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Instrumento Particular de Cessão de Créditos

Instrumento Particular de Cessão de Créditos

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si firmam, de um lado NOME DO ADVOGADO, CPF 0000000000, denominado de CEDENTE, e de outro lado, A INTELIGENCIA JURIDICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 32.000.000/0001-50 , denominado de CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acertado este contrato de cessão de crédito, o qual se regerá, subsidiariamente pelos arts. 1065 a1078 Código Civil, e principalmente pelas seguintes cláusulas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE neste ato transfere a título oneroso, e com caráter irretratável, ao CESSIONÁRIO todos os direitos de crédito decorrentes de honorários advocatícios sendo que esta transferência envolve tanto o principal quanto os acessórios no processo: NUMERO DO PROCESSO

CLÁUSULA SEGUNDA: O CESSIONÁRIO recebeu os direitos sobre os honorários na presente demanda do CEDENTE, pela integralização de valores à sociedade.

CLÁUSULA TERCEIRA: A transferência do crédito envolve tanto o principal, que compreende os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, quanto os acessórios, multas, e juros moratórios.

E por estarem justas e acertadas as partes assinam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor.

[[Cidade]], [[Dia]] de [[Mês]] de [[Ano]].

ADVOGADO CEDENTE / CESSIONÁRIO

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