAS

O que é um contrato de cessão de direitos de imóvel?

Um contrato de cessão de direitos de imóvel é um documento que transfere a titularidade dos direitos e obrigações sobre um imóvel ainda não registrado em nome do cedente para outra pessoa, o cessionário.

Esse tipo de contrato é utilizado principalmente quando o imóvel foi adquirido por meio de promessa de compra e venda, herança, posse prolongada ou outros instrumentos que ainda não resultaram na escritura definitiva. Em vez de aguardar a regularização do bem para formalizar uma venda tradicional, as partes optam por transferir os direitos aquisitivos, ou seja, a posição contratual de quem detém o direito de adquirir aquele imóvel no futuro.

A cessão pode incluir tanto os direitos de uso e posse quanto as obrigações financeiras, como o pagamento de parcelas restantes. É um instrumento legal e reconhecido, mas deve ser elaborado com atenção para garantir segurança jurídica e evitar problemas na futura regularização do imóvel.

Qual a diferença entre contrato de compra e venda e cessão de direito?

A diferença entre contrato de compra e venda e cessão de direito está na transferência da propriedade: o primeiro transfere a titularidade definitiva do imóvel, enquanto o segundo transfere apenas os direitos aquisitivos.

No contrato de compra e venda, há registro da escritura pública no cartório de imóveis, o que garante ao comprador o domínio pleno do bem. Já na cessão de direitos, o cedente transfere ao cessionário os direitos que possui sobre o imóvel, normalmente adquiridos por contrato particular ou herança, sem que ainda exista matrícula definitiva em seu nome.

Ou seja, enquanto a compra e venda garante a propriedade formal, a cessão é um meio de repassar a expectativa de direito ou a posse legal do bem, exigindo posterior regularização para o imóvel ser registrado no nome do cessionário.

A cessão de direitos de imóvel tem validade?

Sim, a cessão de direitos de imóvel tem validade legal no Brasil, se respeitar os requisitos formais previstos na legislação.

Para a cessão ser considerada válida, o contrato deve ser celebrado por escrito, conter a identificação das partes, do imóvel e do contrato original, além da manifestação de vontade mútua. Embora não transfira de imediato a propriedade, a cessão é reconhecida como um negócio jurídico legítimo que vincula as partes.

Recomenda-se o registro do contrato em cartório de Títulos e Documentos para dar publicidade e proteger o cessionário contra terceiros. Em alguns casos, a cessão também exige a anuência expressa do proprietário original (ou promitente vendedor) para ser válida.

Portanto, a cessão é válida, eficaz e pode ser judicialmente exigida, ainda que não substitua o registro definitivo no cartório de imóveis.

Quem faz o contrato de cessão de direitos?

O contrato de cessão de direitos pode ser feito pelas próprias partes envolvidas, por um advogado ou por um tabelionato de notas, dependendo da complexidade do caso.

Em situações mais simples, como a cessão entre familiares ou de posse conhecida, é comum que o contrato seja elaborado diretamente entre o cedente e o cessionário, utilizando modelos prontos com as devidas adaptações.

No entanto, para garantir a validade jurídica e prevenir problemas futuros, é altamente recomendável a atuação de um advogado, especialmente quando o imóvel envolve cláusulas contratuais específicas, herdeiros ou dívidas.

Outra opção é formalizar o contrato por meio de escritura pública em cartório, quando a cessão exige reconhecimento mais robusto, como no caso de direitos hereditários ou transferência entre desconhecidos.

Como fazer uma cessão de direito de um imóvel?

Para fazer uma cessão de direito de um imóvel, é preciso formalizar um contrato claro e juridicamente válido, identificando as partes envolvidas, o imóvel em questão, a origem dos direitos e as condições da transferência.

Esse processo exige atenção ao contrato original, que deve permitir a cessão, além de envolver a análise da situação jurídica do imóvel. A redação do contrato deve ser precisa e conter cláusulas que reflitam a real intenção das partes, incluindo valor acordado, responsabilidade por taxas e obrigações futuras.

Após a assinatura, o ideal é registrar o contrato em cartório de Títulos e Documentos para garantir validade perante terceiros.

No entanto, os procedimentos e cuidados variam conforme o tipo de cessão envolvida. A seguir, veja como funciona a cessão de direitos possessórios, a de promitente comprador e a de direitos hereditários, entre outras possibilidades que também exigem atenção jurídica especializada.

contrato de cessão de direito de imovel

Cessão de Direitos Possessórios

Esse tipo de cessão ocorre quando o imóvel ainda não possui registro oficial em cartório, mas há posse consolidada por parte do cedente. A formalização do contrato garante ao cessionário o direito de uso e ocupação do bem, mesmo que ele ainda esteja fora do sistema oficial de propriedade. 

É comum em áreas urbanas ou rurais em processo de regularização fundiária, onde a posse é exercida há anos, mas sem título formal. Por não representar domínio pleno, esse tipo de cessão exige atenção dobrada quanto à legalidade da posse e aos riscos de contestação por terceiros.

