Modelo de contrato de arrendamento de pousada
O arrendamento de uma pousada representa uma alternativa estratégica tanto para proprietários quanto para empreendedores do setor de hospedagem. Por um lado, oferece ao proprietário a possibilidade de rentabilizar o imóvel e o negócio sem estar diretamente envolvido na gestão diária.
Por outro, permite que o arrendatário assuma a operação de um empreendimento já estruturado, com menor risco e investimento inicial, podendo focar na experiência do hóspede e no crescimento da marca.
Acompanhe o texto para consultar um modelo completo de contrato de arrendamento de pousada, que pode ser adaptado conforme as necessidades específicas dos envolvidos.
Modelo de contrato de arrendamento de uma pousada
O presente contrato tem como finalidade formalizar a cessão temporária do uso e exploração comercial de uma pousada, estabelecendo de forma clara os direitos e obrigações das partes.
Trata-se de um instrumento que visa garantir segurança jurídica e alinhamento entre o proprietário do empreendimento e o operador responsável pela sua gestão durante o período estipulado. Veja um exemplo abaixo:
Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento comercial, de um lado:
ARRENDADOR(A): [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [número do RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
E, de outro lado:
ARRENDATÁRIO(A): [Nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [número do RG], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
As partes acima identificadas, doravante denominadas em conjunto como “Partes”, têm entre si, justas e contratadas as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, regendo-se pela legislação vigente, em especial pelos artigos 565 a 578 do Código Civil Brasileiro:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem como objeto o arrendamento comercial da pousada denominada “[Nome da Pousada]”, situada à [endereço completo da pousada], incluindo o uso e gozo do imóvel, suas instalações, equipamentos, mobiliário, marca (se houver), licenças, alvarás e demais bens necessários ao funcionamento regular da atividade de hospedagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo do arrendamento é de [X meses/anos], com início em [data de início] e término em [data de término], podendo ser renovado mediante acordo entre as partes com antecedência mínima de [X] dias antes do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O arrendatário pagará ao arrendador, a título de arrendamento, a quantia mensal de R$ [valor] ([valor por extenso]), todo dia [X] de cada mês, mediante depósito bancário na conta de titularidade do arrendador:
Banco: [Nome do banco]
Agência: [Número]
Conta: [Número da conta]
Titular: [Nome do arrendador]
CPF: [CPF]
O não pagamento na data acordada acarretará multa de [X]%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme o índice [especificar, ex.: IPCA].
CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS E DESPESAS
Durante o período do arrendamento, caberá exclusivamente ao(a) arrendatário(a):
- o pagamento de todas as contas de consumo (água, energia, internet, gás, telefone);
- tributos incidentes sobre a atividade (exceto IPTU, que será responsabilidade do arrendador, salvo disposição contrária);
- encargos trabalhistas e previdenciários, se houver colaboradores;
- manutenção ordinária do imóvel, equipamentos e instalações.
CLÁUSULA QUINTA – USO DO IMÓVEL E RESPONSABILIDADES
O arrendatário se compromete a:
- Manter o bom estado de conservação e funcionamento da pousada;
- Não alterar a estrutura do imóvel sem autorização por escrito do arrendador;
- Operar a pousada de forma legal e ética, mantendo alvarás e licenças atualizados;
- Não transferir ou subarrendar, total ou parcialmente, o imóvel ou as atividades sem prévia autorização do arrendador.
CLÁUSULA SEXTA – VISTORIA E INVENTÁRIO
As partes realizarão vistorias e inventário detalhado do imóvel e seus bens na data de assinatura deste contrato, anexando relatório com fotos e descrição dos itens, que será parte integrante deste instrumento como Anexo I.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido:
a) por acordo mútuo entre as partes, mediante termo escrito;
b) por inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui previstas, com notificação prévia de [X dias] para regularização;
c) por descumprimento de obrigações legais, que inviabilizem a continuidade da atividade.
Caso haja rescisão sem justa causa por parte do arrendatário antes do prazo estabelecido, será devida multa rescisória correspondente a [X] meses de arrendamento.
CLÁUSULA OITAVA – BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias poderão ser abatidas do valor do arrendamento, desde que previamente autorizadas e comprovadas por notas fiscais.
As úteis ou voluptuárias somente serão indenizadas se houver autorização prévia e expressa do arrendador.
CLÁUSULA NONA – SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não gera vínculo de sociedade entre as partes, e não será transferível a terceiros sem prévia e expressa autorização do arrendador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes reconhecem a boa-fé na celebração deste contrato e comprometem-se a resolver eventuais controvérsias de forma amigável. Na impossibilidade, elegem o Foro da Comarca de [cidade/estado], renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
[Cidade], ___ de ______________ de 20__.
