Modelo de modelo de contrato de arrendamento rural para pecuária
O contrato de arrendamento rural para pecuária é o instrumento jurídico que regulamenta essa relação, garantindo segurança tanto ao proprietário quanto ao produtor que irá explorar economicamente a terra ou o rebanho. A atividade pecuária é uma das principais forças do agronegócio brasileiro, movimentando bilhões de reais e gerando milhões de empregos diretos e indiretos.
Em muitos casos, essa atividade não é realizada em terras próprias, mas sim em propriedades de terceiros, por meio de contratos específicos. Por meio dele, são definidos direitos, deveres, valores, prazos e condições de uso, tudo em conformidade com a legislação agrária vigente, como o Estatuto da Terra e o Código Civil.
Neste artigo, você confere um modelo atualizado e completo de contrato de arrendamento pecuário, além de explicações detalhadas sobre suas principais cláusulas, exigências legais e diferenças em relação a outros tipos de contratos rurais.
Modelo de arrendamento pecuário
Os signatários, o Sr. Fulano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portador do CPF nº 000000, adiante simplesmente chamado de contratante proprietário; e a Sra. Beltrano de Tal, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF, portadora do CPF nº 000000, adiante simplesmente chamada de contratante arrendatária;
Contratam entre si, nesta data e por este instrumento, o arrendamento pecuário, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª
O Sr. Fulano de Tal é legítimo proprietário de 000000 arrobas de carne de vaca, que nesta data e por este instrumento, cede-se em arrendamento pecuário à Sra. Beltrano de Tal.
CLÁUSULA 2ª
O prazo deste arrendamento é de TANTOS anos, a contar da data TAL e terminar na data TAL.
CLÁUSULA 3ª
Como remuneração do arrendamento, o CONTRATANTE ARRENDATÁRIO pagará, anualmente, 000000% (por cento) do total das arrobas de vacas arrendadas, em dinheiro, cotadas ao preço do Frigorífico TAL, diretamente ao CONTRATANTE PROPRIETÁRIO, ou a quem este explicitamente determinar, sendo vedado o desconto do FUNRURAL.
CLÁUSULA 4ª
A data limite para o pagamento da renda anual será nos dias TAL do mês TAL de cada ano.
CLÁUSULA 5ª
Ao término do presente contrato, o CONTRATANTE ARRENDATÁRIO, juntamente com a renda do último ano, devolverá as vacas em arrobas arrendadas, também cotadas pelo preço e prazo do Frigorífico TAL, não sendo permitido o desconto do FUNRURAL.
E, por assim se acharem justos e contratados, lavram o presente instrumento particular de contrato de arrendamento pecuário, que firmam juntamente com duas testemunhas que a tudo estiveram presentes.
CIDADE, ___ de MÊS, de ANO.
NOME COMPLETO – CONTRATANTE PROPRIETÁRIO
NOME COMPLETO – CONTRATANTE ARRENDATÁRIO
TESTEMUNHAS:
O que é um contrato de arrendamento rural para pecuária?
O contrato de arrendamento rural para pecuária é o acordo pelo qual o proprietário de um imóvel rural ou de cabeças de gado cede seu uso ao arrendatário, mediante remuneração, para que este possa explorar a atividade pecuária.
Além disso, ele é regido pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pelo Código Civil. A principal característica é a onerosidade: o arrendatário paga pelo uso da terra ou dos animais e assume os riscos do negócio.
Qual a importância de ter o contrato de arrendamento rural para pecuária?
Um dos grandes marcos do contrato de arrendamento rural para pecuária é que ele oferece segurança jurídica para ambas as partes e evita disputas futuras. Afinal, formaliza todas as condições acordadas: valor, prazo, direitos e responsabilidades.
Desse modo, sem um contrato, o produtor rural fica vulnerável em situações como retomada do imóvel, inadimplência ou desentendimentos sobre benfeitorias. Além disso, o documento pode ser exigido para fins de financiamento, seguro rural e fiscalização.
Qual a diferença entre arrendamento pecuário e parceria pecuária?
A principal diferença está na remuneração e na responsabilidade sobre os riscos. Isso porque no arrendamento pecuário, o arrendatário paga um valor fixo pelo uso da terra ou dos animais e assume integralmente os riscos da atividade.