Cessão de Direitos de Promitente Comprador (Contrato de Compra e Venda não Quitado)

Nessa modalidade, o cedente transfere ao cessionário os direitos adquiridos em um contrato de compra e venda que ainda não foi totalmente pago ou escriturado. O novo titular assume as obrigações restantes, como parcelas vencidas e futuras, além dos direitos à futura propriedade do imóvel. 

É essencial obter a anuência do vendedor original, especialmente se houver cláusulas contratuais que restrinjam a cessão. Também é recomendado atualizar o cadastro junto à empresa vendedora ou loteadora, para evitar entraves na fase de quitação e escrituração definitiva.

Cessão de Direitos Hereditários

Esse tipo de cessão é utilizado quando um herdeiro decide transferir seus direitos sobre um imóvel antes da finalização do inventário. Mesmo que o bem ainda não tenha sido formalmente partilhado, o herdeiro pode ceder sua expectativa de direito a terceiros, mediante contrato. 

Para garantir segurança jurídica, a cessão deve ser comunicada nos autos do processo de inventário e, preferencialmente, lavrada por escritura pública. A ausência de anuência dos demais herdeiros ou do juiz pode dificultar a efetivação da transferência, por isso, é essencial avaliar o caso com suporte jurídico adequado.

Outros tipos de cessão

Além dos modelos já mencionados, existem outras formas de cessão que exigem atenção. A cessão de imóveis em construção, por exemplo, é comum em contratos com construtoras e pode envolver cláusulas de penalidade ou restrição de transferência. Também há a cessão de frações ideais, quando mais de uma pessoa detém partes de um mesmo bem, exigindo consenso entre os coproprietários. 

Outro caso frequente é a cessão com cláusulas condicionais, como reversão automática em caso de inadimplência do cessionário. Em todos esses cenários, a atuação profissional é indispensável para prevenir litígios futuros e garantir validade jurídica.

Como regularizar um imóvel com cessão de direitos?

Para regularizar um imóvel com cessão de direitos, é necessário transformar os direitos transferidos em propriedade formal por meio do registro no cartório de imóveis. Isso exige a apresentação da documentação completa, incluindo o contrato de cessão, quitação do imóvel e eventual anuência do vendedor original.

Se o imóvel ainda não possuir matrícula, será preciso iniciar um processo de regularização fundiária, como a Reurb, ou até mesmo a usucapião. Cada situação exige análise jurídica específica, e a ausência de regularização pode impedir a escritura definitiva no nome do cessionário.

É devido ITBI na cessão de direitos?

Sim, o ITBI pode ser cobrado na cessão de direitos, especialmente quando há transferência onerosa com posse e expectativa de propriedade. Muitos municípios consideram esse tipo de cessão como fato gerador do imposto, mesmo sem o registro no cartório de imóveis.

No entanto, há decisões judiciais que defendem a cobrança apenas após a lavratura da escritura e seu devido registro. Por isso, é essencial consultar a legislação da prefeitura local antes de formalizar a cessão e garantir que o recolhimento do imposto esteja em conformidade.

Quanto custa um contrado de cessão de direito de imóvel?

O valor de um contrato de cessão de direito de imóvel costuma variar entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo da complexidade, do tipo de cessão e da cidade. Esse custo inclui a redação do contrato, reconhecimento de firma e o registro em cartório de Títulos e Documentos, etapa essencial para conferir validade ao documento perante terceiros.

Se a cessão for onerosa e envolver posse com expectativa de propriedade, pode haver cobrança de ITBI, cuja alíquota varia de 2% a 4% sobre o valor do imóvel. Também é importante considerar custos adicionais, como certidões, cópias autenticadas e, em alguns casos, assessoria jurídica especializada.

Quem paga a cessão de direitos de imóvel?

Não existe uma regra fixa sobre quem deve pagar os custos da cessão de direitos de imóvel. Em muitos casos, o cessionário (novo adquirente) assume as despesas como parte da negociação.

No entanto, as partes podem definir livremente essa responsabilidade no contrato. É importante que essa cláusula esteja clara para evitar conflitos e garantir segurança jurídica no processo.

Conclusão

A cessão de direitos de imóvel é uma alternativa legal, segura e bastante utilizada em negociações nas quais o imóvel ainda não foi formalmente registrado em nome do proprietário.

Por meio desse instrumento, é possível transferir direitos contratuais ou possessórios com validade jurídica, desde que o contrato seja bem elaborado e respeite os requisitos legais.

Entender os tipos de cessão, os custos envolvidos e os procedimentos de regularização é fundamental para garantir segurança à transação e evitar futuras disputas. Para advogados e escritórios que lidam com esse tipo de demanda com frequência, a agilidade na elaboração de contratos faz toda a diferença no atendimento ao cliente.

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