ARRENDADOR:
[NOME COMPLETO]
ARRENDATÁRIO:
[NOME COMPLETO]
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Como funciona o arrendamento de uma pousada?
De modo geral, essa modalidade contratual funciona quando o proprietário da pousada cede a administração do negócio a outra pessoa, que passa a ser responsável por manter a operação em pleno funcionamento.
Isso inclui zelar pelo espaço, cuidar das reservas e prestar o serviço de hospedagem ao público, como se fosse o próprio gestor do estabelecimento, mas por um prazo previamente definido em contrato.
Durante esse período, o arrendatário paga mensalmente um valor fixo (ou variável, em alguns casos) ao proprietário, como uma espécie de “aluguel comercial” do negócio. Mas mais do que pagar para usar um espaço, ele paga para explorar um empreendimento estruturado e com potencial de retorno.
Muitos empreendedores optam por essa modalidade em momentos específicos: quando o dono quer se afastar da operação (por saúde, aposentadoria ou mudança de foco), ou quando um investidor quer entrar no setor sem ter que começar do zero.

Qual é a diferença entre arrendar e alugar?
A diferença principal entre arrendar e alugar está no que está sendo cedido: no aluguel, cede-se apenas o uso do imóvel; no arrendamento, cede-se o direito de explorar uma atividade econômica já estruturada.
Ou seja, alugar uma pousada significa apenas usar o espaço físico, o prédio, os quartos, as áreas comuns. Já assumir o estabelecimento por meio de cessão da operação envolve muito mais, como, gerir todo o funcionamento, desde o recebimento de hóspedes e controle de reservas até o uso do nome comercial (se autorizado), manutenção de equipe e exploração comercial com foco em lucro.
O aluguel é uma relação passiva: você usa o bem e paga por isso. O arrendamento é uma relação ativa: você administra e opera um empreendimento.
Por isso, esse tipo de contrato exige mais compromissos, como preservação, pagamento de tributos e, muitas vezes, até repasse de equipe e carteira de clientes, o que não acontece em um simples contrato de locação.
Como montar um contrato de arrendamento de pousada?
Para montar um contrato desse nível, é importante contar com detalhes como qualificação das partes, identificação do imóvel, despesas, garantias, entre outros. Isso porque é imprescindível compreender que estamos lidando com um negócio em andamento, que envolve não apenas a edificação, mas também toda a operação comercial, o atendimento ao público, a reputação construída e, muitas vezes, uma estrutura completa de serviços.
Por isso, o documento deve ser detalhado, claro e ajustado à realidade dos envolvidos. A seguir, veja os principais pontos que não podem faltar nesse tipo de compromisso formal:
Qualificação completa das partes
Identifique com precisão o arrendador (proprietário ou titular da pousada) e o arrendatário (quem irá operar o negócio): nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço. Se uma das partes for empresa, inclua o CNPJ, o nome do representante legal e a documentação correspondente.
Identificação da pousada
Descreva de forma minuciosa o imóvel e o negócio: endereço completo, nome fantasia (se houver), CNPJ do estabelecimento, número de quartos, áreas comuns, mobiliário, eletrodomésticos, sistemas de reservas e todos os bens que serão utilizados pelo arrendatário.
Além disso,é ideal anexar um inventário detalhado com fotos e a condição atual de cada item, a fim de evitar conflitos futuros quanto à conservação e devolução.
Finalidade da locação
Aqui é importante deixar claro que o objeto da cessão não se limita à estrutura física, mas abrange a exploração econômica do serviço de hospedagem. Especifique que o uso é destinado à atividade de hospedagem, podendo incluir café da manhã, turismo, eventos etc., conforme a realidade. Evite cláusulas genéricas, seja objetivo e restritivo, para evitar desvio de finalidade.
Prazo de locação
Defina um prazo determinado, como 12, 24 ou 36 meses, com datas de início e fim. Inclua também se haverá ou não renovação automática, e em quais condições isso pode ocorrer. Um prazo mais longo costuma ser vantajoso para quem vai assumir toda a gestão da estrutura e realizar investimentos na atividade.
Valor do arrendamento e condições de pagamento
Defina o valor mensal a ser pago pela cessão da operação e detalhe a forma de pagamento: dia do vencimento, conta bancária do proprietário, correção monetária (geralmente pelo IPCA) e penalidades por atraso (juros, multa e correção).