Já na parceria pecuária, arrendador e parceiro dividem os lucros (ou prejuízos), os insumos e as responsabilidades da produção. Ou seja, na parceria há divisão de resultados, enquanto no arrendamento há um pagamento pré-estabelecido.
Quais cláusulas são obrigatórias em um contrato de arrendamento rural para pecuária?
Embora não haja um modelo único, existem cláusulas essenciais que não podem faltar em um contrato de arrendamento rural para pecuária, como qualificação das partes, objeto do contrato, direitos e obrigações e outras. Sendo assim, garantem clareza sobre o contrato, responsabilidades, valores e condições de rescisão.
A seguir, detalhamos as principais cláusulas de um contrato de arrendamento rural para pecuária.

Qualificação completa das partes
É necessário identificar claramente arrendador e arrendatário com nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, RG e endereço. Essa identificação garante a validade jurídica do contrato e facilita o registro, caso seja necessário.
Objeto do contrato
Nesta etapa descreve-se se o objeto é a terra, o rebanho ou ambos. Ou seja, é preciso detalhar a localização do imóvel, área total, número de cabeças de gado, tipo de pecuária (leiteira, corte, criação) e condições em que o bem está sendo cedido.
Prazo do contrato
Esta cláusula, por sua vez, estipula a duração do arrendamento, com data de início e fim. O prazo deve respeitar o mínimo legal para pecuária, conforme o Estatuto da Terra, e pode prever renovação automática ou condições para prorrogação.
Preço do arrendamento e condições de pagamento
Define-se o valor pago pelo arrendatário, a forma de pagamento (em dinheiro ou produtos), a periodicidade e o local de quitação. Pode haver previsão de reajuste anual, penalidades por atraso e forma de atualização monetária.
Direitos e obrigações das partes
Já aqui, é a cláusula que especifica quem é responsável pela manutenção, impostos, insumos, segurança do rebanho e cumprimento das normas ambientais. Também pode limitar o uso para finalidades não previstas e proibir subarrendamento.
Benfeitorias
Regula se o arrendatário pode realizar melhorias e, em caso positivo, se elas serão indenizáveis. Pode diferenciar benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, estabelecendo regras para autorização e reembolso.
Direito de Preferência
Prevê que, caso o arrendador decida vender o imóvel ou os bens objeto do contrato, o arrendatário terá preferência na aquisição em igualdade de condições. É garantido pelo Estatuto da Terra.
Rescisão contratual
A rescisão contratual define as hipóteses de término antecipado do contrato, como descumprimento, inadimplência ou força maior. Pode incluir previsão de aviso prévio, multa rescisória e forma de devolução do bem arrendado.
Disposições Gerais
Incluem foro competente, possibilidade de mediação ou arbitragem, número de vias assinadas, testemunhas e validade do contrato. Também podem tratar de situações omissas.
Qual o prazo mínimo de um contrato de arrendamento pecuário?
Segundo o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), o prazo mínimo para contratos de arrendamento com finalidade pecuária é de 5 anos.
Desse modo, contratos com prazo inferior são considerados nulos quanto à sua duração e podem ser objeto de revisão judicial. O prazo tem como objetivo assegurar a viabilidade econômica da atividade.
É necessário registrar o contrato de arrendamento rural?
O registro não é obrigatório para validade entre as partes, mas é altamente recomendável. Essa necessidade torna-se ainda mais importante para contratos com prazo igual ou superior a 10 anos, que precisam ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos perante terceiros.
Afinal, o registro também resguarda o direito de preferência e fortalece a segurança jurídica.
Conclusão
O contrato de arrendamento rural para pecuária é uma ferramenta indispensável para formalizar a relação entre quem detém a posse da terra ou do rebanho e quem deseja explorá-los economicamente. Ele garante segurança jurídica, previne conflitos, estabelece regras claras e contribui para a estabilidade das atividades rurais.
Ao longo deste conteúdo, apresentamos os elementos essenciais que devem compor esse tipo de contrato, as diferenças em relação à parceria pecuária, as cláusulas obrigatórias e os cuidados com prazos e registros.
Para advogados, produtores rurais e gestores do agronegócio, compreender esses aspectos é essencial para evitar riscos e assegurar a viabilidade dos negócios.
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