Se houver variação conforme a alta ou baixa temporada, isso também deve estar previsto em cláusula específica.
Garantias locatícias
Para assegurar o cumprimento das obrigações, é comum que o proprietário exija algum tipo de garantia contratual, como: caução em dinheiro (geralmente equivalente a 2 ou 3 meses), fiador com renda comprovada, seguro-fiança ou título de capitalização. Essa garantia cobre inadimplência e eventuais danos causados ao imóvel ou aos bens do estabelecimento.
Despesas e encargos
O contrato deve especificar claramente quem paga o quê. Em geral, o arrendatário assume:
- Contas de água, luz, internet, telefone e gás;
- Manutenção ordinária (piscina, limpeza, jardinagem);
- Impostos sobre a atividade comercial;
- Salários e encargos trabalhistas (se houver equipe).
O arrendador, por sua vez, costuma permanecer responsável por:
- IPTU (salvo acordo diferente);
- Manutenção estrutural do imóvel (telhado, rachaduras, instalações hidráulicas e elétricas em caso de falha estrutural).
Manutenção e benfeitorias
O acordo precisa definir como serão tratadas benfeitorias:
- Necessárias (como conserto de vazamento): geralmente permitidas e passíveis de abatimento ou reembolso;
- Úteis (como construção de um deck): só com autorização prévia;
- Voluptuárias (como itens de luxo ou decoração): em regra, ficam para o imóvel sem indenização, salvo acordo.
Também é recomendável prever vistorias periódicas e obrigações de devolução em estado equivalente ao recebido.
Obrigações do arrendatário
O arrendatário deve manter:
- A pousada em funcionamento regular;
- Os alvarás e licenças em dia (vigilância sanitária, bombeiros, prefeitura etc.);
- O bom uso dos bens e a reputação do negócio;
- Atendimento de qualidade aos clientes.
É ideal deixar claro que qualquer infração legal, dano à marca ou abandono da operação pode ensejar a rescisão imediata do acordo.
Rescisão do contrato
Inclua hipóteses de rescisão por justa causa (inadimplência, má gestão, abandono, uso indevido) e sem justa causa (com aviso prévio de X dias e, se aplicável, multa contratual). É comum prever multa proporcional ao tempo restante do vínculo.
Não esqueça de mencionar que o cancelamento exige a entrega do imóvel e dos bens em condições equivalentes, com vistoria final obrigatória.
Disposições gerais
Finalize o documento com cláusulas padrão, como:
- Foro competente para resolução de conflitos (preferencialmente na cidade onde está o estabelecimento);
- Declaração de que as partes leram e concordam com os termos;
- Assinatura de duas testemunhas;
- Inclusão de eventuais anexos (inventário, fotos, cópias de documentos etc.).
Arrendar uma pousada vale a pena?
Depende, mas, na prática, pode ser uma excelente oportunidade para quem sabe o que está fazendo. Do ponto de vista de quem está dentro do setor de hospitalidade, o arrendamento é uma estratégia de acesso rápido a um negócio estruturado, sem precisar passar por toda a fase inicial de investimento pesado, construção da marca, aquisição de mobiliário, licenças e burocracias.
Você literalmente assume as chaves de um empreendimento pronto para funcionar, com quartos montados, recepção equipada, sistema de reservas ativo e, muitas vezes, clientela já fidelizada.
Para quem deseja entrar no mercado de turismo ou ampliar seu portfólio de empreendimentos, arrendar uma pousada é uma forma inteligente de testar a viabilidade da operação antes de partir para a compra definitiva de um imóvel ou de uma empresa. A seguir, os principais prós e contras:
Prós
- Infraestrutura já pronta;
- Menor risco financeiro inicial;
- Entrada no setor sem burocracia excessiva;
- Possibilidade de retorno rápido.
Contras
- Você não entende o negócio;
- O contrato for malfeito;
- A estrutura estiver comprometida;
- Você não tem caixa para imprevistos.
Conclusão
O contrato de arrendamento de pousada é uma ponte entre objetivos diferentes, mas complementares: de um lado, quem deseja se afastar da operação sem perder o valor do seu patrimônio; do outro, quem busca empreender com inteligência, aproveitando uma base já consolidada para crescer mais rápido.
Se bem estruturado e conduzido com transparência, o arrendamento pode se tornar um modelo sustentável e vantajoso para ambos. Ele exige visão prática, bom senso jurídico e uma relação clara entre as partes, afinal, trata-se de uma entrega temporária de confiança, reputação e estrutura.
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